TJSP 04/03/2020 - Pág. 432 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
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dos réus, acompanhado da folha de rosto.Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000225-70.2018.8.26.0390 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - R.F.G.G. e outro - Observo que a menor foi acolhida no dia 17/02/2018 e desacolhida no dia 21/02/2018 por força
da decisão de fls. 42/43, sendo entregue à sua mãe biológica (fls. 48). Diante da informação do setor de serviço social (fls.
71/72) a menor e sua genitora residem atualmente na cidade de Araçatuba/SP, onde deve ser processado a presente ação, ante
a ausência de informação de sua atual situação, devendo ser melhor analisada pelo Juízo da Comarca de sua atual residência.
Assim, acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 91) e determino a remessa desta ao Juízo da Vara da Infância e
da Juventude da Comarca de Araçatuba/SP.Aguarde-se o prazo de interposição de eventual recurso e, após, remetam-se os
autos ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba/SP.Expeça-se a certidão de honorários do nobre
advogado nomeado (fls. 10). - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000225-70.2018.8.26.0390 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional
- R.F.G.G. e outro - Vistos.1- Ciência às partes da redistribuição do feito a esta Vara Especializada.2- Após, manifeste-se o
Ministério Público.Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000225-70.2018.8.26.0390 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional
- R.F.G.G. e outro - Vistos. Fls. 101: Defiro. Intime-se o Setor Técnico do Juízo para realização de estudo psicossocial no
endereço declinado as fls. 71/72, para verificação da situação da criança e a necessidade de alguma medida protetiva, conforme
requerido pelo Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB
113902/SP)
Processo 1000225-70.2018.8.26.0390 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - R.F.G.G. e outro - Vistos. 1- Tendo em vista à informação de fls. 108/109, de que não há indícios de situação de
risco à criança na companhia da genitora, defiro a dilação de prazo requerida. 2- Anote-se no SAJ-PG a alteração do prazo para
cumprimento do estudo psicossocial e cientifique-se o Setor Técnico do Juízo. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO
DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000225-70.2018.8.26.0390 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional
- R.F.G.G. e outro - Vistos. Fls. 114: Defiro. 1- Intimem-se pessoalmente a requerida Rosana Freitas Gomes Guimarães e o Sr.
José Francisco Gomes e a criança L. M. F. N., para comparecerem no Setor Psicossocial do Fórum no dia 21/09/2018 às 09:00
horas para avaliação social e psicológica. 2- No mais, fica deferida também a condução coercitiva da requerida e do seu genitor
no caso de não comparecimento, cabendo ao Setor Técnico informar ao Juízo acerca da nova data agendada para a realização
do estudo. Serve o presente, por cópia, como mandado. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB
113902/SP)
Processo 1000225-70.2018.8.26.0390 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - R.F.G.G. e outro - Manifeste-se a defesa da requerida Rosana Freitas Gomes Guimarães. - ADV: ANTONIO
ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000225-70.2018.8.26.0390 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - R.F.G.G. e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministerio Publico do Estado
de Sao Paulo, deixo de aplicar qualquer medida de proteção à criança. Dou por extinto o feito, com resolução do mérito, na
forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. - ADV:
ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000225-70.2018.8.26.0390 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional
- R.F.G.G. e outro - Vistos. Fls. 150: Defiro. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, intimando-se o advogado para a
impressão. Após, aguarde-se a interposição de eventual recurso ou o trânsito em julgado da sentença de fls. 141/143. Int. - ADV:
ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000225-70.2018.8.26.0390 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - R.F.G.G. e outro - Intime-se o advogado Antonio Alberto Cristofolo de Lemos para impressão da certidão de
honorários às fls. 155. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000225-70.2018.8.26.0390 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional
- R.F.G.G. e outro - Vistos. 1- Fls. 159/162: Ante a certidão supra, não bastando apenas a observação mencionada à fl. 161 para
o pagamento, e a fim de possibilitar o justo recebimento pelo advogado nomeado pelo trabalho prestado, remetam-se os autos
à Comarca de Nova Granada/SP para que, única e exclusivamente, naquela comarca, seja expedida a certidão de honorários
advocatícios em favor do Dr. Antônio Alberto Cristofolo de Lemos. 2- Após a expedição da referida certidão, os autos deverão
retornar a esta comarca para o arquivamento. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000225-70.2018.8.26.0390 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional
- R.F.G.G. e outro - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 163 (item 1), expeça-se a certidão de honorários advocatícios do
Defensor nomeado (fls. 22). Após, intime-se o Nobre Advogado para retirar a certidão expedida, no prazo de cinco (05) dias.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos ao Juízo da 2ª Vara das Execuções Criminais e anexo da Infância e da Juventude
da Comarca de Araçatuba/SP (item 2 - fls. 163). Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000225-70.2018.8.26.0390 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - R.F.G.G. e outro - Fl. 168: ciência ao advogado Antônio Alberto Cristofalo de Lemos (OAB/SP nº 113.902) acerca
da expedição de certidão de honorários advocatícios em seu favor, a qual poderá ser impressa na página eletrônica do Tribunal
de Justiça, por meio da consulta processual. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000225-70.2018.8.26.0390 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º