TJSP 05/03/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
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derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção
dorecurso. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero em
não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação. CITE-SE a
parte ré de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis,
sob pena de revelia. Primeiramente, providencie a serventia a tentativa de citação por carta AR digital, caso reste negativa,
servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: FULVIO TEMPLE DE MORAES (OAB 264088/SP)
Processo 1000520-59.2019.8.26.0233 - Tutela Antecipada Antecedente - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Ribeiro da
Silva - Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto pelo requerente. Arquivem-se os autos.
Intime-se - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 1000528-36.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Fabio Luis de
Oliveira - - Leandro Carlos Melosi - Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso inominado interposto pela parte
requerida. Arquivem-se os autos. Intime-se - ADV: TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA
(OAB 309160/SP), ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP)
Processo 1001091-30.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Jeferson Peres
Ferreira - - Ingrid Aparecida da Silva Santos - - Vagner Aparecido Regazzoni - - Valdemir de Jesus Guilherme - Vistos. Recebo o
recurso em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos artigos 13 da Lei 12.153/09 e
do artigo 43 da Lei 9.099/95. Intime-se a autora para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, se o caso. Apresentadas
as contrarrazões, ou transcorrido in albis o prazo para tanto, encaminhem-se os autos digitais ao Colégio Recursal, com com
as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB
309160/SP), ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP)
Processo 1001104-63.2018.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Rogério Thiago
Alexandrin - Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso inominado interposto pelo requerente. Aguarde-se pelo
prazo de trinta dias a instauração do cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG
nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Decorrido o prazo sem que o autor ajuíze o cumprimento de sentença, arquivem os
autos, efetuando as anotações de praxe, devendo o processo permanecer suspenso (cód. 61614 Arquivado Provisoriamente).
No caso de ajuizamento do cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo com a anotação de extinção. Intimese - ADV: LYGIA MARIA CAMARGO DOS SANTOS (OAB 368260/SP), RAFAELA DOS SANTOS (OAB 342605/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2020
Processo 0000659-96.2017.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Falsa identidade - E.O.A. - Recebo o
recurso de apelação interposto às fls. 361. Intime-se o apelante para apresentação das razões recursais, dando-se vista ao
Ministério Público para oferecimento de contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as
cautelas de praxe e as homenagens do Juízo. - ADV: DYEISA KETHILYN DUARTE (OAB 371777/SP)
Processo 1500011-08.2018.8.26.0233 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - BRUNO
HENRIQUE MOURA DOS SANTOS - Ciência à Dra. Alethéa Patricia Bianco Moretti (OAB/SP nº 170.892) da certidão de
honorários disponibilizada. - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2020
Processo 1000640-39.2018.8.26.0233 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar - M.A.S.B.
- JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Não houve contestação (CPC. 485, §4º). Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente
sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se certidão de honorários. P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2020
Processo 1001301-81.2019.8.26.0233 - Adoção - Adoção de Criança - A.R.S. - - D.C.C. - Vistos. 1. Concedo os benefícios
da justiça gratuita em favor dos requerentes. Anote-se. 2. A fim de preservar os interesses da criança e diante do que consta do
estudo social juntado às fls. 30/41, levando-se em consideração que o pedido visa a regularizar a situação fática que perdura já
algum tempo, DEFIRO A GUARDA PROVISÓRIA de M.O.T. aos requerentes. Lavre-se termo de guarda provisória. Providencie a
serventia a juntada da presente decisão nos autos 1000339-97.2015.8.26.0233. 3. CITE-SE a genitora da criança, para os atos
e termos da ação proposta, e, para que querendo, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça resposta escrita, indicando as provas a
serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 158, “caput”, da Lei nº 8.069,
de 13/07/1990 (E.C.A.), cientificando-o(s) de que não sendo oferecida resposta no prazo acima, serão tidos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial em apreço. Na impossibilidade de constituir advogado, deverá comparecer em cartório para requerer
a nomeação de dativo, nos termos do art. 159, do E.C.A., contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º