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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 - Página 1461

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TJSP 05/03/2020 - Pág. 1461 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 2998

1461

Nº 2037185-43.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Sidnei Miguel
Ferrazoni - Agravante: Adriana Aparecida Ferrazoni Moreti - Agravante: Andrea Regina Ferrazoni - Agravado: Município de
Lins - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Maria Sonia de Souza Ferrazoni - Interessado:
Sandro Coelho Ribeiro - Vistos, etc... I - Trata-se de agravo de instrumento tirado em ação civil pública proposta pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo, por atos de improbidade administrativa, atualmente na fase de cumprimento de sentença de
multa civil, inconformados os agravantes com a r. decisão de primeiro que deferiu a habilitação dos herdeiros da corré Maria
Sonia de Souza, que veio a óbito no curso da ação. Sustentam os agravantes, resumidamente, o caráter personalíssimo da
multa civil quando a condenação se deu unicamente por ato tipificado no artigo 11 da Lei nº 8.249, de 1992. II Ausente pedido
de efeito suspensivo ao recurso. Intimem-se os agravados para resposta. Após, à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça.
Fica(m) intimado(s) o(a)(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$
22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos), no código120-1, na guia FEDTJ, consoante disposto no Provimento CSM nº
2.462/2017, para expedição da carta intimatória pelo prazo legal. Int. São Paulo, 4 de março de 2020. OSVALDO MAGALHÃES
Relator - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Paulo Roberto Rodrigues Pinto (OAB: 55388/SP) - Jose Augusto Fukushima
(OAB: 167739/SP) - Maria de Fatima Cardeaes Peixoto (OAB: 120177/SP) - Sidnei Miguel Ferrazoni (OAB: 201770/SP) - - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2037234-84.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: Município de Lorena
- Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Fábio Marcondes - Interessado: Sotep Construtora Ltda Interessado: Serveng Civilsan S/A - Empresas Associadas de Engenharia - Interessado: Blas Bermudez Cabrera - Interessado:
Marcelo de Souza Ribeiro - Interessado: Thadeu Luciano Marcondes Penido - Vistos. 1 - Presentes os requisitos legais, atribuo
efeito suspensivo ao recurso. 2 - Comunique-se à juíza da causa e intime-se o agravado para resposta. Int. São Paulo, 3 de
março de 2020. RICARDO FEITOSA Relator - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Daniel de Souza Exner Godoy (OAB:
332151/SP) - Luiz Gustavo Matos de Oliveira (OAB: 197269/SP) - Eduardo Estevam da Silva (OAB: 204687/SP) - Benedito Adjar
Faria (OAB: 59811/SP) - Gilmar Luiz Pereira E Silva (OAB: 371899/SP) - Melissa Sualdini Ferrari de Melo (OAB: 202467/SP) Paulo Luiz Capucho Magalhães Barbosa (OAB: 389313/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2037394-12.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Supermercado
Antunes Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SUPERMERCADO ANTUNES
LTDA. em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão que, em Execução Fiscal, acolheu parcialmente a
exceção de pré-executividade oposta para determinar a aplicação da taxa SELIC sobre o débito fiscal, afastando a incidência
de juros declarados inconstitucionais. Pretende a Agravante a reforma da decisão a quo, sustentando, em síntese, a nulidade
da CDA dada sua posterior iliquidez e, por conseguinte, o levantamento dos protestos. Defende, ainda, a condenação da parte
contrária à verba sucumbencial. Não há pedido de efeito suspensivo ou tutela antecipada recursal. Intime-se a Agravada para
resposta. Após, retornem à conclusão. - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: João Paulo da Silva Dusso (OAB: 376704/SP) - Ivo
Salvador Perossi (OAB: 218268/SP) - Diego Villela (OAB: 316604/SP) - Guilherme Stuchi Centurion (OAB: 345459/SP) - Rodrigo
Dusso Perossi (OAB: 317235/SP) - Luis Carlos Gimenes Esteves (OAB: 77073/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2037463-44.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Nadia Bedin
da Silva - Agravado: Prefeitura Municipal de Americana - Vistos. Não há pedido de atribuição de efeito suspensivo. Intime-se
a municipalidade agravada para ofertar contraminuta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Vitor
Alexandre Duarte (OAB: 269057/SP) - Antonio Duarte Júnior (OAB: 170657/SP) - Caroline Martins Reis (OAB: 222713/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2037894-78.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva - Sinaenco - Agravado: Diretor de Departamento de
Licitações e Materiais - Agravado: Secretário Municipal da Secretaria de Administração e Inovação - Agravado: Secretário de
Habitação - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça no âmbito do presente recurso. A argumentação apresentada é relevante
e adequada ao status constitucional da ação de mandado de segurança. Antecipo a tutela recursal para que o feito tenha
seguimento independentemente da exigida correção do valor da causa. Comunique-se. À mesa. Voto nº 16.496. - Magistrado(a)
Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Manoel Bento de Souza (OAB: 98702/SP) - Arthur Gonçalves Spada (OAB:
342663/SP) - Rita de Cássia Spalla Furquim (OAB: 85441/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2038505-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marconi Holanda
Mendes - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Indefiro o efeito suspensivo, destituído de consequência prática. 2 Intime-se a Fazenda do Estado para resposta. Int.. São Paulo, 3 de março de 2020. RICARDO FEITOSA Relator - Magistrado(a)
Ricardo Feitosa - Advs: Marconi Holanda Mendes (OAB: 111301/SP) - Kathia Kley Scheer (OAB: 109170/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2038968-70.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Neyde Camargo
- Agravante: Alda Gabrigna Rosa - Agravante: Amarilis Maria da Costa Payão - Agravante: Ana Maria de Castilho - Agravante:
Aparecida Elizabeth Spagola de Souza Freire - Agravante: Aparecida Garcia Cardoso - Agravante: Aparecida Heloisa Bellini
Lefcadito - Agravante: Arlete Reseque Jose Pinheiro da Silveira - Agravante: Carlos Luiz Mendes Junior - Agravante: Carolina
Aparecida Junqueira Morial - Agravante: Cecilia Flora Salata - Agravante: Célia Regina Ferreira - Agravante: Celio Chiconello
- Agravante: Celma Beatriz Maia Daher - Agravante: Dalto Brunini Patto - Agravante: Denise Avelar Amendola - Agravante:
Deuceli Martins Louzado - Agravante: Dionet Correa Matheus - Agravante: Dirce Ribeiro Baião Pontes Gestal - Agravante: Edison
Lusvarghi - Agravante: Elizabeth Carvalho Tenfuss Campbell - Agravante: Heloisa Helena Cunha de Arrunategui - Agravante:
Izabel Sostena de Souza - Agravante: Lais Maria Pires de Campos de Bartolo - Agravante: Leila Mefle - Agravante: Linda Sarkis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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