TJSP 05/03/2020 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
1523
SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA (OAB 284154/SP)
Processo 1000457-25.2019.8.26.0333 - Tutela Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.V. - Autos com vista à parte
autora para manifestação quanto à certidão da serventia, informando que o requerido não apresentou contestação. - ADV:
FELIPE CARDOSO MUNHOZ GUIMARAES ARAUJO (OAB 387282/SP)
Processo 1000585-79.2018.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Crbs S/A - Cdd Jaú - Providencie(m)
o(a)(s) autor(a)(s) a devida instrução e distribuição por peticionamento eletrônico da Carta Precatória expedida a fls. 173/175,
nos termos da Resolução n. 551/2011 e Comunicado CG n. 155/2016, comprovando-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), DOUGLAS ALVES VILELA (OAB 264173/SP)
Processo 1000883-37.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Jairso Donizete da Silva - Autos com vista às partes para manifestação acerca do ofício juntado a fls. 216/244. - ADV: GUSTAVO
GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
Processo 1000934-48.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste
após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) - Jair Donizetti Fialho da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistas dos autos ao INSS para para manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). ADV: CARLOS ALBERTO SILVA JÚNIOR (OAB 395369/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), PAULO
HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 1000998-58.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.F.J. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial da ação proposta por R S F J em face de P P R, para o fim de conceder à autora a guarda unilateral das
filhas A P F e E A F C. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento integral das custas e das
despesas processuais (CPC, art. 82). Não tendo havido resistência ao pedido, deixo de fixar honorários advocatícios. Observese a gratuidade, que ora concedo ao requerido. Transitada esta em julgado, expeça-se o Termo de Guarda e a Certidão de
Honorários. Após, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MURILLO FERREIRA MACHADO
(OAB 378859/SP)
Processo 1001037-55.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Evelyn Natalia Mantuan - Posto
isso, JULGO EXTINTO o processo sem julgamentodemérito o pedido de aditamento do contrato junto ao FIES, nos termos
do art. 485, inc. VI, do CPC; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos iniciais da ação proposta por
EVELYN NATALIA MANTUAN em face da ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A, para o fim de DECLARAR a
inexigibilidade dos débitos referentes os débitos apontados na inicial relativos ao curso ministrado pela ré e de que a parte autora
é beneficiária de financiamento estudantil; CONDENAR a requerida a restituir à autora, de forma simples, os valores pagos a
título de prestações de acordo do débito ora declarado indevido, devendo cada parcela ser corrigida desde o desembolso
e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por
danos morais. Considerando a sucumbência menor por parte do autor, condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, § 8, e art. 86, parágrafo
único, ambos do CPC/15. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. Como preparo, a parte
recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor dado à causa, que fixo equitativamente, sempre respeitado o mínimo
correspondente a 05 UFESPs (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº
11.855/15), observada a gratuidade da justiça, se caso. P.I. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG),
DEVANIR JOSE ALVES DOS REIS (OAB 408599/SP)
Processo 1001225-48.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Erivaldo Inácio - Autos com vista à parte autora para manifestação quanto à contestação apresentada. - ADV: FERNANDO
SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA (OAB 284154/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN MARCOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2020
Processo 1000801-40.2018.8.26.0333/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fausto
Hercos Venancio Pires - Autos com vista ao exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar sobre a petição e
documentos juntados às fls. 53/55. - ADV: FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN MARCOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2020
Processo 0000002-77.2019.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mauro
Francisco - Banco Bradesco S/A - V. Ante a concordância do autor com o valor depositado pelo requerido a fls. 123/124, JULGO
EXTINTA a presente ação de conhecimento (em fase de execução), na forma do artigo 924, II, do Código do Processo Civil.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do requerente em conformidade com o formulário apresentado a fls.
130. P..I. e, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP),
JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP)
Processo 0000345-73.2019.8.26.0333 (processo principal 1000181-91.2019.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Eduardo Artioli - Autos com vista ao exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se
manifestar em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado negativo Bacenjud e positivo, mas com restrições,
da pesquisa Renajud. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 0000521-52.2019.8.26.0333 (processo principal 1000373-24.2019.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleber Camilo da Silva Informática - Me - Vistos. Fls. 25: Defiro a suspensão do feito pelo
prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
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