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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 - Página 1724

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TJSP 05/03/2020 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2998

1724

dias, findo qual as partes deverão juntar o resultado do exame. Anoto ainda, que ao final do prazo da suspensão, em não sendo
juntado pelas partes qualquer acordo extrajudicial, será iniciada a contagem do prazo para apresentação de contestação. Int. ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 1002053-05.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.C.S. - Vistos. Ante o
certificado, manifeste o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC.
art. 485, III). Int. - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
Processo 1002125-89.2019.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.F. - - J.M.F. - - L.A.M.F. Vistos. Recebo a petição de fls. 32 como emenda à inicial. Diante da declaração de fls. 10, concedo ao(a) autor(a) os benefícios
da justiça gratuita (Lei nº 1.060/50). Anote-se na capa e no sistema informatizado. A ação é de revisão de pensão alimentícia.
Rege-se pelo rito especial da Lei nº 5.478, de 25/07/1968, em razão do disposto no artigo 13, com a peculiaridade de não
fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o trâmite do processo,
até que nele eventualmente seja alterado. Ademais, há insuficiência de provas quanto a necessidade do/a(s) alimentado/a(s),
não bastando a alegação do/a(s) alimentante(s) da redução de sua possibilidade, de forma que indefiro o pedido de antecipação
da tutela pretendida. Remeta os presentes autos ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa de solução amigável do
litígio. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de
maio de 2020, às 14:30 horas. Cite(m)-se o/a(s) requerido/a(s) do inteiro teor da presente ação, bem como intime-se-o(a) para
comparecer perante este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a) de
advogado, importando sua ausência em confissão e revelia, anotando-se na carta (AR + mão própria) que não sendo obtida a
conciliação, poderá o réu na audiência contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. O(A) Patrono(a) da parte autora
deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência acima designada, independentemente de intimação
pessoal. Comparecendo as partes e obtida a conciliação, será esta reduzida a termo, assinado pelas partes, advogados e
conciliador, ouvido o Ministério Público nas hipóteses em que necessária sua intervenção, na própria sessão ou em dois dias,
se não for possível a sua presença e, homologada por um dos Juízes da Vara abrangida pelo setor, ou, no impedimento, por
qualquer dos Juízes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título executivo judicial. A requerimento de ambas as
partes, poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 30 dias subsequentes. Martinopolis, 26 de fevereiro de 2020 - ADV:
DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
Processo 1002206-38.2019.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1058331-88.2019.8.26.0002 - 9ª Vara Da Família
e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de São Paulo/SP) - E.A.S. - Vistos. Diante do teor da certidão
lançada pelo oficial de justiça encarregado das diligências nestes autos, cujo fato inviabiliza o cumprimento do ato nesta comarca,
atribuo caráter itinerante à deprecata e, consequentemente, determino a redistribuição à comarca na qual o réu se encontra
atualmente. Comunique-se a redistribuição ao juízo deprecante. CÓPIA DESTE DESPACHO ASSINADO POR CERTIFICAÇÃO
DIGITAL, SERVIRÁ DE OFÍCIO/E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO DEPRECANTE. - ADV: NAIR
AUGUSTA DE PAIVA (OAB 406953/SP)
Processo 1002254-94.2019.8.26.0346 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.H.A.S. - Vistos. Diante
do parecer Ministerial de fls. 16, bem como diante da necessidade de produzir prova para confirmação do alegado e por não
vislumbrar plausibilidade nos fatos e argumentos expostos, indefiro o pedido de tutela antecipada. Remeta os presentes autos
ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa de solução amigável do litígio. Nos termos do artigo 334 do Código de
Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de maio de 2020, às 13:45 horas. Cite(m)-se o/a(s)
requerido/a(s) do inteiro teor da presente ação, bem como intime-se-o(a) para comparecer perante este Juízo, no Setor de
Conciliação, na audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a) de advogado, anotando-se na carta (AR + mão
própria) que não sendo obtida a conciliação, o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data dessa audiência
e que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigos
335, inciso I e 344 do CPC). O(A) Patrono(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s)
à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal. Comparecendo as partes e obtida a conciliação, será
esta reduzida a termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público nas hipóteses em que
necessária sua intervenção, na própria sessão ou em dois dias, se não for possível a sua presença e, homologada por um dos
Juízes da Vara abrangida pelo setor, ou, no impedimento, por qualquer dos Juízes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo
como título executivo judicial. Não obtida a conciliação, o que constará do termo, os autos retornarão ao respectivo Ofício
Judicial para normal prosseguimento. A requerimento de ambas as partes, poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 30
dias subsequentes. Martinopolis, 26 de fevereiro de 2020 - ADV: FABIO NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP)
Processo 1002266-11.2019.8.26.0346 - Interdição - Tutela de Urgência - V.V.F.O. - Vistos. Determino a emenda da petição
inicial para regularização do polo ativo, de conformidade com o teor da r. Cota ministerial de fls. 93. Prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento, de conformidade com o disposto no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. ADV: GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2020
Processo 0000237-73.2017.8.26.0346 (processo principal 0050946-88.2012.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira
- DANIEL RODRIGUES DA ROCHA - Vistos. Recolhidas as custas respectivas, defiro o pedido de informações via sistema: (
) BACENJUD - Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD - Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD - Pesquisa de
endereços; (X) INFOJUD - Pesquisa das últimas 3 declarações de renda; (X ) RENAJUD - Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD
- Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), FABIANO DE PAULA FERNANDES (OAB 161829/SP)
Processo 0000330-65.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - MARIA DE LOURDES
DELMASSO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Conforme documento de fl. 118, a autora estaria recebendo
aposentadoria por invalidez previdenciária desde 18.5.2010, com previsão de cessação aos 17.01.2020. Assim, converto
o julgamento em diligência para que a autora informe, em 15 dias, se de fato, houve a cessação do benefício. Int. - ADV:
FERNANDA MATTAR FURTADO SURIANI (OAB 325231/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
Processo 0000330-65.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - MARIA DE LOURDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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