TJSP 05/03/2020 - Pág. 1916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
1916
comprovada recusa ou resultado negativo quanto ao cumprimento da ordem, daí surgirá necessidade de intervenção judicial.
Tal medida deverá ser providenciada pela parte no prazo de 60 (sessenta) dias. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em
julgado, bem como feitas as anotações e comunicações necessárias, não havendo pendências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1011005-69.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.J.N. - K.J.N. - Vistos. Fls.
84/56: Defiro. Se o caso, a cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários (em especial o termo de
audiência de fls. 60/61), valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue pelas partes à atual e futuras empregadoras do
alimentante. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias
necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do
ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. De forma, excepcional, encaminhe-se pela
serventia. Intime-se. - ADV: ANESIA FIDELIS GUZDINSKAS (OAB 122518/SP), FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 384336/
SP)
Processo 1011147-68.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.R.A. - Em cumprimento à r. Decisão de fls. 46/47,
item “1”, designo audiência para o dia 20 de maio de 2020, às 14:30h. - ADV: AUDREI DA ROCHA SILVA (OAB 367529/SP)
Processo 1011236-91.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.C.M.L. - Vistos. Fls. 28/29: A
decisão de fls. 24/25 é confirmada por seus fundamentos. Para eventual reanálise do pedido, a autora deverá trazer relatório
médico que esclareça sobre a possibilidade de cursar universidade mesmo com doença autoimune, o que era um fato impeditivo
para os estudos, conforme termo de acordo de fls. 23. Além disso, poderá trazer declaração atualizada da faculdade do valor do
curso, duração e respectivo termo. Prazo: 15 dias. No mais, cumpra-se as fls. 24/25 com designação de sessão de conciliação,
citação e intimação do réu. Intime-se. - ADV: NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP)
Processo 1011311-33.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.S.O. - Vistos.
Comunique-se o juízo deprecado que a sessão de conciliação foi designada para 15.06.2020, às 14h30, CEJUSC Mauá - Rua
Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá. No mais, aguarde-se o cumprimento da precatória. Intime-se. - ADV: MARCIA
MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 1011468-40.2018.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito /
Avaliação - R.G.S.S. - R.T.S. - “Manifeste-se a parte requerente - contestação/impugnação de fls. retro”. - ADV: MISLAINE VERA
(OAB 236455/SP), THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1011509-41.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.R. - - G.M.R. - J.H.A.S. - Vistos.
Fls. 229 e 248: Defiro o requerimento. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como
ofício para que o INSS proceda ao desconto de 30% dos rendimentos líquidos do réu, conforme Sentença. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso
no link: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. O interessado deverá instruir o ofício com as
cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento
do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. Oportunamente, subam os autos ao E.
Tribunal. Intime-se. - ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP), TIAGO JOSÉ DOS SANTOS ARUGA (OAB 326370/
SP), DANILO FELIPE (OAB 340394/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO OG CRISTIAN MANTUAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2020
Processo 1004430-40.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.N.J. - A.S.M. - Vista
às partes acerca do Laudo do IMESC de fls. 105/114. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), ROBERTO DIAS
(OAB 246483/SP)
Processo 1005407-32.2019.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Jezula Edel de Angelo - Sandra Helena de Angelo
Santos - - Rogério de Angelo - - Joao Carlos de Angelo - Fica a parte autora intimada a comparecer perante o Cartório da Vara
de Família, de 2ª a 6ª feira, das 12:30 às 19:00 horas, para retirada do Formal de Partilha expedido à fl. 133. - ADV: ROGÉRIO
PESTILI (OAB 168085/SP)
Processo 1006439-72.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucia Duran Martins - - Sueli
Duran Martins - - Paulo Braz Duran - Alvará disponível à fl. 64, cabendo à parte interessada a impressão e encaminhamento. ADV: LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP)
Processo 1006621-58.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aleksander Condi de Oliveira
- - Aline Condi de Oliveira - Alvará disponível à fl. 74, cabendo à parte interessada a impressão e encaminhamento. - ADV:
ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB 159547/SP)
Processo 1007430-82.2018.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ildefonso Ivo Cyrillo - Fica a parte
autora intimada a comparecer perante o Cartório da Vara de Família, de 2ª a 6ª feira, das 12:30 às 19:00 horas, para retirada do
Formal de Partilha expedido à fl. 129. - ADV: CHRISTOPHER COLAÇO (OAB 410642/SP)
Processo 1008096-49.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.N.S.S.
- A.S.S. - Vistos. A sentença de fls. 77 foi clara ao constar: “EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO”. Logo, cabia à Serventia providenciar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º