Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 - Página 2110

  1. Página inicial  > 
« 2110 »
TJSP 05/03/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2998

2110

REQDO
: Raul Gomes Pinheiro Machado
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003360-12.2020.8.26.0361
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: W.S.S.
ADVOGADO : 366561/SP - Marco Antonio Pereira Marques
REQDA
: L.C.
VARA:2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2020
Processo 1008086-63.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1008172-34.2019.8.26.0361) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Propriedade - Cristina Franco Siqueira da Silva - Marina Paula de Jesus Souza-me - Diante do impedimento
retro, dê-se baixa na pauta. No mais, designo nova audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de junho de p.f.,
às 15:00 horas, ficando mantidas, no mais, as determinações de fls. 166/169, inclusive no tocante à intimação das testemunhas.
Intime-se. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), SANTANA CÉSAR PONTES (OAB
373131/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2020
Processo 0004795-72.2019.8.26.0361 (processo principal 0011543-38.2010.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Moacir Andreucci Neto - Marcio Monteiro Jorge - - Renato Monteiro Jorge - - Marcelo
Abdou e outro - Vistos. Fls. 165/166: trata-se de embargos de declaração opostos pelo correquerido Marcelo Abdou contra a r.
decisão de fls. 158/161, que acolhera o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, determinando o ingresso dos réus
no polo passivo da execução. Aduz que a decisão combatida padece de omissão, uma vez que julgara o pedido sem determinar
a produção da prova oral requerida pelo embargante. Nesses termos, requer o acolhimento dos embargos de declaração,
atribuindo-se-lhes efeitos infringentes, para o fim de se reconhecer a imprescindibilidade da prova protestada pelo embargante,
com a reabertura da fase instrutória para comprovação dos fatos alegados em sede de contestação. Nos termos do art. 1.023,
§ 2º, CPC, intimada a parte adversa (fls. 168/169), que se manifestou às fls. 1192, protestando pela rejeição dos embargos de
declaração. Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade (fls. 167). Nego-lhes, contudo, provimento, pois o efeito
modificativo pretendido não seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, quais
sejam: omissão, contradição ou obscuridade. Com efeito, consta da decisão combatida a desnecessidade, por parte do perito
judicial, da análise do contrato de compra e venda do imóvel, eis que os parâmetros para liquidação do julgado encontram-se no
corpo da sentença. Nesse particular, tenho que o embargante insurge-se contra a justiça da decisão, alegando má interpretação
das provas e do direito aplicável, mas sua irresignação volta-se contra órgão agora incompetente para a reapreciação da causa,
uma vez que esgotada a jurisdição em primeiro grau, passa a ser exclusiva competência da Egrégia Superior Instância para a
revisão do julgado, sob pena de usurpação de função jurisdicional deste último elevado órgão. Os embargos declaratórios têm
como objetivo, segundo o próprio texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanandolhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se
o juiz. Nesse contexto, o recurso não existe no ordenamento jurídico para rediscutir a matéria posta em julgamento da forma
pretendida pela parte embargante, que busca conferir-lhes caráter infringente. Insurgência, pois, sob “pretexto de esclarecer
uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição”, mas com real “objetivo de infringir o julgado e de, assim,
viabilizar um indevido reexame da causa” é “inadmissível” (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Diante de tais
fundamentos, na ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, nego provimento aos embargos de declaração.
Fls. 170/190: a decisão agravada fica mantida pelos seus próprios e bem lançados fundamentos. Int. - ADV: ROBERTO DE
ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP), RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR
(OAB 177379/SP)
Processo 0004949-27.2018.8.26.0361 (processo principal 1010420-12.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - N.C.C.F.A. - Vistos. Certidão retro. À serventia para diligenciar junto ao Banco do Brasil visando obter informações
sobre a ocorrência ou não da transferência solicitada por este juízo. Intime-se. - ADV: ROBERTO VIEIRA DE SOUZA (OAB
188309/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA DANTAS (OAB 187579/SP)
Processo 0005463-77.2018.8.26.0361 (processo principal 1007202-39.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda de Oliveira Barbosa - Scopel Sp-05 Empreendimentos Imobiliários
Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano S.a. - - Victoria Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente
sobre a petição de fls. 419/432 da coexecutada, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para deliberação. Int. - ADV: ADRIANO
GALHERA (OAB 173579/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), ÉDER GONÇALVES PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo