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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 - Página 2327

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TJSP 05/03/2020 - Pág. 2327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2998

2327

silêncio, voltem conclusos. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2020
Processo 0000224-47.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000224) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Manoel Miguel Nacarato - Banco do Brasil Sa - *Fica a parte requerente intimada da juntada da certidão de
trânsito em julgado nas fls. 998. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANTONIO CARLOS DE
SOUZA (OAB 88538/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 0000252-44.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Evaldo Vida - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - *Fica a parte requerente intimada a manifestar-se nos autos em termos
de prosseguimento, diante do retorno dos autos do Eg. TRF3. - ADV: MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP),
FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0000337-30.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - IGILDA
DE JESUS DOLCI - - Jose Dolci - - LUCIA HELENA DOLCI MINJONE - - Silvania Dellavechia - BANCO DO BRASIL S/A - Ante
todo o exposto: a) fica rejeitada a impugnação apresentada pela parte executada nos autos; b) como houve o pagamento
integral do débito pela parte executada, julgo extinto este processo de habilitação/cumprimento de sentença, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Saliento que não há se falar em arbitramento de honorários advocatícios
na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do entendimento jurisprudencial objeto de
recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (o entendimento em apreço destaca que apenas na hipótese de acolhimento
da impugnação, haveria de serem arbitrados os honorários em favor do advogado da parte ré/executada/impugnante). Com
efeito: RECURSO REPETITIVO. Pesquisa de Temas Repetitivos: (Temas: 669, 670, 873). Pesquisa de Repetitivos por Assunto.
Processo: REsp 1373438 / RS. RECURSO ESPECIAL 2013/0067213-8. Relator(a) Ministro: PAULO DE TARSO SANSEVERINO
(1144). Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO. Data do Julgamento: 11/06/2014. Data da Publicação/Fonte: DJe 17/06/2014.
Portanto, não há falar-se em arbitramento de honorários advocatícios no caso (rejeição à impugnação). No mais: a) proceda
o(a) auxiliar do juízo à atualização monetária da quantia considerada como valor definitivo para esta execução (conforme
retro), a partir da data do depósito judicial de fls. 64, tomando-se como parâmetro o valor reconhecido como devido à parte
exequente (retro) e extraindo-se o percentual, posteriormente, de 1% para se apurar o valor das custas iniciais e mais 1%
para apuração das custas finais, salientando-se que as custas iniciais incidem porquanto não foram recolhidas anteriormente
pela parte exequente e por força da sucumbência do banco executado; já as custas finais são devidas em razão da satisfação
integral do débito exequendo, tudo nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003; b) a seguir, intime a parte executada, BANCO
DO BRASIL S/A, através de seu advogado, pelo D.J.E., para no prazo de sessenta dias providenciar o recolhimento das custas
finais, no valor a ser apurado, código 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, salientando-se em todo o caso, o
mínimo de 5 UFESP’S a título de custas, inicial e final, nos termos da lei estadual retro citada. Não sendo recolhidas as custas,
expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, com entrega à Procuradora do Estado, expedindo-se ofício a ser
enviado através dos Correios (sem A.R.), para entrega da certidão. Consigno que eventual retirada do nome de quaisquer das
partes dos órgãos de proteção ao crédito (como SCPC e SERASA, por exemplo), compete às próprias partes. Aguarde-se o
trânsito em julgado, a fim de se deliberar a respeito da expedição de expedientes de levantamentos, inclusive do depósito
realizado em favor do perito (fls. 140), conforme o caso, porquanto não foi utilizada para tal fim. P.I.C. - ADV: ELIANE DA COSTA
(OAB 156057/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0000835-97.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000835) - Monitória - Cheque - Wanderson Gelfuso - Alexandre Henrique
Rodrigues - Thiago Eduardo Lopes Motta - *Fica a parte executada intimada de que foi deferido o desenhamento do cheque de
fls. 20, na sentença de fls. 323, no prazo de 15 dias, no silencio os autos serão arquivados. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES
BILHA (OAB 280507/SP), FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP), JAN RENATO BRAZ GOUVÊA (OAB 310452/SP),
RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP)
Processo 0000981-75.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000981) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Lidimar Candido de Oliveira - - Edmar Candido de Oliveira - - Ronaldo Candido de Oliveira - - Daniel Candido de Oliveira - Josnei Candido de Oliveira - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Ciência à parte autora da decisão proferida no Recurso
Especial 1.586.821 - SP, copiada às fls. 274/276v e seu trânsito em julgado (fls. 277). - ADV: CRISTIANE INÊS DOS SANTOS
NAKANO (OAB 181383/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0001041-04.2019.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.N.F.P. - R.A.P. - Vistos. Suscitei, nesta data,
conflito negativo de competência, conforme decisão em separado. Aguarde-se o pronunciamento do C. Superior Tribunal de
Justiça a respeito. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), JÉSSICA BUZETO DIAS BELUCCI (OAB
372941/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 0001451-04.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BIGUÁ DISTRIBUIDORA DE SOM E
ACESSSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA. - COBRA TRANSPORTES MONTE ALTO LTDA ME - Manifeste-se o exequente. - ADV:
BRUNO ROMA BARBOSA (OAB 322724/SP), JOAO MURCA PIRES SOBRINHO (OAB 137406/SP)
Processo 0002003-03.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Instituto de Educacao
Renascenca Ltda ME - Ana Claudia Pelloso Daneluzzi Cestari - Vistos. O pedido unilateral da parte exequente lançado a
fls. 421/422 destes autos veio ao encontro da avença realizada entre as partes a fls. 400/404, que inclusive foi objeto de
homologação judicial (fls. 411). Portanto, servirá a presente deliberação judicial como ofício ao MM Juiz da 1ª Vara Judicial
desta Comarca de Monte Alto / SP, para que coloque à disposição deste juízo o valor certo e determinado de R$ 10.000,00
(dez mil reais), por conta da penhora no rosto dos autos do processo nº 0004195-06.2014.8.26.0368 que aí tramita, e levandose em consideração o teor da petição da parte exequente de fls. 421/422 (a ser anexa por cópia para melhor compreensão),
relativamente à cota-parte pertencente à executada supra, ANA CLÁUDIA PELLOSO DANELUZZI CESTARI, que figura como
credora no vosso processo (caso, logicamente, o dinheiro devido à executada em referência atingir a cifra supra). Solicito ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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