TJSP 05/03/2020 - Pág. 2421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
2421
omissão, mas, sim, infringir o presente julgado. Neste sentido, destaco: “Não se admitem embargos de declaração infringentes,
isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo.” (RTJ 90/659, RSTJ
109/365). Mas assim não fosse, manifestou-se sobre o assunto suscitado pela embargante o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo com os seguintes dizeres: “É responsabilidade da concessionária de energia elétrica a tomada de todas
as medidas necessárias à manutenção de suas redes de distribuição, inclusive por meio da realização de podas de árvores
que eventualmente possam danificar suas instalações. Tal deve ocorrer não somente de maneira emergencial, conforme alega
a empresa-ré, mas principalmente de maneira preventiva, ainda que as árvores estejam localizadas em área pública, conforme
inteligência do artigo 3º, §2º, do Decreto nº 35.851/54”. (TJSP; Apelação Cível 3000726-77.2013.8.26.0450; Rel. Pereira Calças;
Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracaia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 16/12/2014; Data de Registro:
18/12/2014). Destarte, não há qualquer omissão, sendo a sentença clara, coesa e objetiva, de modo que o inconformismo da
adoção pelo Juízo de posicionamento distinto do apresentado pela embargante não dá ensejo ao recurso, cabendo à parte
embargante ingressar com medida adequada para rediscussão de análise do mérito. Assim, conheço os embargos e, no mérito,
os rejeito. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/SP)
Processo 1001385-54.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jumirim Malhas Ltda. Epp - Vistos. Fls.
93/97: Intime-se a exequente para manifestação acerca do alegado, no prazo de 10 dias. No mais, informo que não há o que
se falar em devolução do prazo para embargos, uma vez que o mandado foi expedido em nome da pessoa jurídica PR Work,
não sendo possível o ingresso do terceiro Paulo aos autos, eis que indeferida a pesquisa de bens em nome dos sócios. Assim,
eventuais embargos deverão ser propostos pela parte executada. Por fim, ciência a exequente dos resultados das pesquisas
juntados. Int. - ADV: SERGIO PAULO TUPINAMBA (OAB 149914/SP), ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP)
Processo 1001385-88.2018.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Ante o retro certificado, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo
de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB
70810/SP)
Processo 1001430-58.2019.8.26.0695 - Monitória - Duplicata - Trombini Embalagens S/A - Autos com vista ao requerente
para manifestar-se acerca do AR negativo de fls. 62, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: SADI BONATTO
(OAB 10011/PR)
Processo 1001435-56.2014.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Agropecuária Bom Jesus Ltda - ME. e outro - Vistos. Indefiro o pedido de desarquivamento dos autos, uma vez que o artigo 921,
§1º, do Código de Processo Civil, é claro quanto a necessidade de indicação de bens à penhora pelo exequente, e não simples
pesquisa de ativos financeiros. Assim, decorrido o prazo assinalado no artigo, patente o início do prazo prescricional. Intimese. - ADV: MARIA CAROLINA ALBUQUERQUE LIMA BRAULIO (OAB 242840/SP), MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP),
ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1001460-93.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tubo Master Distribuidora de Aços
Ltda - Autos com vista ao exequente para manifestar-se acerca das peças sigilosas, requerendo que de direito, em termos de
prosseguimento, no prazo legal. - ADV: RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP)
Processo 1001468-07.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renato Santana dos
Anjos - Felicio Vigorito & Filhos Ltda e outro - Vistos. Fl. 395: defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação,
deverá o(a) requerente manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO (OAB
168812/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 1001485-09.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Daniela Silva de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Não havendo outras preliminares a decidir ou nulidades a sanar, dou o feito
por saneado. Defiro a perícia médica para verificação da invalidez da autora, oficiando-se, com cópias das principais peças
do processo, receituários médicos e de documentos úteis à realização da prova técnica (especialmente aqueles acostados
à inicial), salientando ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita, ao IMESC para designação de data para sua realização.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. A necessidade da produção de outras
provas será analisada oportunamente. Int. - ADV: EMMANUEL GALLI BALDINI DOS REIS (OAB 328557/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001544-94.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Vistas dos autos ao
autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. - ADV: WALTER ROBERTO
LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1001587-31.2019.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Benedito Pires Neto - Autos com vista ao requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05
dias, sob pena de inscrição do nome da dívida ativa. - ADV: ENI ARVELINO DA SILVA (OAB 347838/SP)
Processo 1001609-94.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Letícia Mendes de Souza e outro - Vistos. Ciente do V. Acórdão de fls. 371/376. Aguarde-se a nova realização de leilão,
conforme determinado às fls. 365. Int. - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP), VERA MARINA NEVES DE
FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1001614-19.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Laif Transações Imobiliárias Ltda. - Espólio de Chopin Tavares de Lima e outros - Vistos. Intime-se o perito para que, no prazo improrrogável de 3 (três) dias,
entregue o laudo, sob pena de exclusão do cadastro dos auxiliares da justiça. Cartório: decorrido o prazo sem resposta, remeta
os autos à conclusão. Int. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), RUI MEDEIROS TAVARES DE LIMA (OAB 301551/
SP)
Processo 1001616-52.2017.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva
VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Autos com vista ao requerente para
manifestar-se no prazo legal, acerca da resposta de verificação de endereços de fls. 278, requerendo o que de direito, em
termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB
140390/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001658-33.2019.8.26.0695 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Penhora / Depósito / Avaliação - Condominio
Conjunto Habaitacional de Interesse Social Marf Iii - Jorge Everaldo de Souza Junior e outro - Vistos. Fls. 77/79: Suspendo o
andamento do feito nos termos dos artigos 921 e 313, II do Novo Código de Processo Civil, devendo as partes, tão logo cumprida
a avença, comunicar este Juízo em dez dias, sob pena de se presumir a mesma cumprida, extinguindo-se o feito na forma da lei.
Oportunamente tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 154511/SP), SONIA REGINA
VALERIO PINAFFI (OAB 62033/SP)
Processo 1001659-23.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º