TJSP 05/03/2020 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
2502
Processo 1002868-46.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Adauto Possari - - Sandra
Lúcia de Oliveira Posssari - - Adriano Possari - - Maria Lúcia Morais Possari - João Aparecido Teixeira - - Nair Bartolomeu
Teixeira - - Carlos Renato Teixeira - - Rejane da Silva Garcia Teixeira - “Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05
dias, sobre o não cumprimento do mandado.” - ADV: LENISE MARIA DO VALLE GONÇALVES (OAB 389958/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE TOMAZELA NUNEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2020
Processo 1000347-94.2020.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Maria Aparecida Fernandes União Federal - 1. No prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora sua alegada hipossuficiência, fazendo juntar a última
declaração de imposto de renda, ou, em sendo isenta, a respectiva declaração, observando-se a Instrução Normativa RFB
1548/2015, ou outro documento hábil,comocópiadaCarteiradeTrabalho,DemonstrativodePagamentoouDeclaraçãodePrestador
deServiços,entreoutros. A isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado,
conforme previsto na Lei 7.115/83. Caso juntada a declaração de I.R., os autos passarão a tramitar em segredo de justiça,
procedendo-se as necessárias anotações. Com as informações, tornem os autos conclusos. 2. Em igual prazo, a requerente
deverá emendar a inicial, informando em qual órgão era servidora e modificando o polo passivo da ação, para constar como
requerido o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP, devidamente qualificado, sob pena de indeferimento (Art.
321, parágrafo único do CPC). - ADV: MARIANA APARECIDA PERA (OAB 431631/SP)
Processo 1000371-25.2020.8.26.0396 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000796-11.2016.8.26.0067 - Vara Única) Divino Pazini - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1. Recebo a presente Carta Precatória para cumprimento
e DESIGNO imediatamente a perícia especial quanto a atividade exercida pela parte autora, cabendo ao senhor perito apresentar
seu laudo em 30 (trinta) dias após a realização da perícia na data a ser designada. 2. Intime-se o Cartório, por e-mail, o perito
da vez, obedecendo-se ao rodízio entre os profissionais habilitados neste Juízo, através do sistema de Assistência Judiciária
Gratuita - AJG, nos termos do Provimento nº 42/2013, encaminhando os quesitos apresentados pela Autarquia, em cartório, bem
como senha para acesso aos autos digitais. Em razão do novo Provimento nº 5, de 25 de setembro de 2018, do Conselho da
Justiça Federal, que suspendeu a limitação dos honorários periciais definitivos até a conclusão do julgamento da proposta de
alteração da Resolução CJF 2014/00305 em curso no Processo CJF-ADM-2012/00334, diante da especialização do perito, a
complexidade do exame, o local de sua realização e das dificuldades que a Justiça Estadual tem encontrado para nomeação de
Peritos Judiciais para atender as demandas delegadas, fixo os honorários periciais definitivos em 3 (três) vezes o limite máximo
da tabela. 3. Também por e-mail deverá o expert indicar a data e, se necessário, o local para a perícia, cabendo ao Cartório
providenciar a imediata intimação da parte autora. 4. Deverá a perícia levar em conta os quesitos usualmente apresentados pelo
réu. Concedo o prazo de 15 dias para apresentação dos quesitos pela parte autora. 5. Com a juntada do laudo, intime-se as
partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. 6. Não havendo pedido de esclarecimentos, providencie-se a requisição
dos honorários periciais e, em seguida, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. - ADV: TAIS CRISTIANE
SIMÕES (OAB 183964/SP)
Processo 1000372-10.2020.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sebastiana
Soler Lidovinio - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Foi ajuizado Cumprimento de Sentença nos termos do
Art. 534, do Código de Processo Civil, distribuído como ação autônoma. Entretanto, o Cumprimento de Sentença será cadastrado
pelo(a) próprio(a) advogado(a) da parte exequente como incidente processual apartado, com numeração própria, consoante
previsto no Art. 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da E. CGJ. Trata-se, por analogia, de causa de cancelamento da
distribuição (Art. 290, do CPC), nos termos do Art. 1.289, § único das Normas de Serviço da E.CGJ., ficando o(a) exequente
intimado para que promova novamente o peticionamento do presente incidente, nos moldes corretos. Diante do exposto,
determino o CANCELAMENTO da distribuição deste feito, após o decurso do prazo de eventual recurso. Cumpra-se, conforme
Comunicado SPI nº 61/2010. - ADV: GIULIANA FUJINO (OAB 171791/SP)
Processo 1002403-42.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Jose Prates
Onorio - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - ROBERTO JORGE - Reitere-se o Ofício expedido.
Cumpra-se. - ADV: LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO (OAB 272136/SP)
Processo 1002860-69.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Antônia Aparecida Peres Avena
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recebo a emenda à inicial (fls.28/34). O pedido de levantamento da
diferença da taxa judiciária deverá ser feito extrajudicialmente, junto à Secretaria da Fazenda do Estado. cite-se o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS para apresentação de Contestação. Observo que a Citação será feita através do Portal
Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e que o prazo começará a fluir a partir da data da certidão de
Citação/Intimação gerada pelo Portal Eletrônico nestes autos. Com ou sem contestação, diga a parte autora em 15 dias. Em
seguida, tornem os autos conclusos. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEISA PRESOTO RONDON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2020
Processo 0000166-47.2019.8.26.0396 (processo principal 1000839-91.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Bancários - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO - Ivan Araújo - Intime-se o exequente a diligenciar e indicar ao
Juízo bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção da execução de sentença. - ADV:
ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 0000733-78.2019.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Rodrigo
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