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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 - Página 2691

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TJSP 05/03/2020 - Pág. 2691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2998

2691

depositário nomeio o perito Silvio Calazans de Toledo Piza ([email protected]) que deverá estimar seus honorários, os quais
serão antecipados pelo exequente. Fixados os honorários do perito, deverá o exequente depositá-los no prazo de 5 dias. Após,
para dar início aos trabalhos, deverá o perito apresentar o plano de administração em 10 dias, nos termos do art. 862, parágrafo
2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO LUIZ MENDES PEREZ (OAB 348017/SP), LUANA CAROLINA SALEMI
DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 253669/SP)
Processo 0028305-79.2019.8.26.0405 (processo principal 1012122-50.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - José Carlos Toledo - Vistos. Pp. 30/31: defiro o pedido. Desde que recolhida a taxa respectiva, no prazo
de dez dias, providencie a Serventia o necessário para bloqueio de transferência dos veículos indicados a p. 30 - apenas na
hipótese de encontrarem-se de fato em nome do executado. Em caso positivo, e desde que recolhida a diligência do oficial de
justiça (também no prazo de dez dias), expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos e, ato contínuo, intimação
do executado da penhora realizada para, querendo, apresentar impugnação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP)
Processo 0028814-78.2017.8.26.0405 (processo principal 1019790-43.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Moradas da Flora. - Vistos. Primeiramente, para averbação da penhora do imóvel no
sistema ARISP deverá o interessado informar os seguintes dados: 1- cartório onde se encontra registrado, número da matrícula
e o endereço completo do imóvel; 2- valor da dívida; 3- nome, número do telefone celular, e-mail e número da OAB do advogado
do(a) exequente que deverá constar no sistema Arisp, observando que o boleto para pagamento das custas e emolumentos
para averbação da penhora será encaminhando via e-mail. Prazo de dez dias. Após, providencie a serventia o necessário no
sistema ARISP.. Indefiro o pedido de nomeação de perito para avaliação do apartamento penhorado, a fim de levá-lo a leilão
(p. 70, último parágrafo) tendo-se em vista o disposto no art. 870 do Código de Processo Civil: “Art. 870. A avaliação será feita
pelo oficial de justiça. Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar,
o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.” Providencie o condomínio
exequente a juntada da diligência do oficial de Justiça, também no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRACAS
FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), RENATO VIDAL
DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 0032599-77.2019.8.26.0405 (processo principal 0051793-83.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Banco do Brasil S A - Virtuatec Comercio Representacoes e Servicos de Informatica Ltda - Vistos. P.30: Aguardese em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0033011-08.2019.8.26.0405 (processo principal 1009667-49.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Manoel Antonio Delgado - Panificadora Lirio D’ouro Ltda Me - - Armando Moreira de Macedo - Tendo em
vista a certidão retro, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito,
no prazo legal. - ADV: MARCELO MARTINS CESAR (OAB 159139/SP), JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP)
Processo 1000577-12.2020.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Vistos.
CITE(M)-SE o(a/s) requerido(a/s) por via postal, conforme recolhimento à p.32/33, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis
efetue o pagamento do débito, conforme planilha a pp. 06 (que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento), bem como
efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Fica(m) o(a/s) réu(rés) advertido(a/s) de que, efetuando o pagamento no prazo
assinalado, ficar(ão) isento(a/s) do pagamento de custas processuais. Caso contrário, não realizado o pagamento e não opostos
os embargos previstos no art. 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Intime-se. - ADV: ANTONIO
MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1000598-85.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Valdomiro da Silva Brito
- Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento do processo no estado em que se
encontra ou se pretendem produzir provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como
se têm interesse na realização de audiência de tentativa conciliação. Intime-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS
(OAB 369365/SP)
Processo 1000680-92.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - PRISCILA RIBEIRO
FREITAS SOUZA - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o requerente no sentido de atender ao determinado à p.210, no
prazo derradeiro de quinze dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV:
ADAN JONES SOUZA (OAB 252592/SP)
Processo 1000810-77.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. P.92: Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 1001231-96.2020.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Jessica Aline Tome - Vistos. Nos termos em que solicitado pelo Ministério Público (p. 32), providencie a autora a juntada de
cópia de sua certidão de nascimento ATUALIZADA, bem como das seguintes CERTIDÕES NEGATIVAS: (I) Justiça Federal; (II)
Justiça estadual CÍVEL e CRIMINAL; (III) Protesto; (IV) Eleitoral e (V) pesquisa SERASA/SCPC. Prazo de quinze dias. Após,
dê-se nova vista. Intime-se. - ADV: FELIPE GONÇALVES DA SILVA (OAB 409076/SP)
Processo 1001948-11.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Valdemir da Cruz Sousa - Vistos. Defiro ao
autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Intime-se. - ADV: ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP)
Processo 1003044-61.2020.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - Gleidison Hins Cruz - Vistos. Pp. 23/27: as custas foram recolhidas. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB 262552/SP)
Processo 1003242-98.2020.8.26.0405 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Banco Psa Finance
S.a. - Ciência ao autor da certidão negativa do oficial de justiça. Sem prejuízo, informo que não há elementos suficientes no
processo para a comunicação do resultado ao juízo de origem, providencie o advogado do autor as providencias necessárias. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003518-08.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - Nos termos do Comunicado nº 211/2019 deverá o interessado recolher a taxa de desarquivamento no valor
de R$ 33,46 (Guia FEDTJ código 206-2), no prazo legal. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
.EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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