TJSP 05/03/2020 - Pág. 2754 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
2754
SURIAN BALESTRERO (OAB 210802/SP), ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
Processo 0019628-94.2018.8.26.0405 (processo principal 1016431-56.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - K.C.S. - R.S.S. - Vistos. Providencie a exequente a juntada aos autos de planilha atualizada
de débito, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Int. - ADV: SOLANGE APARECIDA NAVARRO SANCHES (OAB 107136/SP),
GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 0021418-79.2019.8.26.0405 (processo principal 1015266-37.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.S.S. - - F.A.S.P. - - K.L.S.P. - - A.A.S.P. - Vistos, etc. Para que produza os seus
devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça a fls.73, HOMOLOGO por sentença, o
acordo a que chegaram as partes as fls.69, com relação ao pagamento das prestações da pensão alimentícia, nestes autos da
ação de Execução de Alimentos, requerida por K. L. da S. P. e outro contra B. A. P., julgando consequentemente EXTINTO o
processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”c.C. Art. 925 do Código de Processo
Civil. Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública,
ante sua atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos
com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Osasco, 03 de março de 2020. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 229821/SP)
Processo 0022979-46.2016.8.26.0405 (processo principal 0045730-66.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - Agatha Larryssa dos Santos - Alekson Bispo dos Santos - Manifestem-se os interessados sobre bloqueio positivo
acostado às fls. 190/191, bem como sobre ofício resposta do Serasa à fl. 192, no prazo de 5 dias. - ADV: RUBENS LIMA DA
SILVA (OAB 364315/SP), JANAINA DE MATOS COSTA (OAB 328201/SP), VANIE DIAS PINTO (OAB 338963/SP)
Processo 0027707-96.2017.8.26.0405 (processo principal 1017547-63.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - W.P.A. - - G.P.A. - Vistos. Atendam os exequentes o já determinado no tópico inicial de fls. 66. Fls. 136: Defiro,
expedindo-se o necessário. Int. - ADV: MARCELO VIEL (OAB 95822/SP)
Processo 0030354-93.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1001413-24.2016.8.26.0405) (processo principal 100141324.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.G.R.N. - M.R.N. - Vistos. Providencie o exequente a juntada aos
autos de planilha atualizada de debito, no prazo de cinco dias, na forma pleiteada pelo Ministério Publico a fls. 61/63. Após,
conclusos. Int. - ADV: ANDERSON PEREIRA (OAB 370858/SP), GESSICA OLIVEIRA RABELO (OAB 413969/SP)
Processo 0030389-53.2019.8.26.0405 (processo principal 1007059-49.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - V.G.L. - R.L.J. - Vistos. Fls. 54/58: Ciente. Fls. 59/62: Observo ao executado que deve juntar cópia integral da r.Decisão
Monocrática. Após, diante do alegado efeito suspensivo, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: WALDOMIRO HILDEBRANDO
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP), MADALENA BATISTA SALES (OAB 259623/SP)
Processo 0032907-84.2017.8.26.0405 (processo principal 1003049-59.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - A.M.P. e outro - Marceliano Pereira da Silva - Vistos. Intime-se o executado, pela imprensa oficial, para manifestar sua
concordância com a extinção da ação sem resolução do mérito (art. 485, III do CPC), no prazo de 10 dias, observando que o
silêncio será interpretado como anuência tácita. Int. - ADV: VALDECIR AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 168487/SP)
Processo 1000825-75.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriana Paula Falcão Lins de
Azevedo - - Aldo Falcao Lins de Azevedo - - Alessandra Falcao Lins de Azevedo Santos - - Aroldo Sérgio Falcão Lins de Azevedo
- Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Nesta data efetivo pesquisa sobre saldos e aplicações
financeiras em nome da falecida via BacenJud, cuja resposta negativa segue à fl. 26. Apresentem os requerentes declaração
de inexistência de outros bens a inventariar nos termos exigidos pelo artigo 4º do Decreto 85.845/1981. Int. Advogados(s):
Alexandre de Jesus Almeida (OAB 380738/SP) - ADV: ALEXANDRE DE JESUS ALMEIDA (OAB 380738/SP)
Processo 1001422-44.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.F.J. - Vistos. Tornem ao Ministério Público. Int. ADV: JOÃO DEMÓSTENES ARAÚJO SANTOS JÚNIOR (OAB 410292/SP)
Processo 1001783-03.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.A. e outro - Vistos. Cumpra-se o Venerando
Acórdão, que negou provimento ao recurso da requerente. Cumpra-se a sentença, expedindo-se mandado de averbação. Após
e nada mais sendo requerido, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: PAULA
REIS DE SOUSA (OAB 35037/BA)
Processo 1002068-54.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.S. - Vistos. Não há como subsistir a r.
sentença proferida às fls. 20, uma vez que a autora apresentou, tempestivamente, Embargos de Declaração alegando que a
ação de Guarda nº 1002065-02.2020 trata da guarda do menor Khelvin, sendo que esta ação trata da guarda da menor Kemilly,
ficando assim reconsiderada para prosseguimento do feito. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: IVANEUDO PEREIRA
DE SOUZA (OAB 406828/SP)
Processo 1002298-96.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Vicencia Prado Fontinele - Ana Patricia Prado
Fontinele - - Thiago Ravanelli de Quevedo Fontinele - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Atenda o
requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 35, item II, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: EDISON
GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP)
Processo 1002473-27.2019.8.26.0405 - Tutela Cível - Nomeação - M.A.S. e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial e torno extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para deferir a guarda
definitiva do menor D. H. F. de O., para a sua avó materna, M. A. dos S., conforme delineado na fundamentação. Deixo de
condenar a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários de advogado, por não ter se
insurgido ao pedido. Intime-se a requerente para comparecer junto à Serventia para assinar o termo de guarda definitiva. P.I.C.
- ADV: LILIAN LOUREIRO BASTOS DERTINATI (OAB 385441/SP)
Processo 1002764-90.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida da Silva Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: IOLANDA DIAS DOS SANTOS (OAB 434241/SP)
Processo 1002764-90.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida da Silva Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Junte o(a) requerente certidão de dependentes habilitados à pensão
por morte junto ao INSS, em nome do “de cujus”. Apresentem os requerentes declaração de inexistência de outros bens a
inventariar nos termos exigidos pelo artigo 4º do Decreto 85.845/1981. Int. - ADV: IOLANDA DIAS DOS SANTOS (OAB 434241/
SP)
Processo 1002963-15.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - D.M.S. e outro - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Anote-se o arquivamento definitivo da fase
de conhecimento. Anote-se a interposição deste incidente na fase de conhecimento. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º