TJSP 05/03/2020 - Pág. 3344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
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Processo 0035295-31.2008.8.26.0451 (451.01.2008.035295) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Wilma Galo de Oliveira - Banco do Brasil Sa - Vistos. A parte autora, regularmente intimada por seus procuradores,
quedou-se inerte. Desta forma, defiro o pedido da ré. Expeça-se mandado de levantamento referente ao valor constante de
fls. 41, devendo a parte interessada indicar patrono habilitado para figurar no referido mandado. Int. Piracicaba, SP., 04 de
fevereiro de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), ALINE RENATA LIMONGI (OAB 269838/SP), RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0035301-38.2008.8.26.0451 (451.01.2008.035301) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Solange
Cardinalli Bandiera - Banco do Brasil Sa - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando as seguintes informações: 1- quantos
depósitos foram realizados em nome das partes e do presente processo; 2- descrever os valores, datas e nomes das pessoas
autorizadas que efetuaram algum levantamento. Int. Piracicaba, SP., 22 de agosto de 2019 Ettore Geraldo Avolio Juiz(a) de
Direito - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/
SP)
Processo 0035458-11.2008.8.26.0451 (451.01.2008.035458) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Dionisio
Kazuo Taketa - Banco do Brasil Sa - Manifestem-se as partes sobre fls. 34/42. - ADV: VIVIAN PATRICIA PREVIDE (OAB 258334/
SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI (OAB 170551/SP)
Processo 0035618-31.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035618) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito Olesia Serafim - Vanderlei Depierre Martins - - Luciano Aparecido de Melo Leite - Vistos. Diga a parte autora em termos de
prosseguimento. Prazo 30 dias, pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 20 de janeiro de 2020 Ettore Geraldo Avolio Juiz(a) de
Direito - ADV: EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/
SP), JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP)
Processo 0036687-06.2008.8.26.0451 (451.01.2008.036687) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria
Mendes Cassieri - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Considerando que o documento de fl. 25 aponta que houve levantamento
pela parte credora e o feito foi extinto por pagamento, o saldo pertence à instituição financeira, em favor de quem DEFIRO o
levantamento, o qual deverá ser providenciado após eventual decurso do prazo para recurso contra esta decisão. Intime-se. ADV: WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI (OAB 134450/SP)
Processo 0036839-54.2008.8.26.0451 (451.01.2008.036839) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pedro Moreira
Rodrigues - - Donizete Moreira Rodrigues - Nossa Caixa Nosso Banco - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a parte autora
requerendo o que direito em termos de prosseguimento. Int. Piracicaba, SP., 15 de janeiro de 2020 Ettore Geraldo Avolio Juiz(a)
de Direito - ADV: FILIPE HENRIQUE VIEIRA DA SILVA (OAB 279971/SP), MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI (OAB
134450/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0036888-95.2008.8.26.0451 (451.01.2008.036888) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jose Bello Lara Banco Bradesco Sa - Vistos. Determino que se aguarde por 180 dias, intimando-se a parte credora a dar busca e a providenciar
a informação nos autos nesse prazo, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 09 de janeiro de 2020 Ettore Geraldo Avolio
Juiz(a) de Direito - ADV: ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI (OAB 170551/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0038432-84.2009.8.26.0451 (451.01.2009.038432) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Eduardo César de Toledo Almeida - Unibanco União de Bancos do Brasileiros S A - Ante o exposto, JULGO, de forma antecipada
e parcial, o mérito, nos termos do art. 356, inciso II, do CPC, da presente ação interposta por EDUARDO CESAR DE TOLEDO
ALMEIDA contra ITAU UNIBANCO S/A para DECRETAR a IMPROCEDÊNCIA quanto aos pedidos referentes ao Plano Verão
e Collor I. Frise-se que, quanto ao Plano Collor II os autos permanecerão suspensos. P.R.I.C. - ADV: RICARDO TELES DE
SOUZA (OAB 45311/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 3002838-16.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - José Machuca Filho - Marcelo Lima
de Campos - Manifeste-se a parte autora sobre fls. 138. - ADV: VICTOR MALUF DI LERNIA (OAB 276865/SP), ANA LUCIA
VEDOVELLI (OAB 128891/SP)
Processo 3008141-11.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Clarissa Magalhães
Stecca Ferreira - ATEC COMBUSTÃO E CALDEIRAS LTDA EPP - Vistos. Manifeste-se a parte autora requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CLARISSA MAGALHÃES STECCA
FERREIRA (OAB 204495/SP)
Processo 3012480-13.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ADRIANO
DOS REIS - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Oficio de fls. 13/17: Ciência às partes, facultada manifestação em
cinco dias. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), CLEIDE APARECIDA COSTA VALE (OAB 90040/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ROGERIO DE TOLEDO PIERRI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERLI MIYOKO SATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2020
Processo 0012611-29.2019.8.26.0451 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - C.X.A. - - S.R.E.A.
- F.F.E. - Isto posto, e atento a tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com
fundamento no artigo 39 e seguintes da Lei n. 8.069/90, destituo do poder de família F. F. E. e defiro a adoção da criança aos
requerentes. A adotanda passará a chamar-se V. E. de A., filha de C. X. DE A. e S. R. E. DE A., tendo como avós paternos J.
X. DE A. e G. M. DA S. DA S. A., e avós maternos J. C. E. P. e M. R. P.. Transitada em julgado a presente, inscreva-se esta
sentença junto ao respectivo Cartório Registro Civil, mediante mandado, do qual não se fornecerá certidão, advertindo-se de
que nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro, providenciando-se o cancelamento
do registro original, com comunicação a este Juízo (artigo 47 e parágrafos, do ECA). Expeça-se, ainda, mandado para que seja
lavrado novo assento do registro de nascimento com os dados mencionados. Comprovado o cancelamento, com as cautelas
legais, arquivem-se. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO JOSÉ DAS VIRGENS NETO (OAB 31421/BA), MICHEL
PORTO FERREIRA (OAB 39411/BA)
Processo 1002845-95.2020.8.26.0451 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º