TJSP 06/03/2020 - Pág. 126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
126
disponível no sistema, compareça o patrono do requerente em cartório para retirada. Caso o patrono do interessado seja pelo
provisionamento da OAB, fica a parte requerente autorizada a retirar. - ADV: GILBERTO SILVEIRA MORAES (OAB 200444/SP)
Processo 1006424-83.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.G.R. - V.J.S.F. Carta Precatória em elaboração aguardando assinatura do juiz. Assim que disponível no sistema, providencie o autor a sua
impressão, instrução e distribuição. Sem prejuízo, comprove sua respectiva distribuição, informando, ainda, o número que
recebeu no juízo deprecado - ADV: JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP), NILBE LARA DE OLIVEIRA AMBRUST (OAB
323107/SP)
Processo 1007136-44.2015.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.B.S. - C.A.O.S.
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do Exequente nos termos do r. Despacho de fls.107. - ADV: CARLA
BERNARDINETTI AMBIEL (OAB 197619/SP), VANESSA JOAQUIM (OAB 326375/SP)
Processo 1007718-05.2019.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.F.R.S. - - G.F.F.R.S. - S.A.F.
- Vistos Tornem os autos ao arquivo. Int. Indaiatuba, 19 de fevereiro de 2020. - ADV: EMILIA DE FATIMA APARECIDA DOS
SANTOS (OAB 296274/SP), KAROLINE WOLF ZANARDO (OAB 301670/SP)
Processo 1007732-23.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.S. - Vistos Homologo, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência retro e, em consequência, julgo extinto o feito sem
julgamento do mérito nos termos do art. 485, VIII do C.P.C. Fixo os honorários do(s) patrono(s) dativo(s) que atuou(aram) nos
autos no máximo previsto em tabela. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorários,
façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB
348377/SP)
Processo 1008767-86.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.S.O. - - G.O.S. - - M.J.Q.S. - G.O.S. Certidão de honorários em elaboração, assim que disponível no sistema providencie o patrono a impressão em seu escritório.
- ADV: OSNIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 314690/SP), PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP)
Processo 1009004-18.2019.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos A.H.R.A.S.S. - Vistos Fl. 20: indefiro, porquanto a parte exequente está representada por advogada constituída, sendo que
tal providência cabe à parte interessada, assim providencie, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de extrato referente ao
andamento da carta precatória expedida à Comarca de Cuiabá (MT). Intime-se. Indaiatuba, 19 de fevereiro de 2020. - ADV:
JOSÉ PASCOAL CANAVESI JUNIOR (OAB 368634/SP), LAUDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 361130/SP)
Processo 1011356-46.2019.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.A. - Homologo, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos autos às fls. 61/62 e, em consequência, julgo extinto o
feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b” do C.P.C. Homologo a desistência manifestada pelo interessado
com referência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: EDSON FERNANDO MARIANO (OAB 378052/SP)
Processo 1012068-07.2017.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - G.B. - Vistos Observo pelo Aviso de Recebimento de
fls. 64 que, apesar de regularmente intimado, o requerente não providenciou o regular andamento do feito. Portanto, em razão
do abandono da causa, tenho que é o caso de extinção do processo. Arbitro honorários do(s) procurador(es) que atuaram no
processo no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. Ante o exposto, à vista do abandono, julgo extinto o processo
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Ante a manifestação de fls. 44/45, afasto
a participação do M.P. Anote-se. Transitada em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se. P.I.C. - ADV:
LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 1012114-25.2019.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliana Maria de Jesus Ciência ao requerente acerca do ofício de fls. 14/15. - ADV: DANIEL FELICIO FATINI TEIXEIRA (OAB 368557/SP)
Processo 4002500-52.2013.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - ALMIR GONÇALVES DE LIMA - FAZENDA
ESTADUAL - Prefeitura Municiapal de Indaiatuba e outros - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido (30 dias).
Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a). Em caso de inércia, intime-se o (a) autor(a), pessoalmente, para que, no prazo de 05
dias, providencie o regular andamento do processo, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Caso nada seja
requerido, conclusos para extinção. Int. Indaiatuba, 19 de fevereiro de 2020. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST
(OAB 116180/SP), SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP), MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP), TIAGO
LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP)
Processo 4005260-71.2013.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdevir Serafim e outros Vistos Fls. 248/249: defiro. Oficie-se ao Banco Bradesco para que encaminhe a este Juízo cópia de todos os extratos referentes
a contas, aplicações, títulos de capitalização e eventuais créditos que constem em nome da “de cujus” MARIA FELÍCIA DE
CARVALHO SERAFIM, CPF nº 102.396.828-23, desde a data de seu falecimento (11/06/2013) à data do levantamento por
alvará (maio/2016), inclusive encaminhando-se cópia dos ofícios recebidos de fls. 40, 44/45 e 114. Deverá a parte autora
imprimir a presente decisão e comprovar o devido encaminhamento ao Banco Bradesco, em 10 dias. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Indaiatuba, 19 de fevereiro de 2020. - ADV: LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP),
ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP), KAROLINE WOLF
ZANARDO (OAB 301670/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE PIZZANI PAVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2020
Processo 0000602-28.2020.8.26.0248 (processo principal 1010222-52.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Mary Terujo Imanishi Hono - Streckert & Cia Indaiatuba Ltda. Me - Vistos Defiro o pedido de
substituição ativa processual, nos termos requeridos às fls. 59. Providencie a serventia as devidas alterações junto ao SAJ;
Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário,
certifique nos autos a serventia e, após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º do CPC. Ademais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º