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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 1572

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

1572

do informado à fl. 118, oficie-se à Agência do Banco do Brasil, com cópia de fls. 80/81 e fl. 118, postulando que referidos
valores sejam transferidos ao processo nº 0001981-95.2005.8.26.0323, da Primeira Vara Cível. Vale a via da presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício, cabendo à z. serventia encaminhá-la. Aguarde-se por trinta dias. Oportunamente, tornem
os autos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCOS DOS SANTOS SA (OAB 43201/SP), LUCCA
FERRI NOVAES ARANDA LATROFE (OAB 317969/SP), DENIS MALTA ESPÍRITO SANTO (OAB 73921B/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ FRANÇA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2020
Processo 0000813-63.2002.8.26.0323 (323.01.2002.000813) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - Tereza Rocha
de Carvalho Xavier - - Silvana Maria Carvalho Xavier Murad - Jonas Inacio Xavier (falecido) - Vistos. Defiro, aguarde-se pelo
prazo de 60 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o requerente via postal para, no prazo de 5 dias, dar regular
andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS FREDERICO DE MACEDO (OAB 144607/SP), TIAGO
HENRIQUE GOMES DA SILVA BARBOSA (OAB 331633/SP)
Processo 0001088-94.2011.8.26.0323 (323.01.2011.001088) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - ITAPEVA
II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Mandado N
323.2016/005734-3 - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0001142-89.2013.8.26.0323 (032.32.0130.001142) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - J.V.S.R. - F.A.C.R. - Vistos. Diante da informação do cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a execução em
epígrafe, concernente ao período entre novembro de 2012 a outubro de 2019, com base no art. 924, II, CPC. Custas: na forma
da lei, observada a gratuidade, deferida a ambas as partes. Honorária: tendo em conta que a extinção decorreu do acordo
homologado, não há se falar em honorários sucumbenciais. Ao(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, fixo a verba
honorária no valor máximo da tabela vigente ao convênio da assistência, expedindo-se certidão, se e conforme o caso. Havendo
valores a serem levantados nos autos, deverá(ão) o(a)(s) advogado(a)(s) da parte exequente proceder ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-os nos autos. Fica, desde
logo, deferido o levantamento em favor da parte exequente de eventuais verbas ainda pendentes. Oportunamente, arquive-se,
na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VALNAN CLARET
RODRIGUES DE ALMEIDA ALVES (OAB 407029/SP), IZILDA DE PAULA SANTOS (OAB 210161E/SP), DANIEL DIXON DE
CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), CRISTIANO QUINTANA BITTENCOURT (OAB 179129/SP), ZEIMA DA COSTA SATIM
MORI (OAB 163490/SP)
Processo 0001405-29.2010.8.26.0323 (323.01.2010.001405) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.P.G.M. - J.R.M. - Vistos.
Aguarde-se resposta ao ofício de fl. 305 por mais 15 (quinze) dias. No silêncio, reitere-se. Intime-se. - ADV: CLAUDIONOR DA
COSTA (OAB 288697/SP), ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP)
Processo 0001851-03.2008.8.26.0323 (323.01.2008.001851) - Inventário - Inventário e Partilha - Dalva Benedita de Oliveira
- - Valdir Jose da Silva - - Miraildes de Oliveira Figueira - - Reinaldo Cesar Figueira - - Marli de Oliveira - - Edilene Luciana da
Silva Oliveira - Paulo de Oliveira - - Anderson de Oliveira - - Anderson Fernando de Oliveira - - Daniela Fernanda de Oliveira - Paula Cristina de Oliveira - Wanderson Luiz de Oliveira - - MARIA LUIZA DE CARVALHO - Vistos. Tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: MARIA BEATRIZ LOURENCO (OAB 95138/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA UMBELINO (OAB 186527/
SP), CRISTIANE ALVES SAMPAIO (OAB 146974/SP), ERWERTON RODRIGO MOREIRA (OAB 223958/SP)
Processo 0002003-12.2012.8.26.0323 (323.01.2012.002003) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.V.C.P. - - B.L.C.P. H.J.P. - Vistos. Em face da inércia da parte autora, que não providenciou a movimentação e o prosseguimento dos autos até o
momento, como se fazia de rigor, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 485, III, CPC/2015. Custas pela
parte autora, observada a gratuidade. Na hipótese de advogado(a)(s) nomeado(a)(s) atuando nos autos, fixo a verba honorária
de acordo com a tabela vigente do convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei,
com as anotações e comunicações devidas. Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção. P. R. I. - ADV: FABIA
DE OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO (OAB 145009/SP), CRISTIANE ALVES SAMPAIO (OAB 146974/SP), ZEIMA DA COSTA
SATIM MORI (OAB 163490/SP), CRISTIANO QUINTANA BITTENCOURT (OAB 179129/SP), IZILDA DE PAULA SANTOS (OAB
210161E/SP), ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 378976/SP)
Processo 0002026-60.2009.8.26.0323 (323.01.2009.002026) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Posto de
Serviços Vizumar Ltda - Secure Master Vigilancia e Segurança Sc - Maria Benedita de Campos - - Cleide Aparecida de Campos
- Vistos. Diante da certidão de fl. 514, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio,
decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o
ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP)
Processo 0002308-06.2006.8.26.0323 (323.01.2006.002308) - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - T. - J.F.M.
- - L.H.J.F. - - F.M.C. - Vistos. A título de penhora, defiro o bloqueio de 20% dos recebíveis da executada, supra qualificada,
junto às administradoras de cartão de crédito CIELO, MERCADO PAGO e SODEXO. Saliento que a percentagem de 20% visa
atender aos princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da menor onerosidade ao executado, assegurando a satisfação
do direito do exequente sem que isso importe na inviabilização da atividade da executada. No tocante à penhora de recebíveis
cito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução por título extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Indeferimento de pedido de
reiteração de penhora on-line de ativos financeiros Tentativa de bloqueio anterior, via Bacen Jud, infrutífera - Decurso de lapso
de tempo suficiente para alteração no panorama fáticoeconômico dos devedores - Admissibilidade da nova tentativa Pleito de
penhora de créditos recebíveis da empresa executada decorrentes de operações via cartão de crédito Ausência de localização
de outros bens passíveis de constrição Executados que pactuaram acordo nos autos da execução seguido de descumprimento
- Decisão reformada - Agravo provido. (Agravo de instrumento nº 2133356-33.2018.8.26.0000 - 4ª Vara Cível da Comarca
de Bauru - Agravante: Banco Santander Brasil S/A - Agravado: P.E. Distribuidora de Autopeças Ltda Me, Eder Poli e Rita de
Cássia Fonterrada Eid Poli. DJE 18/08/2018).” Assim, oficie-se à CIELO, MERCADO PAGO e SODEXO, a fim de que bloqueiem
20% dos recebíveis dos executados, supra qualificados, até o limite do crédito de R$ 145.921,10, atualizado até junho/2019,
depositando-os em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe. Prazo para resposta: 20 (vinte) dias. Oficie-se, ainda,
às bandeiras de Cartão Mastercard e Visa a fim de que sejam bloqueadas milhas ativas em nomes dos executados, acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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