TJSP 06/03/2020 - Pág. 159 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
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aguardar, por quinze dias, que a parte devedora cumpra espontaneamente a condenação, sob pena de incidência o art. 523
do CPC e início da execução. Autos com vista à parte devedora. - ADV: DANILO HENRIQUE PASTRELLO (OAB 403666/SP),
DEIVIS WILLIAM GOMES (OAB 364694/SP), ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP)
Processo 1011192-81.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Verci Castilho Volux Group Construtora e Negócios Imobiliários Ltda - - Leandro de Oliveira - Tendo em vista a certidão negativa do sr. Oficial
de justiça, páginas 68/69, manifeste-se o exequente no prazo de trinta dias sob pena de extinção. Nada Mais - ADV: FRANCO
RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP)
Processo 1011198-88.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro de
Jesus Moreira - ITAPEVA VII MULTICARREIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS
- Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de cinco dias para manifestação. Sem
prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam
as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DALTON ANTONIO FERNANDES (OAB 372830/SP)
Processo 1011199-73.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Pedro
de Jesus Moreira - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Para bem decidir, oficiar ao SCPC e SERASA, a fim de que informem eventuais
“negativações” atuais e pretéritas em nome da parte autora, bem como as datas de inclusão e exclusão. Sobre a defesa
e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de cinco dias para manifestação. Sem prejuízo, no
mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se
pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: DALTON
ANTONIO FERNANDES (OAB 372830/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1011287-14.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adriana
de Toledo Canavesi - Marina Martins Mendes Alves - Duvidosa a regular citação da parte requerida, pois, conforme documento
de página 24, a carta de citação foi recebida por pessoa de nome diverso do requerido. Sendo assim, expedir mandado/carta
precatória de constatação a ser cumprido na Rua Leblon, 314, Loteamento Caminhos de São Conrado (Sousas), Campinas - SP,
para que o oficial de justiça diligente colha informações sobre se o réu lá reside, residia ou lá se encontrava em 25/11/2019,
data do recebimento da carta de citação. Deverá o oficial diligente obter informações junto à portaria do condomínio se a parte
ré recebeu a carta de citação, solicitando acesso ao controle efetuado pelo condomínio para a entrega de tais cartas aos
moradores. Intimem-se. - ADV: APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP)
Processo 1011289-81.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Patricia Hatsue Tokuhara Tawara - Jose Bispo Ferreira Sobrinho - - Maria Cìcera Caetana Bispo - - Basílio Bispo Ferreira Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada
a confecção de cálculo para preparo. Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem
nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: RITA DE CÁSSIA
PENILHA (OAB 266078/SP)
Processo 1011613-71.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Elisabeth Leonel Ferreira - - Artur Leonel Gushiken - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
- - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Deve a parte autora
comprovar a distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: RICARDO
BUENO REIS (OAB 267744/SP)
Processo 1011989-57.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Carlos Cesar
Fontolan - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte
autora o prazo de dez dias para manifestação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a prática de atos processuais
inúteis, esclareçam as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando adequadamente sob pena de preclusão.
Intimem-se. - ADV: PAULO MARCOS PERRELLI (OAB 85559/SP)
Processo 1011993-94.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria
Givalda Silva Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Sobre a defesa e
documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de dez dias para manifestação. Sem prejuízo, no mesmo
prazo, a fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis, esclareçam as partes as provas que ainda pretendem produzir,
justificando adequadamente sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: MARIA ROSELI DOS SANTOS MARTINS (OAB 381065/
SP), CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 1012220-84.2019.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pablo Assessoria
Contábil Ltda Epp - Maria Lucia Barbosa dos Reis & Cia Ltda Me - Tendo em vista a certidão negativa do sr. Oficial de justiça,
página 35, manifeste-se o exequente no prazo de trinta dias sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: TÂNIA DAVID MIRANDA
MAIA (OAB 322049/SP)
Processo 1012523-98.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Alexsandra
Manoel Garcia - Reginaldo da Silva Ferreira - Tendo em vista a certidão negativa do sr. Oficial de justiça, página 15, manifestese o exequente no prazo de trinta dias sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB
156742/SP)
Processo 1012576-79.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Valderez Mendes Thame - Keli
Cristina de Souza Melo - - Daniel Rodrigues de Aguiar - Tendo em vista as certidões negativas do sr. Oficial de justiça, páginas
46/47, manifeste-se o exequente no prazo de trinta dias sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO
PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 1012717-98.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Joao Narcizo Glisotte - Jeane
Oliveira Quinto - - Andressa Zanoni Pereira - Tendo em vista a certidão negativa do sr. Oficial de justiça, página 35, manifeste-se
o exequente no prazo de trinta dias sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Processo 1012726-60.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nelson Ursulino Correia Micael Paschoal Alves, - Tendo em vista a certidão negativa do sr. Oficial de justiça, página 31, manifeste-se o exequente no
prazo de trinta dias sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º