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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 1700

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 1700 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

1700

RELAÇÃO Nº 0098/2020
Processo 0000023-16.2002.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Rosa
Calvo - Vistos.Fl. 444. Antes da expropriação do bem, necessária a intimação dos condôminos, a avaliação do bem e o registro
da penhora de fl. 439. Tratando-se de parte beneficiada pela Justiça Gratuita, intime-se a Sra, Maria Cristina Martinez Capel
Laluna nos termos do artigo 871, IV, do CPC.Fornecidos os endereços dos demais condôminos, expeça-se a carta nos termos
do artigo 799, do CPC.Providencie a averbação da penhora através do sistema ARISP.Com relação à avaliação do imóvel,
manifeste-se nos termos da decisão de fls. 437/438 observado que a penhora recaiu sobre a parte ideal de 1/4 do imóvel
matriculado sob o nº 2.555 do 2º CRI.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 0000023-16.2002.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Rosa Calvo - Joao Antonio Redondo - - Paulo Sergio Alves Laluna - - NATALIA CAPEL LALUNA FIGUEIREDO - - LETÍCIA
CAPEL LALUNA - Ari Rezende de Souza e Silva - Vistos. Fls. 795: Diante da certidão de fl. 796, defiro o praceamento do bem
penhorado às fls. 439, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do
CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, nos termos da determinação de fls. 659/660 (totalidade do imóvel - artigo 843
do CPC). Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a
comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante
nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia
útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital,
seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora
previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por
cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo
obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a
publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição,
deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente.
Providencie a exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação. Por fim, intime-se a empresa gestora
para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC.
A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das
pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se
que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para:
[email protected]. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e
a gestora nomeada. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), ALAN SERRA RIBEIRO
(OAB 208605/SP), MOACYR DE LIMA RAMOS JUNIOR (OAB 240651/SP), ELOYWALDO IARTELLI RIBEIRO (OAB 45881/SP),
WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), PAULO CEZAR FERNANDES (OAB 80188/SP), DJALMA RODRIGUES JODAS
(OAB 93460/SP), FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP)
Processo 0000088-65.1989.8.26.0344 (344.01.1989.000088) - Desapropriação - Prefeitura Municipal de Marília - Roberto
Felipe de Melo - Fls. 312 .Aguardando ciência da parte interessada acerca do desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão
em Cartório pelo prazo de 30 dias para requerer o que for de direito. No silêncio os autos serão arquivados. (desarquivamento
solicitado pelo advogado: Dr. Roberto Sabino) - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 0000187-64.1991.8.26.0344 (344.01.1991.000187) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Prefeitura Municipal de Marília - Oswaldo Passos de Andrade - - Olga Sampaio Vidal de Andrade - - Espólio de
Clóvis de Abreu Sampaio Vidal - - Bento Sampaio Vidal de Andrade - Vistos. Fl. 941: Atenda-se, oficiando-se à Agência local
para a transferência do valor para a conta n. 1200131827427. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI
JUNIOR (OAB 236772/SP), BENTO SAMPAIO VIDAL DE ANDRADE (OAB 69794/SP), ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS
(OAB 244053/SP), JAIRO ALVES PEREIRA (OAB 47739/SP), GIORGIO TELESFORO CRISTOFANI (OAB 71349/SP), MONICA
REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP), FÁBIO DA CUNHA MELO (OAB 191353/SP), LUIZ FILIPE NOGUEIRA VELOSO DE
ALMEIDA (OAB 177801/SP), RONALDO SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP)
Processo 0000697-91.2002.8.26.0344 (344.01.2002.000697) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Lenita Gigliotti-ESPÓLIO rep por inventariante JOÃO CARLOS DE PAULA SILVA - Sonia Gigliotti Barbosa - Vistos.
Sobre a resposta de fl. 921, manifeste-se o exequente, inclusive sobre o prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. No
silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. - ADV: DORACI POLO
MARTINS FERNANDES (OAB 29046/PR), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), CASSIA DENISE FRANZOI (OAB 21466/
PR), BRUNO GIGLIOTTI CUNHA BARBOSA (OAB 49140/PR), JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS DIAS (OAB 310193/SP)
Processo 0001183-90.2013.8.26.0344 (034.42.0130.001183) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Imf Alimentos Ltda Me - - Maria Helena Alves Pereira - - Ivan Montanari Francischini - Vistos. Fls.
317: Defiro. Promova-se nova tentativa de praceamento do bem penhorado às fls. 52, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO
JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio o
gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao
gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo
17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente
ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á,
sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente
definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do
valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório
o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos
editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na
minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Providencie a exequente
os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta
do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio
do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo
889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos
à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: [email protected].
Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada.
Intime-se. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/
SP), MAIARA CRISTINA LIMA MASSINE MARQUES (OAB 303426/SP), RAPHAEL COLOMBO MOREIRA (OAB 325927/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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