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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 1738

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

1738

(OAB 41233/SP)
Processo 1005044-57.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Aigle Maria de Oliveira - Unimed
Rio - Cooperativa de Trabalho Medico do Rio de Janeiro Ltda - Vistos. Manifeste-se a embargada, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre os embargos de declaração opostos a fls. 192/207 por Unimed-Rio - Cooperativa de trabalho Médico do Rio de Janeiro
Ltda, nos termos do art. 1.023, § 2.º, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: EDUARDO LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 432909/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/
SP)
Processo 1005046-27.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen
SA - Leandro Carlos Rodrigues Tavares - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, com as ressalvas acima, JULGO PROCEDENTE
a ação de busca e apreensão intentada pelo BANCO VOLKSWAGEN S/A contra LEANDRO CARLOS RODRIGUES TAVARES e
consequentemente declaro consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do automóvel Toyota Corolla Xei, placas EGN
6689, melhor descrito na petição inicial, nas mãos do Requerente e proprietário fiduciário, observando-se as determinações
supra. Pagará o Réu as custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em R$-1.000,00, conforme art. 85, § 8º do
CPC, agora com juros a partir do trânsito em julgado ( TJ-SP, 5ª Câmara, Emb. de Decl. nº 4002605-32.2013.8.26.034/5000,
j. em 08/02/2017, Rel. A.C. Mathias Coltro ) e correção monetária a partir da presente sentença ( CPC, art. 8º ). P.I.C. - ADV:
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1006298-65.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Massis de Oliveira
Júnior - - Ana Cláudia Regatieri de Oliveira - Edeval Alves Junior - - Liberty Seguros S/A e outro - Devem os Requerentes
recolher os valores de despesas com postalização, para a citação da Requerida Adélia, nos endereços mencionados na p. 330.
- ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), DANIELA
BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), ANA CAROLINA RUBI
ORLANDO (OAB 166314/SP)
Processo 1006338-81.2018.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Danielle Zanetti Caroni - Valdeir
José Coneglian - VISTOS. Cumpra o Requerido o que foi determinado nas fls. 313 e 323, depositando nos autos o percentual
referente aos honorários periciais que lhe coube (R$-1.500,00). Prazo: 15 (quinze) dias. Entrementes, sobre a petição e os
documentos de fls. 347/354, manifeste-se o Requerido ( C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Intime-se. ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), DAIANA APARECIDA DE NOVAES SANTOS
(OAB 303160/SP), SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 1007032-50.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marli de Lima Izaias Me - Luis Carlos
Cavalcanti Andrade - Deve a Exequente promover o andamento do feito, manifestando-se acerca do resultado negativo da
pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ALESSANDRA CAMARGO DOS SANTOS (OAB
275616/SP)
Processo 1008113-34.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - B.M.C.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de seguinte teor: “que em cumprimento ao mandado de BUSCA E
APREENSÃO/CITAÇÃO nº 344.2020/000395-5 dirigi-me ao endereço: Rua Doutor Luiz Gonçalves, 67, bairro Lorenzetti, Marília,
onde não obtive êxito em encontrar o bem descrito na peça exordial, ora objeto da presente constrição, tampouco o requerido, o
qual não reside no local, conforme a Sra. Érica, que se identificou como prima daquele. A informante disse que o Sr. Bruno reside
nesta cidade, contudo, afirmou não saber precisar o seu paradeiro. Por fim, ante as circunstâncias, NÃO HOUVE APREENSÃO
e devolvo o mandado a cartório para providências pertinentes.O referido é verdade e dou fé. “, no prazo legal. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1008811-06.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz Limitada - Karina de
Araújo Valente da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de seguinte teor: “que em cumprimento ao
mandado nº 344.2020/006519-5 dirigi-me ao endereço e dei parcial cumprimento a este mandado penhorando a motocicleta
indicada, marca IROS, conforme descrita no incluso Auto de Penhora e Depósito que segue anexo. Certifico mais, haver
intimado da penhora a executada Karina de Araújo Valente da Silva, nomeando-a depositária do bem, e advertindo-a do prazo
para oferecer impugnação, ficando ela de tudo ciente, exarando no anverso e no referido Auto sua assinatura. Certifico mais
e finalmente haver deixado de penhorar a outra motocicleta indicada por não tê-la localizado, informando a executada que já
foi vendida há tempos e que desconhece seu paradeiro. O referido é verdade e dou fé. “, no prazo legal. - ADV: EMANUEL
HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1008815-14.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Érika Pereira Coneglian - Centro
de Ensino Superior de Marília - Cesmar - - Banco do Brasil SA - - Uniesp - União das Instituições Educacionais do Estado de São
Paulo Ltda - Para fins de regularização dos autos, deve o requerido Banco do Brasil S/A, providenciar o recolhimento da taxa de
mandato referente à procuração de fls. 433/434. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), VICTOR SUP
YI (OAB 390385/SP), MELKE & PRADO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 331/MS), SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB
227726/SP)
Processo 1009536-92.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yasmin Perfeito dos
Santos - Decolar. Com Ltda - - Safetypay Brasil Serviços de Pagamentos Ltda. - Deve o advogado da Requerente se manifestar
sobre o AR “negativo” de p. 182, com a informação dos Correios de “mudou-se”. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/
SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), SERGIO FURLAN JUNIOR (OAB 342611/SP)
Processo 1009596-02.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Associação dos Moradores do
Residencial Parque Serra Dourada - Edna Cristina Ribeiro - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 361, arquivem-se os autos, após
a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. 2- Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO
(OAB 270087/SP), LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP)
Processo 1009802-79.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geni Aguilera de Souza - Centrape
Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Providencie requerido o recolhimento das custas referente a Juntada
do instrumento de mandato judicial ao processo (fls. 138 e 157) - (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais - SP) Código 304-9) Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ELIZABETH
PACHECO BRANDÃO (OAB 374078/SP)
Processo 1010907-96.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tsuneyoshi Ibara
- Itaú Unibanco S.A. - Vistos. ITAU UNIBANCO S/A, qualificado nos autos, opôs embargos de declaração com fundamento no art.
1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando que a decisão de fls. 500/512 contém omissão, por não se pronunciar
acerca da substituição do título executivo em virtude do acordo formalizado e homologado nos autos da Ação Civil Pública.
Pontua que a transação válida referendada pelo Supremo Tribunal Federal e a homologação realizada pelo Superior Tribunal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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