TJSP 06/03/2020 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
2103
284885/SP)
Processo 1000114-10.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Neide
Beccaletti Franco de Godoy - Vistos. Fls. 103/107: Nada a prover, vez que as renunciantes não foram constituídas nestes autos.
Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1000320-53.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Vistos. Fls.38: Defiro o prazo de 20(vinte) dias, conforme requerido, para o fim colimado. Decorrido o prazo, manifeste o autor
independente de nova intimação. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor a fim de dar andamento ao feito no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1000758-45.2020.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Rodrigo Paz Lima
- Lanzi Distribuidora de Materiais de Construção Eireli, Na Pessoa de Maria Lucia Bueno Lanzi - Vistos. Para que o pedido de
gratuidade processual seja apreciado, junte o(a) autor(a) aos autos, no prazo de quinze dias: 1) os três últimos comprovantes
de rendimentos; 2) as três últimas declarações de imposto de renda. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da
distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: ANTONIO RUY NETO (OAB 195959/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB
87546/SP)
Processo 1000768-94.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Comercial Guaçu Equipamentos para Escritório Ltda-epp - - Karina Vital - - José Roberto Vital - Vistos. Tendo em vista que
não foram localizados valores significativos nas contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) através do sistema BACENJUD,
(fls. 162/165), providencie a serventia a liberação dos respectivos valores, posto que irrisórios em relação ao débito (artigo
836, caput, do Código de Processo Civil). Manifeste(m) os exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO
BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000771-44.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lummina Hotel
Incorporação Spe - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais c/c pedido de tutela de urgência.
Conforme se verifica dos pedidos, requer o autor a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e
morais, no importe de R$ 150.000,00 e R$ 170.000,00 , respectivamente. No entanto, deu à causa o valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais). Assim, primeiramente, emende o autor a inicial para atribuir o correto valor à causa, qual seja, considerando o
valor total dos pedidos, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil, recolhendo a diferença das respectivas custas.
Outrossim, considerando que há dois endereços para citação da requerida, deverá o autor providenciar o recolhimento de mais
uma taxa de postagem. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio ou não cumprida a determinação acima, os autos serão extintos sem
nova intimação. Intime-se. - ADV: WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP)
Processo 1000801-79.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marlúcia Vieira Bibiano
- Vistos. Para que o pedido de gratuidade processual seja apreciado, junte o(a) autor(a) aos autos, no prazo de quinze dias: 1)
os três últimos comprovantes de rendimentos; 2) as três últimas declarações de imposto de renda. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1000848-53.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1002345-71.2017.8.26.0180 - 2ª Vara
- Foro de Espirito Santo do Pinhal) - Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Vistos. Oficie-se o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, para informar nos autos de busca e apreensão
sobre a distribuição desta petição. Sem prejuízo, nos termos do artigo 3º, §12 do Decreto-Lei 911/1969, expeça-se mandado de
busca e apreensão do veículo nos termos da decisão de fls.09. Após o cumprimento do mandado, encaminhe cópia do mandado
devidamente cumprido para ao juízo onde tramitam os autos de busca e apreensão e arquivem-se os autos. Intime-se. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado, devendo esta ser acompanhada pela decisão de fls.09. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000863-22.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana
Pereira Rufino - - Erick de Almeida Dias - Vistos. Emendem os autores a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de incluir no valor da
causa o quanto pedido a título de dano moral, nos termos do art.292, V do CPC. Para que o pedido de gratuidade processual
seja apreciado, juntem os autores aos autos, no prazo de quinze dias: 1) os três últimos comprovantes de rendimentos; 2) as
três últimas declarações de imposto de renda. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Int. Mogi Guaçu, 26 de fevereiro de 2020. - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1000876-21.2020.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eliane Firmo Martins - Vistos.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), para no prazo de 15 dias defender-se ou, no mesmo prazo, requerer autorização para purgar a
mora (Lei 8245/91, art. 62, incisos I e II, com as alterações da Lei 11.112/09), cientificando-os(as) de que não oferecida defesa
serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em
anexo. Fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito. Cumpra-se na forma da lei. Cientifiquem-se eventuais
fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA
SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1000878-88.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Montedioca Filho Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM). Citemse os executados por CARTA AR para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 829 CPC). Intimando-o de que no mesmo prazo,
desde que reconhecido o crédito do(a)(s) exequente(s) e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas
e honorários advocatícios, poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Fixo
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, para hipótese de não oferecimento de
embargos. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827).
No mesmo ato, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), de que, em querendo poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 915 CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 CPC) e contados da data da juntada
aos autos do mandado de citação. Deverá o(a)(s) exequente comunicar nos autos o decurso do prazo, sem que o pagamento
tenha sido realizado. Neste caso, fica desde já deferida a penhora do imóvel indicado pelo(a)(s) exequente(s), devendo a
serventia lavrar termo de penhora e depósito, nos termos do art. 837, 844 e 845 do CPC, bem como incluir as anotações da
penhora junto ao sistema ARISP. Caso efetivada a penhora deverá o exequente providenciar o necessário para avaliação do
imóvel, de tudo devendo ser intimado o(a) executado(a)(s), bem como seu cônjuge se casado for. Caso os executados não
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