TJSP 06/03/2020 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
2108
título executivo. - ADV: MARCOS AURÉLIO DE SOUZA ALVES (OAB 264555/SP)
Processo 1006397-78.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Pantanal Ii - Vistos. Nos termos do artigo 331, §3º do CPC, intime-se o requerido do transito em julgado da sentença proferida
às fls. 51/52. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Servirá o presente como cópia digitada
como mandado/AR digital. - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1006629-61.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Perfil
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me - Maria José Pinto de Oliveira - Vistos. Recebo a petição de fls. 125/133 como objeção de
executividade, ante as questões de ordem pública arguida. Rejeito, porém, a impugnação apresentada. Inexistem a ilegitimidade
e ausência de interesse processual arguidos. Pela cláusula 15 do contrato de locação, ora executado, a locadora outorgou
poderes a Perfil Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME para o fim especial do contrato, podendo requerer despejo, execução,
nomear advogado, conferindo a este poderes contidos na cláusula ad judicia et extra para receber, desistir, transigir, fazer acordos
e dar quitação (fl. 18). Ou seja, a exequente figura como gestora de negócios da locadora, ante os poderes de administração que
lhe foram concedidos. Nesse sentido: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DO DEVEDOR
LEGITIMIDADE DO EXEQUENTE RECONHECIMENTO ADMINISTRADOR DO IMÓVEL PROCURAÇÃO COM PODERES AD
NEGOTIA E AD JUDICIA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO ENTRE O LOCADOR E A IMOBILIÁRIA INTERESSE
LIMITADO ÀS PARTES NELE ENVOLVIDAS GASTOS COM REPAROS NO IMÓVEL AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA
ABONO POR PONTUALIDADE COBRANÇA PELO VALOR INTEGRAL DO ALUGUEL POSSIBLIDADE AUSÊNCIA DE OUTRA
PENALIDADE DA MESMA NATUREZA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EMBARGOS À EXECUÇÃO INCIDENTES
AUTÔNOMOS SUCUMBÊNCIA DISTINTAS AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 0003077-98.2011.8.26.0400; Relator (a):Ferraz Felisardo; Órgão Julgador: 29ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Olímpia -2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 07/08/2013; Data de Registro: 09/08/2013) Nesta
senda, além de afastada a arguição de ilegitimidade ativa, pelos mesmos fundamentos rejeito a arguição de ausência de
interesse processual, vez que este também decorre do título executivo, sendo o exequente detentor de poderes outorgados pelo
credor para exigí-lo. Pelo exposto, rejeito a objeção de executividade apresentada. Anote-se a regularização da representação
processual (fls. 142/144). Certifique a serventia se foram cumpridas todas as providências determinadas à fl. 93. Manifeste-se
o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), GRAZIELE PINHEIRO (OAB
371924/SP)
Processo 1006668-87.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio
João Zoratini - Exequente(s): Manifeste(m)-se sobre a devolução da carta/AR negativa a fls. 72/73, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1006784-64.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vera Lucia Colombo Chiarelli
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que os Executados se manifestassem da penhora e avaliação. Sendo assim, nos
termos da r. Decisão, manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA
PAIVA (OAB 178931/SP)
Processo 1006806-54.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Centro Educacional Litteral
S/c Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o(a) requerido(a) contestasse o feito. Assim, nos termos da
decisão inicial, intimo a parte autora para que, no prazo de quinze dias, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado. Nada Mais. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1007107-40.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Joel de Andrade - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1007132-14.2019.8.26.0362 - Monitória - Nota Promissória - Imobiliária Nelson Imóveis Ltda - Me - Vistos. Partes
acima qualificadas. Determinado que o autor comprovasse o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais em
conformidade com a Lei 11608/2003 no prazo de 15 dias (fls.24), este quedou-se inerte (fls.26). E mesmo o autor tendo sido
intimado novamente a dar andamento ao feito (fls.27), não se manifestou (fls.29). Assim, ante a inércia do autor em recolher
as custas processuais, determino o cancelamento da distribuição com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1007217-97.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fvg Silva Comercio de
Roupas Ltda Me - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 50/51, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o andamento do presente feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil, até integral cumprimento (25/05/2020). Decorrido, manifeste-se o exequente, no prazo de trinta dias, independente de
nova intimação, quanto ao integral cumprimento do acordo, a fim de viabilizar a extinção do feito. Saliento que no silêncio,
presumir-se-á cumprido o acordo e o feito será extinto. Intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP),
DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP)
Processo 1007281-49.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Seguro - Adriana Borges de Souza - Seguradora Líder
dos Consorcios do Seguro DPVAT - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante o desinteresse do autor em prosseguir com o feito,
recebo a manifestação de fls. 115 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO
o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso VIII, “c”, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: JULIANA FERNANDES
MONTENEGRO (OAB 310794/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1007705-57.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - H.B.B.M. - A.E. e outros
- Certifico e dou fé que diante do preenchimento do formulário pelo patrono (fls. 847), nos termos do Comunicado Conjunto
915/2019, em cumprimento à determinação de fls. 837, expedi o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s), conforme segue,
no importe de R$ 9.220,08 em favor do procurador do executado. Tais valores encontravam-se depositados em conta judicial,
conforme comprovante(s) de depósito de fls. 103/107 e 152/153. Certifico, ainda, que encaminhei os autos para conferência
e, após, assinatura. Saliento que os valores só estarão disponíveis para transferência pelo Banco APÓS A ASSINATURA DO
MAGISTRADO. Nada Mais. - ADV: LUCAS RIBEIRO MOTA (OAB 339459/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR
(OAB 328751/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1007748-86.2019.8.26.0362 - Embargos à Execução - Pagamento - Maurício de Oliveira Shimada - Escolas
Reunidas Educar Sociedade Simples - Vistos. O embargante não apresentou todos os documentos exigidos no despacho de
fl. 14. Limitou-se a apresentar informação de inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal, referente ao
IRPF de 2019, omitindo os documentos referente aos exercícios anteriores. Embora dos extratos bancários apresentados não
se vislumbre depósito de vencimentos ou outros rendimentos, o embargante se qualifica como comerciante. Assim, INDEFIRO
o pedido de gratuidade, ante a ausência de elementos que justifiquem a concessão do benefício, não sendo crível sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º