TJSP 06/03/2020 - Pág. 4110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
4110
OLIVEIRA (OAB 405334/SP)
Processo 1004285-45.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Soraya Aparecida Rodrigues
de Carvalho Lopes Me - Claudia Aparecida Fernandes Porteiro - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de
Conciliação/Mediação para o dia 10/06/2020 às 14:00h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Pirassununga, no endereço situado a Rua Id Jorge Facuri, 365, Polo Industrial Guilherme Muller Filho, Nesta Cidade.
Nada Mais. Pirassununga, 06 de fevereiro de 2020. - ADV: BARBARA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 423774/SP), RENAN
ROSOLEM MACHADO (OAB 424074/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE PIRES ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2020
Processo 0001021-37.2019.8.26.0457 (processo principal 1003633-96.2017.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Willian Passos Ponciano - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Vistos. Expeça-se, em favor do(a) exequente,
mandado de levantamento eletrônico do depósito judicial de fls. 20. Outrossim, considerando o disposto no Comunicado
Conjunto nº 915/2019 e com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico deverão os
procuradores da parte interessada preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). Por ocasião do levantamento do depósito, diga o (a) exequente se o(a) executado(a) liquidou integralmente o
débito, advertindo-o(a) de que sua inércia acarretará a presunção de que a obrigação foi satisfeita com a consequente extinção
do feito. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Em que pese o formulário apresentado à fl.26, para a expedição do respectivo Alvará de
Levantamento Eletrônico, presente o patrono do requerente, no prazo legal, novo formulário com todos os campos devidamente
preenchidos. - ADV: LUIZ HENRIQUE DRUZIANI (OAB 76885/SP)
Processo 1000487-42.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Alessandro Venzi - Desenvolve Sp - Ag.de Fomento do Est de São Paulo S.a. - Vistos. Além de não se poder exigir do autor a
comprovação de fato negativo, qual seja, a inexistência de relação jurídica entre as partes, em razão de sua hipossuficiência
técnica e por ser aplicável à hipótese a legislação consumerista, há de se inverter o ônus da prova, de modo que caberá à
requerida demonstrar, durante a instrução do processo, a existência do débito e a regularidade da cobrança. Nesse contexto,
e a fim de se evitar prejuízo de difícil reparação, consubstanciado na indevida restrição ao crédito do autor, concedo a tutela
antecipada oficiando-se à SERASA e ao SCPC para que se abstenham de prestar informações ou certidões acerca do débito
questionado, até final julgamento. No mais, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos para a
designação de audiência de conciliação e cite-se a requerida com as advertências legais. Int. - ADV: FERNANDO CÉSAR
GOMES VENZEL (OAB 174188/SP)
Processo 1000487-42.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Alessandro Venzi - Desenvolve Sp - Ag.de Fomento do Est de São Paulo S.a. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação/Mediação para o dia 30/06/2020 às 14:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga, no endereço situado a Rua Id Jorge Facuri, 365, Polo Industrial Guilherme
Muller Filho, Nesta Cidade. Nada Mais. - ADV: FERNANDO CÉSAR GOMES VENZEL (OAB 174188/SP)
Processo 1001125-12.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carolina Aparecida Zanzarini
Marçal - Patrícia de Jesus Oliveira Carvalho - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/
Mediação para o dia 24/06/2020 às 14:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Pirassununga, no endereço situado a Rua Id Jorge Facuri, 365, Polo Industrial Guilherme Muller Filho, Nesta Cidade. Nada
Mais. - ADV: DOVILIO ZANZARINI JUNIOR (OAB 338141/SP)
Processo 1002932-72.2016.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ema Ferreira - Daniela Josefina Ferreira - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - - Banco do Brasil Seguros - Reitero, as autoras têm direito
ao ressarcimento dos valores que desembolsaram, com acréscimos de lei. Já levantaram os valores históricos. Apresentem,
pois, os demonstrativos das atualizações (juros e correção monetária). Não têm direito ao saldo devedor que existia, porque a
condenação é para que haja a quitação para o banco. Para elas, o ressarcimento do que pagaram após o óbito, com acréscimos
de lei, tão-somente. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCELO RAYES (OAB
141541/SP), CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0003771-17.2016.8.26.0457 - Processo Digital - Apelação Criminal - Pirassununga - Apelante: C. F. G. - Apelado: J.
P. - Vistos. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como
a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714
das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça): Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na
apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos
feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução
nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Fica desde já advertida a parte que manifestar oposição
ao julgamento virtual que a ausência injustificada na sessão presencial constituirá litigância de má-fé (art. 80, IV e VI do CPC)
e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, III do CPC), situação em que ensejará aplicação das penas previstas nos
artigos 81 do CPC, autorizada pelo art. 1.046, § 2º, do CPC. Eventual impedimento no comparecimento presencial deverá ser
comprovado até o início da sessão. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. Magistrado(a) Alexandre Félix da Silva - Advs: Sidney Sebastiao Landgraf (OAB: 74255/SP)
Nº 1001756-45.2017.8.26.0547 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Recorrente: R.
M. V. F. - Recorrido: F. P. do E. de S. P. - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra o Acórdão de fls. 186/192,
proferido pelo Colégio Recursal da 11ª Circunscrição Judiciária Pirassununga/SP, tendo por fundamento o art. 102, III, “a”, da
CF. O Acórdão está em harmonia com o julgamento do mérito do RE nº 870.947/SE. Para melhor ilustrar, colaciono o extrato
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