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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 4502

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 4502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

4502

a parte autora arcará com as custas, despesas processuais e verba honorária que fixo em R$ 800,00, a teor do artigo 85, § 8º
do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE
SOUZA (OAB 135753/RJ), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1012775-78.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Marlisa Maiolini Henn - Mrv
Engenharia e Participações S.a. - 1) Ciência à parte REQUERENTE em relação à petição e documentos de fls. 275/284,
facultada eventual manifestação, dentro do prazo de quinze dias. 2) Ciência à parte REQUERIDA em relação à petição e
documentos de fls. 250/274, facultada eventual manifestação no mesmo prazo acima. - ADV: EDUARDO MENDES BARBOSA
(OAB 269863/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1013689-45.2019.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento em face de Leila Milani, e DECLARO rescindido o contrato e consolidando nas mãos
da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Servirá a presente, por
cópia digitada e devidamente acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como Ofício ao DETRAN, comunicando-se a
autorização ao autor para proceder à transferência do veículo a terceiros. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas,
despesas processuais, e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente corrigido,
com fundamento no que dispõe o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. R.I. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB
160262/SP)
Processo 1013696-08.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Luciane Dobashi Matsuhashi - Leonardo
Zanielo Silva - Vistos. Fls. 100/102 e 281/282: aguarde-se o entramento da reconvenção. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MEIX
(OAB 118988/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP)
Processo 1014047-78.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gmad do Mdf Suprimentos para Móveis
Ltda - Regina Aparecida Pena - Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora constante no auto
de penhora de fl. 128, podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP),
SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP)
Processo 1014212-91.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Leonardo Lima Zacarias Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando-se informações acerca da
conclusão do laudo pericial. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP), DIEGO FRANCISCO
RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1014657-80.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Leandro da Silva - Metropolitan Life
Seguros e Previdência Privada S/A - “Ciência às partes de que a perícia médica foi agendada para o dia 03/04/2020, às 09:20
horas, no endereço sito à Avenida Miguel Damha, 225, Pavimento Térreo, Parque Residencial Damha, Presidente Prudente -SP.O
(a) periciando (a) deverá comparecer munido (a) de documento de identificação original com foto - Carteira de Identidade (RG)
ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - sem o qual não será atendido (a), além de Carteira de Trabalho (CTPS), exames
complementares (raio X e exames laboratoriais), além de atestados médicos que possa auxiliar no diagnóstico e servir de
subsidio na elaboração do laudo pericial. A cientificação de assistentes técnicos eventualmente indicados é de responsabilidade
da parte que os indicou. - ADV: MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO (OAB 109265/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA
(OAB 54752/SP)
Processo 1015101-11.2019.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BV Financeira SA
Crédito, Financiamento e Investimento em face de Juliano Ferreira Bezerra, e DECLARO rescindido o contrato e consolidando
nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Servirá
a presente, por cópia digitada e devidamente acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como Ofício ao DETRAN,
comunicando-se a autorização ao autor para proceder à transferência do veículo a terceiros. Condeno a parte requerida ao
pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa,
devidamente corrigido, com fundamento no que dispõe o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. R.I. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1015183-76.2018.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Vistos. Defiro o pedido retro,
aguarde-se manifestação da parte autora por 5 dias. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1015539-71.2018.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo
de 15 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP)
Processo 1015625-08.2019.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Defiro o pedido retro, aguarde-se manifestação da parte autora por 20 dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP)
Processo 1015816-29.2014.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Florentino Nunes da
Silva - - MARIA DE FÁTIMA BERTO SILVA - CENTER CAR PRUDENTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. - Vistos. Indefiro o
pedido retro, porquanto já foi diligenciado anteriormente através de Oficial de Justiça e com insucesso. Assim, concedo o prazo
de 15 dias para promoção do regular andamento do feito. Intime-se. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP),
CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 1015834-74.2019.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Adenildo Soares Duarte - Vistos. Aguarde-se a devolução da
carta precatória por 90 dias. Caso decorrido o prazo sem qualquer notícia a seu respeito, intime-se a parte interessada para
comprovar o andamento em 05 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA (OAB 423048/SP)
Processo 1016513-74.2019.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1035129-59.2018.8.26.0506 - 1ª Vara
Cível) - E.I.C.E.E. - Vistos. Fls. 34/35. O pedido de levantamento deverá ser formulado no Juízo Deprecante. Aguarde-se
manifestação no prazo de 30 dias. No silêncio, devolva-se. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO FIGUEIREDO CEARÁ (OAB
268059/SP)
Processo 1016819-48.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gideoli Tubos Valvulas e Conexões
Importadora e Exportadora Ltda - (X) Carta Precatória de fls. 137/138 à disposição da parte interessada para impressão, devendo
ser comprovada a distribuição no prazo de 15 dias, nos termos do Comunicado CG 390/2018. - ADV: MARCOS ANTÔNIO
SOARES (OAB 164568/SP)
Processo 1017179-75.2019.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard SA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Banco Itaucard SA em face de Joao Carlos de
Jesus, e DECLARO rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva dov
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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