TJSP 06/03/2020 - Pág. 681 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
681
Ministério Público. - ADV: ANA PAULA MENDES MORINI BORTOLOSSI (OAB 328089/SP), WASHINGTON BORTOLOSSI (OAB
223235/SP), ALVARO BORTOLOSSI (OAB 106885/SP)
Processo 1001501-41.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Claudio Domingues de Souza - Rede Ok Serviços de Tecnologia e Credito Ltda - Vistos. Diante da satisfação da obrigação,
EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consigno
que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. No mais, expeça
mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 127/128, no valor de R$ 250,00, em favor do autor. P.I., e, inexistindo
custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV:
FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP), JULIANA CARDOSO MORAES (OAB 331851/SP)
Processo 1001503-45.2018.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Erca Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda - Alumitari Esquadrias Ltda Me - - Felipe Leonardo Taricio - - Sergio Tarício - Vistos. I)
Nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, via correio, para que indiquem, em
5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, informando, ainda, seus respectivos valores, sob as
sanções do artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. II) Intimem-se. - ADV: MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR
(OAB 204541/SP)
Processo 1001511-27.2015.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Rosa Maria Calherani - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. I) Desencadeado incidente próprio de cumprimento
de sentença (autos 0005118.26.2019), arquivem-se estes autos, com as cautelas e anotações de praxe junto ao sistema
informatizado (movimentação 61615). II) Intimem-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB 285442/SP)
Processo 1001527-73.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lucina Xavier Bernardes
Leite - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DANIELLA MARCIA MEDEIROS DE SOUSA - Fls. 155: Ciência às partes
acerca da perícia agendada. - ADV: JOSÉ WAGNER CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 152803/SP)
Processo 1001535-16.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Bruna Roberta Alves Belquior Andre Alves Santiago - Ante ao exposto, e mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para
condenar o réu a prestar contas do que recebeu em nome da autora, nos autos do processo nº 1016692-21.2014.8.26.0114, em
que atuou na qualidade de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora
apresentar. Sucumbente, o réu arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, fixados
em R$ 1.500,00, por equidade, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, considerando a singeleza e o
tempo de duração da demanda. P.I. - ADV: BELQUIOR ANDRE ALVES SANTIAGO (OAB 216488/SP), MICHEL ASSIS MENDES
DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
Processo 1001552-23.2017.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Luiz Pereira - Odontoprev S/A - Vistos. I) Cumpra-se a decisão proferida a fls. 182. II) Intimem-se. - ADV: JOSÉ LUIZ PEREIRA
(OAB 174423/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP)
Processo 1001558-59.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Roberto
de Palma - - Maria Elisa Alves Cardoso de Palma - César Scabin - - Ulisses Pereira Pinto Júnior - - Jéssica Scabin - - Stefani
Scabin - Vistos. Diante da inércia do autor na promoção do andamento do feito (fls. 65/71), EXTINGUE-SE o presente processo,
sem apreciação de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. P.I., arquivando-se
os autos, oportunamente, com as cautelas de praxe. - ADV: ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB 242720/SP)
Processo 1001566-36.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.S.S. - F.V.D.S. Vistos. I) Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à requerida. Anote-se e observe-se. No mais, determina-se a
produção de prova pericial, por indispensável, para o que determino que se oficie ao IMESC, para indicação de perito oficial e
designação de dia e hora para o exame pericial do código genético (DNA), observado o disposto no artigo 1º da Lei Estadual
nº 9.934/98 e o Decreto Regulamentar nº 44.336/99. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos.
Oportunamente, designarei audiência de instrução, debates e julgamento, se preciso for. II) Intimem-se e dê-se ciência ao
representante do Ministério Público. - ADV: MARCELA ZEM (OAB 309485/SP), ANTONIO LUIZ DIAS DE LIMA (OAB 108797/
SP)
Processo 1001567-55.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - I & M Papéis
e Embalagens Ltda - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - GAUDÊNCIO JOSÉ PINOTTI MARTINS - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial complementar apresentado. - ADV: WLADMIR DE OLIVEIRA BRITO
(OAB 133674/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP)
Processo 1001614-92.2019.8.26.0281 - Interdição - Nomeação - R.F. - - R.F.P. - - R.F. - - R.F.A. - J.S.F. - E.H.T. - Vistos. I)
Considerando o agendamento realizado a fls. 55, aguarde-se, por 20 (vinte) dias, a apresentação do laudo pericial pelo experto
do juízo. Com a juntada do relatório médico, dê-se vista às partes e ao representante do Ministério Público para manifestação.
Após, tornem conclusos. II) Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: ROGERIO AUGUSTO
TREVINE (OAB 116653/SP), ERIKA APARECIDA UCHÔA ESCORCIO (OAB 192431/SP)
Processo 1001639-08.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Elvio Paulucci - - Claudete
de Morais Paulucci - Ville-par Empreendimentos e Participações Ltda - - Fleche Particiações e Emprrendimentos Ltda Vistos. I) Interposto recurso de apelação pelos réus (fls. 476/498), intimem-se os autores, por intermédio de seus procuradores,
para a apresentação de suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil). II) Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido esse prazo, independente de qualquer nova intimação e do juízo de
admissibilidade (artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), observadas as formalidades legais. III) Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), PAULO
ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP)
Processo 1001673-17.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Messias
Fernandes Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ronald de Andrade Souza - Vistos. I) Interposto recurso de
apelação pelo réu (fls. 148/151), intime-se o autor-apelado para a apresentação de suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias (artigo 1.010, parágrafo 1º, combinado com o artigo 183, ambos do novo CPC). II) Decorrido esse prazo, independente
de qualquer nova intimação e do juízo de admissibilidade (artigo 1.010, parágrafo 3º, do novo CPC), remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª região, observadas as formalidades legais. III) Intimem-se. - ADV: PRISCILA
FERNANDES RELA (OAB 247831/SP)
Processo 1001684-12.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. I) Desencadeada a fase de cumprimento de sentença
pelo credor, prossiga-se o curso do processo de execução, que tramita em apenso. Sem prejuízo, providencie a serventia,
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