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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 726

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

726

às fls. 100/104 gerou efetivo prejuízo processual. Por isso: a)REINCLUA-SE o INSS no polo passivo desta lide; b)DEVOLVO
o prazo ao INSS para manifestação do estudo social de fls. 100/104, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, PROVIDENCIE a
Serventia o necessário para pagamento dos honorários periciais (fls. 67/68 - R$200,00), mediante acionamento do sistema AJG
do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação do INSS, VENHAM
conclusos, para encerramento formal da instrução. Int. - ADV: THIAGO CAMARGO MARICATO (OAB 303570/SP), FÁBIO
EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 1000620-15.2020.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Invest
Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulosicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Jama Engenharia Indústria e Comércio - - José
Di Ciero Japur - Manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento negativo (fls. 144), no prazo de 05 dias. Decorridos
30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1000662-35.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliene Mendes da Silva
- Elaine Cristina da Silva - Ciência às partes sobre ofício recebido à fls. 182. - ADV: EVANGELISTA ALVES PINHEIRO (OAB
113825/SP), CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP)
Processo 1000664-34.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Eder Luiz Mariano - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
movida por Banco Volkswagen S/A. em face de Eder Luiz Mariano. No curso do processo, as partes se compuseram. É o
relatório. Fundamento e decido. Homologo, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes. Por
consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Custas e honorários conforme acordado (fls. 41, item “8”). Inviável a homologação da desistência do prazo recursal, porque
o réu, embora assine o acordo, não tem capacidade postulatória e não está representado por patrono regularmente constituído
nos autos. Diga a parte autora se recebeu a quantia avençada (fls. 40). No silêncio, isso se presumirá. Então, tornem conclusos,
para extinção da fase de satisfação do julgado. Em razão do ora decidido, fica revogada a tutela de urgência concedida. Indefiro
o pedido de desbloqueio judicial do veículo, pois não partiu deste juízo nenhuma determinação desabonadora de qualquer
espécie em desfavor da parte ré. Transitada em julgado, comunique-sea extinção, com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil. Ato contínuo,arquivem-seosautos. P. R. I. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000874-85.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fernanda de Assis Araujo - Vistos. Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO
EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Fernanda de Assis
Araujo. A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório. Fundamento e decido. Homologo, para os fins do artigo 200,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência da ação formulado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, sem resolução de seu mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão
do ora decidido, fica revogada a tutela de urgência concedida. Indefiro o pedido de desbloqueio judicial do veículo, pois não
partiu deste juízo nenhuma determinação desabonadora de qualquer espécie em desfavor da parte ré. Outrossim, homologo
a desistência do prazo recursal. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Custas pendentes a cargo da parte autora.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de formalização de resistência. P. R. I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001119-72.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sul América Companhia de
Seguro Saúde - Restaurante e Choperia Dona Corina Ltda. Epp. - Manifeste-se a parte exequente sobre o aviso de recebimento
negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001135-84.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Al e Dd Comércio de Produtos
Metalúrgicos Ltda - Ford Motor Company Brasil Ltda - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM movida por Al e
Dd Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda em face de Ford Motor Company Brasil Ltda. No curso do processo, as partes se
compuseram. É o relatório. Fundamento e decido. Homologo, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre
as partes. Por consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordado (fls. 126, item “1”). Homologo, ainda, eventual desistência das partes
de interpor recurso contra esta sentença. Anote-se, certificando-se o trânsito em julgado de imediato . Diga a parte autora
se recebeu a quantia avençada (fls. 126). No silêncio, isso se presumirá. Então, tornem conclusos, para extinção da fase de
satisfação do julgado. INTIME-SE o Sr. Perito Judicial MAURÍCIO VILIN PRADO acerca da desnecessidade dos seus serviços.
Transitada em julgado, comunique-sea extinção, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Ato contínuo,arquivem-seosautos. P. R. I. - ADV: RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001136-35.2020.8.26.0286 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Automec Comercial de Veículos Ltda Mci Lavagens e Estetica Automotiva Eireli - Parte autora: ciência sobre ofício recebido à fls. 42. - ADV: JULIA BARBERO
SCHIMMELPFENG PINTO (OAB 272913/SP)
Processo 1001337-66.2016.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio Ricci - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Fls. 360/361: atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo exequente, AGUARDESE o seu julgamento ou o pedido de informações. Até lá, fica sobrestada a eficácia do decidido às fls. 277/282. Int. - ADV: JOÃO
PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001416-06.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Hnk Br Logística e Distribuição
Ltda System Log Comércio de Alimentos e Serviços Ltda - Support Cargo S/A - - Sul Invest Fidc - Vistos. A prova trazida aos
autos, por si só, não convence, de plano, da referida irregularidade dos protestos listados às fls. 79/80. Porém, sendo certo o
perigo de dano decorrente do protesto tido por indevido, entendo conveniente a concessão da antecipação da tutela requerida,
porém condicionada a medida ao depósito de caução PREVIA em dinheiro. PROVIDENCIE a parte autora o recolhimento das
custas iniciais, da taxa de mandato e de citação dos réus, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Após efetivada a caução e recolhidas as despesas processuais
acima mencionadas, EXPEÇA-SE: 1) OFÍCIOS para sustação dos efeitos dos protestos indicados na inicial, até decisão final
nos autos; 2) CARTAS para citação dos réus para que, querendo, apresentem resposta no prazo legal, sob pena de revelia. Int.
- ADV: ANDRE PERSICANO NARA (OAB 143010/SP)
Processo 1001428-20.2020.8.26.0286 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- G.G.M.A. - - C.M.G. - - T.B.G. - Vistos. 1)PROVIDENCIEM os autores a emenda da inicial para regularizar as representações
processuais, tendo em vista que: a) a procuração de fls. 30 encontra-se apócrifa; b) a procuração de fls. 33 deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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