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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 804

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

804

RELAÇÃO Nº 0267/2020
Processo 0001656-31.2019.8.26.0291 (processo principal 1003749-18.2017.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Adrieli Zucolaro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Concedo a
presente autorização para que a parte autora, Sr.(a) ADRIELI ZUCOLARO, Brasileiro, Solteira, Corretora, RG 400631416, CPF
325.842.128-54, Rua Luiz Zaneti, 288, Jardim Primavera, CEP 14720-000, Jaboticabal - SP, possa proceder ao levantamento
da importância de R$ 14.415,61 (catorze mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e um centavos) existente na conta nº
1181005134092618, precatório/RPV protocolo nº 20200001302, junto ao(a) BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com todos
os consectários legais, liquidando-se a conta, podendo, para tanto, assinar todos os papéis e documentos que se fizerem
necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como ALVARÁ.
Intime-se. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0001656-31.2019.8.26.0291 (processo principal 1003749-18.2017.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Adrieli Zucolaro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Concedo a
presente autorização para que o(a) procurador(a) da parte autora, PACHECO TERCINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito
no CPF/CNPJ sob o nº 23.560.373/0001-12, possa proceder ao levantamento de R$ 6.178,13 (seis mil, cento e setenta e
oito reais e treze centavos) existente na conta nº 1181005134092600, precatório/RPV protocolo nº 20200001302, junto ao(a)
BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com todos os consectários legais, liquidando-se a conta, podendo, para tanto, assinar
todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente
decisão , por cópia digitada, como ALVARÁ. Intime-se. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), LUIZ ARTHUR
PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 0002122-25.2019.8.26.0291 (processo principal 1001798-52.2018.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lúcio Pereira de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social
- Vistos, Concedo a presente autorização para que a parte autora, Sr.(a) LÚCIO PEREIRA DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro,
Desempregado, RG 508211980, CPF 239.656.548-61, Rua Salvador Gerbasi, 332, Jardim Kennedy, CEP 14871-560, Jaboticabal
- SP, possa proceder ao levantamento da importância de R$ 14.099,67 (catorze mil, noventa e nove reais e sessenta e sete
centavos) existente na conta nº 900129380002 precatório/RPV protocolo nº 20200012050, junto ao(a) BANCO DO BRASIL
S/A com todos os consectários legais, liquidando-se a conta, podendo, para tanto, assinar todos os papéis e documentos que
se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como
ALVARÁ. Intime-se. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 0002122-25.2019.8.26.0291 (processo principal 1001798-52.2018.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lúcio Pereira de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Vistos, Concedo a presente autorização para que o(a) procurador(a) da parte autora, Dr.(a) PACHECO TERCINI SOCIEDADE
DE ADVOGADOS, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 23.560.373/0001-12, possa proceder ao levantamento de R$ 6.042,72
(seis mil, quarenta e dois reais e setenta e dois centavos) existente na conta nº 900129380001, precatório/RPV protocolo nº
20200012050, junto ao(a) BANCO DO BRASIL S/A, com todos os consectários legais, liquidando-se a conta, podendo, para
tanto, assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá
a presente decisão , por cópia digitada, como ALVARÁ. Intime-se. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), LUIZ
ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 0002122-25.2019.8.26.0291 (processo principal 1001798-52.2018.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lúcio Pereira de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social
- Vistos, Concedo a presente autorização para que o(a) procurador(a) da parte autora, PACHECO TERCINI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 23.560.373/0001-12, - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP), RAFAEL
DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0002382-05.2019.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Usina
Santa Adélia S.a. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Para a expedição de novo ofício requisitório, um ou mais
campos obrigatórios não foram preenchidos. Assim, deverá a parte exequente providenciar o cadastro ou, na impossibilidade,
informar os seguintes dados, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: - Levantamento. - juntar “Planilha de Cálculos”.
Int. - ADV: ÉDIPO HENRIQUE SCHISATTI ARTHUR (OAB 329521/SP)
Processo 0002598-63.2019.8.26.0291 (processo principal 1001490-84.2016.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Cleber Welton Rodrigues da Cruz - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos, Concedo a presente autorização para que a parte autora, Sr.(a) CLEBER WELTON RODRIGUES DA CRUZ,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 488329693, CPF 441.657.918-73, Rua Prof. João Batista F. Sampaio, 1271, Vida Nova,
bloco 49, apto 12, Vale do Sol, Jaboticabal - SP, possa proceder ao levantamento da importância de R$ 4.839,28 (quatro mil,
oitocentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos) existente na conta nº 1181005134116800, precatório/RPV protocolo nº
20200001303, junto ao(a) BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com todos os consectários legais, liquidando-se a conta,
podendo, para tanto, assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado
fim. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como ALVARÁ. Intime-se. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/
SP)
Processo 0002598-63.2019.8.26.0291 (processo principal 1001490-84.2016.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Cleber Welton Rodrigues da Cruz - Vistos, Concedo a presente
autorização para que o(a) procurador(a) da parte autora, PACHECO TERCINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CPF/
CNPJ sob o nº 23.560.373/0001-12, possa proceder ao levantamento de R$ 2.073,96 (dois mil, setenta e três reais e noventa e
seis centavos) existente na conta nº 1181005134116797, precatório/RPV protocolo nº 20200001303, junto ao(a) BANCO CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, com todos os consectários legais, liquidando-se a conta, podendo, para tanto, assinar todos os papéis
e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente decisão , por cópia
digitada, como ALVARÁ. Intime-se. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 0002598-63.2019.8.26.0291 (processo principal 1001490-84.2016.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Cleber Welton Rodrigues da Cruz - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos, Concedo a presente autorização para que o(a) procurador(a) da parte autora, PACHECO TERCINI SOCIEDADE
DE ADVOGADOS, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 23.560.373/0001-12, possa proceder ao levantamento de R$ 691,30 (seiscentos
e noventa e um reais e trinta centavos) existente na conta nº 1181005134123939, precatório/RPV protocolo nº 20200001304,
junto ao(a) BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com todos os consectários legais, liquidando-se a conta, podendo, para
tanto, assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá
a presente decisão , por cópia digitada, como ALVARÁ. Intime-se. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 0002599-48.2019.8.26.0291 (processo principal 1002716-56.2018.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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