TJSP 09/03/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
1010
jurisprudência da Corte, a imunidade tributária em questão alcança não somente imóveis alugados, mas também imóveis
vagos. Agravo regimental a que se nega provimento” (AgR.RE 800395. Rel. Min. ROBERTO BARROSO, 1ª Turma, julg. em
28/10/2014). Ressalta-se, inclusive, que não obsta a concessão da imunidade o fato de o imóvel encontrar-se locado, conforme
preconizado na Súmula Vinculante nº 52, editada pelo STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o
imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos
aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. Assim, defiro a tutela de urgência para
que o requerido se abstenha de cobrar o IPTU dos imóveis mencionados na inicial até conclusão deste processo. Cite-se e
Intime-se. - ADV: REGIANE FRARE MARCASSA FRARE (OAB 254573/SP), BRUNA POLLIZELLO (OAB 417560/SP)
Processo 1001412-89.2018.8.26.0301 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Guilherme Augusto
Casarin - Vistos. Intime-se o impetrado a prestar informações via Portal (fls. 33). - ADV: GILBERTO ARRUDA MENDES (OAB
149050/SP), LUIZ ANTONIO GONCZI (OAB 246325/SP)
Processo 1001760-44.2017.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Metalúrgica Femarte Indústria e
Comércio de Iluminação Ltda. Me - Vistos. O documento de fls. 124/127 não comprova a citação da ré. Cite-se via portal
eletrônico. Citação e Intimação da Fazenda pelo Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: LUCIA TIEMI HAIKAWA BIAZIOLI (OAB
222926/SP), RODRIGO SILVA FERREIRA (OAB 222997/SP), RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/SP)
Processo 1002328-60.2017.8.26.0301 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Carmo Lopes de Camargo e outros - Vistos. Ante o depósito realizado
pelo expropriante, defiro a imissão liminar na posse. Quanto à alegação de fls. 221, deverá o réu comprovar que de fato maria
aparecida e aurélio alienaram seu quinhão aos demais expropriados. Diga ainda o expropriante se concorda com tal exclusão.
Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), CARMO LOPES DE CAMARGO (OAB 64284/SP)
Processo 1002328-60.2017.8.26.0301 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Carmo Lopes de Camargo e outros - Recolha a parte autora, as custas
necessárias, para à expedição do mandado de imissão. - ADV: JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), CARMO LOPES DE
CAMARGO (OAB 64284/SP)
Processo 1002406-54.2017.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Rodolpho Bullara - - Maria
Carmelita de Carvalho Bullara - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade
de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam
para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza
e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Assim, tendo em vista que
a gratuidade processual foi deferida independentemente de análise criteriosa da real necessidade, faculto aos interessados
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para manutenção da Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: JANAIRA MARTINS
GUIRRO (OAB 293823/SP), KÁTIA BELLI BORDINASSO (OAB 135941/SP), CASSIA FLORA GRANDIZOLI LIMA (OAB 109126/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PETER ECKSCHMIEDT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON GOMES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2020
Processo 1000051-03.2019.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabricio Santiago Nascimento - - Patricia de
Cassia Dias Nascimento - Nota do cartório: manifestar-se quanto a contestação. - ADV: JOABE ALVES MACEDO (OAB 315033/
SP), ROBERTO TORRES MARIN (OAB 79372/SP), DANIELA MESQUITA BARROS SILVESTRE (OAB 176778/SP)
Processo 1000052-85.2019.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amilton Astolfo Pinto - Nota do cartório:
manifestar-se quanto a contestação. - ADV: JOABE ALVES MACEDO (OAB 315033/SP), ROBERTO TORRES MARIN (OAB
79372/SP), DANIELA MESQUITA BARROS SILVESTRE (OAB 176778/SP)
Processo 1000053-70.2019.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Cicero Santiago de Lima - Nota
do cartório: manifestar-se quanto a contestação. - ADV: ROBERTO TORRES MARIN (OAB 79372/SP), DANIELA MESQUITA
BARROS SILVESTRE (OAB 176778/SP), JOABE ALVES MACEDO (OAB 315033/SP)
Processo 1000502-62.2018.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marileusa São Pedro Fernandes - - Gercival
Alves Santos - Vistos. Cumpra-se a parte autora, conforme solicitado pela Prefeitura Municipal de Jarinu (fls. 88), bem como
pela Registradora de Imóveis (fls. 100/101). Após, manifeste-se a Oficiala do Cartório de Registro Imóveis da Comarca de
Atibaia-SP. Com a manifestação, certifique a escrivania se concluído o ciclo citatório, estando o ofício judicial autorizado desde
logo a tomar em caráter supletivo às diligências da parte autora todas as medidas cabíveis e necessárias visando visando
ao descobrimento do endereço de eventuais pessoas que devam integrar a Lide. Intimem-se. - ADV: DIEGO PEREIRA (OAB
407895/SP), LUCIANA SANTOS DA SILVA (OAB 245646/SP)
Processo 1000552-88.2018.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Ordinária - J.J.T. - S.K.G. e outro - Nota do cartório:
manifestar-se quanto a contestação. - ADV: ADRIANA MANARA DOMINGOS ECHEVERRIA (OAB 227872/SP), ADRIANA
GOMES DA SILVA KHAIRALLAH GELLY (OAB 111757/SP)
Processo 1000621-23.2018.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Michel Rodrigues da Silva - - Ana Lucia
Maria da Silva - Vistos. 1- Manifeste-se a Sra. Oficiala do Registro de Imóveis. 2- Após, se o caso, cumpra-se a parte autora
nos termos requerido. 3- Estando os autos em termos, forneça a parte autora, o endereço completo de todos os confrontantes
e daqueles cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, mencionados na manifestação da Registradora de Imóveis, para
dar início ao ciclo citatório Intimem-se. - ADV: ADRIANA MANARA DOMINGOS ECHEVERRIA (OAB 227872/SP)
Processo 1000862-94.2018.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luzia Aparecida Santos - Vistos. 1) Ordeno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º