TJSP 09/03/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
1323
não são extintas, mas sim arquivada. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500827-44.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Cite-se no
endereço fornecido. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500827-44.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Providencie
a exequente, no prazo de cinco (05) dias, o recolhimento da despesa postal )citação do executado). - ADV: AUGUSTO CESAR
FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500832-66.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Ante a
certidão retro, aguarde-se provocação da parte interessada. Prazo: trinta dias. No silêncio, arquivem-se estes autos. Anoto,
por oportuno, que a determinação de arquivamento encontra respaldo em parecer formulado pelo MM. Juiz Ricardo Cintra
Torres de Carvalho, o qual veio a ser aprovado pelo Exmo. Sr. Dr. Corregedor Geral a Justiça, restando clara a distinção entre
arquivamento e extinção de processos, ao assim se manifestar: “Quanto ao arquivamento cumpre não confundir determinações
de caráter jurisdicional (a extinção do feito) com determinações de caráter administrativo (a ida ao arquivo). Para o Juiz, em
termos administrativos, há processos que tem andamento e processos que não tem andamento; não há um terceiro tipo, e se
os processos não tem andamento (seja pela razão que for) não há diferença se eles aguardam na prateleira do Cartório ou
na prateleira do Arquivo, já que a diferença entre elas é meramente geográfica e não interfere com os direitos e obrigações
discutidos nos autos. Caso não tenham sido extintos, e voltem a ter andamento serão desarquivados e remetidos ao Cartório
de origem para as determinações cabíveis. Tal determinação (“aguarde-se provocação no arquivo”) não interfere com qualquer
direito das partes e permitirá que permaneçam em Cartório somente os feitos que estejam em andamento real.” (Comunicado
nº. 328/91 da C.G.J). Prossegue o ilustre Magistrado exemplificando, inclusive, as execuções, as quais, embora sem andamento
não são extintas, mas sim arquivada. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500832-66.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Defiro o
pedido de suspensão do feito até 31/01/2021, decorrido o prazo, manifeste-se a municipalidade em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500833-51.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Cite-se no
endereço fornecido. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500833-51.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Ante a
certidão supra. Providencie a exequente, no prazo de cinco (05) dias, o recolhimento das despesa postal. - ADV: AUGUSTO
CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500834-36.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ Considerando a informação de parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido. Decorrido o prazo,
remetam-se os autos à Fazenda Municipal. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500842-13.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Defiro
o pedido de fls. 15/16, providencie a serventia o apensamento das execuções 1500837-88.2018.8.26.0312, 150083873.2018.8.26.0312, 1500839-58.2018.8.26.0312, 1500840-43.2018.8.26.0312, 1500841-18.2018.8.26.0312 e 150084395.2018.8.26.0312 ao presente feito, devendo os atos serem realizados neste feito. No mais, cite-se o executado no endereço
fornecido, nos termos requeridos. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500842-13.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Ante a
certidão supra. Providencie a exequente, no prazo de cinco (05) dias, o recolhimento das despesa postal. - ADV: AUGUSTO
CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500844-80.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ Considerando a informação de parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido. Decorrido o prazo,
remetam-se os autos à Fazenda Nacional. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
LEME
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LEME EM 05/03/2020
PROCESSO :1000791-70.2020.8.26.0318
CLASSE
:GUARDA
REQTE
: S.J.S.
ADVOGADO : 393793/SP - Lucilene Artur da Silva de Carvalho
REQDA
: J.J.O.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1000792-55.2020.8.26.0318
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A.
ADVOGADO : 273843/SP - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
REQDO
: ELEKTRO REDES S.A.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000793-40.2020.8.26.0318
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A.
ADVOGADO : 273843/SP - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
REQDO
: ELEKTRO REDES S.A.
VARA:2ª VARA CÍVEL
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