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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Página 1424

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TJSP 09/03/2020 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

1424

positivas para este réu/executado), conforme pesquisas junto ao INFOJUD, RENAJUD e BACEN - fls. 25/30, manifeste-se o
exequente em prosseguimento, providenciando a indicação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido silente,
suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0018709-69.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1005126-34.2017.8.26.0320) (processo principal 100512634.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Neider Caram - Em cinco (05) dias,
providencie o exequente o recolhimento da taxa para consulta “on line” (R$ 32,00 - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1), bem como
apresente o cálculo atualizado do débito. Após, tornem para apreciação do pedido de fls.162/163. Intime-se. - ADV: REGINALDO
JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 0019653-37.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003269-50.2017.8.26.0320) (processo principal 100326950.2017.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Industria e Comercio de Holarya
Bandeirantes Ltda - Expeça-se carta de citação no endereço fornecido à fl. 42. - ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/
SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP)
Processo 1000057-26.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO
E BENEFICÊNCIA SANTA CATARINA DE SENA - Deverá o exequente apresentar novo cálculo excluindo os débitos relativos ao
veículo apontado, visto que no caso se aplica o quanto disposto no artigo 130 do Código Tributário Nacional. Intime-se. - ADV:
ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1000098-22.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Santina
Quessada da Costa - Banco do Brasil S/A - Recebo os embargos de declaração interpostos pela exequente, posto que
tempestivos, porém deixo de acolhê-los, visto que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na
decisão proferida. Aguarde-se manifestação da exequente em prosseguimento à execução, conforme fl. 254, último parágrafo.
- ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000098-22.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Santina
Quessada da Costa - Banco do Brasil S/A - Fls. 262/315: Mantenho a decisão agravada (fls. 252/254). Aguarde-se, por trinta
(30) dias, informações do Eg. Tribunal de Justiça acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pelo
executado. Decorrido silente, deverá o executado informar o atual andamento do referido agravo. Intime-se. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000108-37.2014.8.26.0320 - Habilitação - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ANTONIO FERREIRA
DOS SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Cumpra-se o v. acórdão, requerendo o exequente o que direito. - ADV: LÉLIA
APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ROSA LUZIA
CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1000108-37.2014.8.26.0320 - Habilitação - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ANTONIO FERREIRA
DOS SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Em cinco (5) dias, manifeste-se sobre o pedido de levantamento formulado pelo
exequente. Após, tornem. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/
SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000383-73.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Aparecida
Bueno Briza - Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Para a audiência de mediação/conciliação designo o 15 de
abril de 2020, ás 13:00 horas, que será realizada no Fórum de Limeira (Via Antônio Cruãnes Filho, nº 300, Jd Santa Cecília, CEP
13480-672, Limeira/SP) - Sala de audiência - sala 225, 2º andar. Cite-se e intime-se o requerido. As partes devem se apresentar
à audiência acompanhadas de suas advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado no prazo de quinze dias a partir da sua realização. A ausência de contestação implicará em revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso
do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as
partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio
de procuração específica com outorgas de poderes especiais para transigir e negociar). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá
informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo
formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV:
ALEXANDRE RICARDO DE MICHIELLI (OAB 244789/SP)
Processo 1000773-43.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Margarida Candida Leite Anote-se a gratuidade ( fls.14). Apesar dos documentos juntados aos autos, penso que há necessidade de justificação prévia
para o convencimento do julgador. Diante do exposto, designo audiência de justificação prévia, para o 16 de março de 2020,
às 13:10 horas, nos termos do artigo 300, §§ 2º e 3º, do NCPC, que será realizada no Forum Cível (Via Antônio Cruãnes
Filho, nº 300, Jd Santa Cecília, CEP 13480-672, Limeira/SP) - Sala de audiência - sala 225, 2º andar. Em razão da urgência
alegada pela parte autora, a parte deverá trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Considera-se a parte
autora intimada na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal. O não comparecimento da parte autora
importará em prosseguimento do feito, sem apreciação do pedido de urgência. (Via Antônio Cruãnes Filho, nº 300, Jd Santa
Cecília, CEP 13480-672, Limeira/SP) - Sala de audiência - sala 225, 2º andar. As partes devem se apresentar à audiência
acompanhadas de suas advogados. Na audiência, será apreciada a tutela pleiteada, momento em que se iniciará o prazo para
contestação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição
inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorgas de
poderes especiais para transigir e negociar). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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