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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Página 1574

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TJSP 09/03/2020 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

1574

(20) dias, para comparecer à audiência designada, expedindo-se o necessário. A citação será acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e
será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). Não havendo acordo na audiência ou não comparecendo qualquer das partes, o
réu poderá oferecer contestação, por petição e através de advogado, juntando documentos e requerendo a produção de outras
provas, tudo no prazo de quinze dias, que começará a fluir a partir da data da realização da audiência mediação/conciliação (art.
335, inciso I, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Vindo a contestação e alegando a parte requerida fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor
(art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar
sobre ela em quinze dias. Havendo participação obrigatória do Ministério Público, abra-se-lhe vista. Intimem-se. Lucelia, 05 de
março de 2020. - ADV: ANA PAULA LUIZ SGORLON (OAB 419207/SP)
Processo 1000647-09.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.B.S. - K.B.S. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias, acerca dos laudos de fls.126/129 e fls.131/134. - ADV: ADALBERTO GODOY
(OAB 87101/SP), DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ (OAB 206227/SP), DIEGO KIYOSHI SAITO (OAB 359388/
SP)
Processo 1000996-46.2018.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C. - - M.M.S. - P.S. - - A.S.D. - A.S.Q. - - P.S. - N.F.S.L. - Posto isto: a) JULGO EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao requerente
MANOEL MATHEUS DA SILVA, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, em decorrência de
seu falecimento no curso do processo; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida
APARECIDA DA SILVA QUIQUINATO ao pagamento de pensão alimentícia em favor da autora LUZIA CORREIA no importe de
20% (vinte por cento) Salário Mínimo Federal, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Os alimentos
serão devidos a partir da citação, devendo o pagamento ser efetuado no dia 10 (dez) de cada mês, na conta bancária indicada
na petição inicial ou pessoalmente, mediante recibo. Em razão da sucumbência, condeno a requerida APARECIDA DA SILVA
QUIQUINATO ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, incisos I a IV do novo Código de Processo Civil, observando-se na execução
a regra do artigo 98, §3º do aludido Diploma Legal, já que a parte vencida é beneficiária da justiça gratuita. Ciência ao Ministério
Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Lucelia, 05 de março de 2020. - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI
(OAB 245657/SP), SILVIO LUIS FERRARI PADOVAN (OAB 243613/SP), DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB
238993/SP)
Processo 1001142-53.2019.8.26.0326 - Interdição - Nomeação - T.R.S.C. - D.S.C. - O.L.J.M. - Manifestem-se as partes no
prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial de fls.94/96. - ADV: ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP)
Processo 1001295-86.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.F.S. - S.C.A. - M.E.A.S. - Ficam as partes
intimadas de que a psicologa Eleni Bondartchuk Lira agendou a avaliação psicológica para o dia 13 de março de 2020, neste
Fórum de Lucélia/SP, sendo que deverão comparecer para a entrevista às 10h00 a Sra. Sueli Cardoso de Almeida e sua filha
Maria Eduarda Almeida Salles; e às 13h00 o Sr. Valdecir Francisco Salles. - ADV: VALÉRIA APARECIDA BICHO (OAB 165337/
SP), ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP)
Processo 1001406-70.2019.8.26.0326 - Inventário - Inventário e Partilha - PEDRO MOTONOBU WATANABE - PAULO
TADANAO WATANABE - TSUTOMU WATANABE - Ante o exposto, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO
a partilha apresentada pelos interessados, dos bens deixados em decorrência do falecimento de TSUTOMU WATANABE,
ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, notadamente da Fazenda Pública, porventura existentes. - ADV: ERTHOS
DEL ARCO FILETTI (OAB 158645/SP)
Processo 1001457-52.2017.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.E.F. - L.M.P.N. - E.V.P.F. - Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de dez dias, justifique e comprove os motivos
de sua ausência ao exame pericial, sob pena de preclusão da prova. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 04
de março de 2020. - ADV: CHARLES CASSIO SILVA (OAB 343693/SP), FRANCISCO FRANCI MOREIRA (OAB 163913/SP)
Processo 1001712-39.2019.8.26.0326 - Interdição - Levantamento - M.S.S. - A.D.S. - O.L.J.M. - Manifeste-se a curadora
especial nomeada para apresentação de contestação em 15 dias. - ADV: KLEYTON EDUARDO RODRIGUES SAITO (OAB
347876/SP), GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP)
Processo 1001735-87.2016.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B. - A.R.B. - - O.E.R.B. - Defiro
o pedido retro. Expeça-se nova certidão de honorários, corrigindo-se os dados incorretos. Torne-se sem efeito a certidão
anteriormente expedida. Após, tornem ao arquivo. Intimem-se. Lucelia, 04 de março de 2020. - ADV: ROGERIO PASCHOALOTTO
(OAB 152653/SP), LUANA PENIANI DE OLIVEIRA TACAHASHI (OAB 262099/SP), XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/
SP)
Processo 1001908-09.2019.8.26.0326 - Interdição - Nomeação - M.R.S. - L.L.S. - O.L.J.M. - Fl. 60: No documento médico
apresentado não consta expressamente que a parte requerida se encontra incapacitada para a prática dos atos da vida civil.
Assim, mantenho o INDEFERIMENTO da tutela provisória. Intimem-se. Lucelia, 05 de março de 2020. - ADV: ELAINE CRISTIANE
BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), JOÃO EVANGELISTA PEREIRA (OAB 186340/SP)
Processo 1001908-09.2019.8.26.0326 - Interdição - Nomeação - M.R.S. - L.L.S. - O.L.J.M. - Foi nomeado o Dr. João
Evangelista Pereira como curador da parte requerida, ficando intimado para apresentar contestação no prazo de quinze (15)
dias. - ADV: JOÃO EVANGELISTA PEREIRA (OAB 186340/SP), ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 1002055-35.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.R.A. - J.S.G.L. - A.S.R. - Diante da certidão
retro, mantenha a serventia contato telefônico ou via e-mail com o juízo deprecante a fim de verificar a forma de distribuição da
carta precatória. Cabendo a providência a este juízo, providencie de imediato o encaminhamento. Intimem-se. Lucelia, 05 de
março de 2020. - ADV: CIRO DE LARA BORSATO (OAB 354351/SP)
Processo 1002231-14.2019.8.26.0326 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.F.N. - M.E.F.M. M.M.N. - O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE
REGISTRO/AVERBAÇÃO ( ) ALVARÁ ( ) CARTA PRECATÓRIA ( X) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS “Deverá o(a) advogado(a),
sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do
Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/
visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilitese - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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