TJSP 09/03/2020 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
1710
SP)
Processo 1000943-40.2020.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial H.G.O. - Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido e considerando ainda o parecer
favorável do Ministério Público, DEFIRO oalvarápretendido, autorizando a requerente Helena Gomes de Oliveira, representada
por sua curadora Fernanda de Oliveira Câmara, RG 270141, CPF 651.844.912-87, a proceder a venda/transferência do veículo
da marca Nissan, modelo March, ano/modelo 2014/2015, cor prata, placa NAE-0685. A curadora deverá prestar contas em 30
dias, com o depósito judicial do valor em juízo ou comprovação da aquisição de novo veículo, além da apresentação do DUT
devidamente preenchido. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Tratando-se a presente
ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Não há custas
processuais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prazo de validade do presente alvará: 60 (sessenta) dias.
Registre-se e Intime-se. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição
para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 405088/SP)
Processo 1001080-22.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000723-31.2019.8.26.0165 - 1ª Vara Judicial) J.F.S. - - M.E.S.T. - Diante da certidão de fls. 05, para fins de cumprimento do ato deprecado, providencie a advogada da parte
autora a juntada da senha de acesso. Após, cumpra-se a determinação de fls. 02. Int. - ADV: ROSANA FLORES (OAB 127854/
SP)
Processo 1001169-45.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.T. - - E.A.T.T. - Certifico e
dou fé que nesta data expedi a(s) Certidão(s) de Honorários encontrando-se a(s) mesma(s), após as assinaturas pertinentes,
à disposição do(a)(s) interessado(a)(s) para visualização e impressão pela Internet . - ADV: ANA PAULA FUKUNAGA (OAB
213124/SP)
Processo 1001404-46.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.G.R.I. - T.M.G. - Certifico e dou fé que
nesta data expedi a(s) Certidão(s) de Honorários encontrando-se a(s) mesma(s), após as assinaturas pertinentes, à disposição
do(a)(s) interessado(a)(s) para visualização e impressão pela Internet . - ADV: VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP),
GUILHERME RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/SP)
Processo 1001586-32.2019.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ramilton Serafim da Silva - Amanda
Cristina Silva Ramos - - Paulo Vitor da Silva Ramos - Vistos. Intime-se o inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo
de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, providenciando o necessário ao atendimento das determinações contidas
à fl. 183, segunda parte. Fica ressaltado, que na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP), ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB
124299/SP)
Processo 1001688-20.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.A.S. - Fls. 43/44: Diante das
pesquisas efetuadas, manifeste-se a parte autora dentro do prazo legal. - ADV: JOSE EUGENIO TOFFOLI FILHO (OAB 265670/
SP)
Processo 1001767-96.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.D.B. - Fls. 32: Ciente. Aguarde-se
a citação do requerido, bem como a audiência designada. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP)
Processo 1002099-34.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.S. - A.R.A.S.
- Fls. 165/167: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que pague o débito alimentar no valor apontado às
fls. 166, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. No mais,
reitero ofício a Vossa Senhoria, requisitando providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do
recebimento deste, na folha de pagamento da parte executada, acima qualificada, da quantia equivalente a meio salário mínimo
federal vigente. Referida importância deverá ser paga à exequente E.S. da S. representada por sua genitora E de L.S.. mediante
depósito em conta nº 60-039311-7, Banco Santander, Agência 0011, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada.
Providencie o procurador da parte exequente a impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o e comprovando sua
entrega, no prazo de 05 dias. O cumprimento da presente determinação judicial deverá ser comprovado documentalmente e
a resposta encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta: 30 dias. O não atendimento à requisição
acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como
ofício. Ciência ao MP. Int. - ADV: CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), ULISSES MARCELO
TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1002599-32.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Miliza Zafred Ricci Ferreira
- Decido. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses
de menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido, autorizando a autora Miliza Zafred Ricci Ferreira, RG nr. 11.261.321-4 e
CPF nr. 170.390.638-16 a proceder os seguintes levantamentos/saques: - Junto a Delegacia da Receita Federal de Marília, os
valores referentes aos lotes de restituição de imposto de renda exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017 e - junto a Secretaria da
Fazenda - São Paulo Previdência - Diretoria de Benefícios Civis, da importância referente ao saldo residual de aposentadoria.
Todos em nome da falecida Adélia Zafred Ricci, Rg nr. 4.797.661-5, CPF nr. 797744318/04, filha de Rodolpho Zafred e de
Antonia Zafred, falecida em 22.05.2016. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Tratando-se
de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Custas na forma da lei.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prazo de validade do presente alvará: 360(trezentos e sessenta) dias.
Registre-se e Intime-se. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição
para consulta e retirada pelo sistema informatizado. - ADV: MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
Processo 1002613-16.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M. e outro - Vistos. Manifeste-se
o Ministério Público. Int. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1002613-16.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M. e outro - Vistos. Diante da
vontade das partes e da concordância do Ministério Público de fl. 14, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos
efeitos, o acordo de fls. 01/04 e Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Não há
custas por serem as partes beneficiarias da gratuidade processual. Ciência ao Ministério Público. Diante da concordância do
MP esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou na data da publicação a que ocorrer por
último. PRI. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS
SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1002635-74.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.F. - Vistos. Concedo à parte autora
os benefícios da Gratuidade Processual. Por ora, indefiro o pedido de tutela provisória ante a inexistência de ocorrência de
perigo de dano irreparável, aguardando-se a apresentação de contestação para melhor esclarecimento dos fatos descritos na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º