TJSP 09/03/2020 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
1806
THOMAZ - Vistos Fls.158/159 - Compulsando os autos neste momento, observo a existência de sete penhora anteriores recaídas
sobre o veículo , conforme pesquisa renajud juntada às fl. 152/153. Assim, para a obtenção de um resultado útil do processo no
futuro, deverá a parte exequente trazer aos autos, certidões dos processos referidos, anotando a real situação quanto a penhora
e andamento atualizado. Prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP)
Processo 0000807-25.2018.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Paulo Sergio Menon - - Alberto Henrique
de Carlo Fernando - - Aecio Pereira - - Ademir Junior de Oliveira - - Luis Alberto Neri Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), DIRCE FELIPIN
NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 0000872-83.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CENTRAPE
CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - Vistos. Proceda-se as movimentações necessárias
e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV:
JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 0001267-75.2019.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Joyce Pinto Senteio - Vistos. Fl. 44 - Justifique-se a entidade devedora no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo do não
pagamento da RPV (Requisição de Pequeno Valor) no prazo fixado em Lei. Intime-se. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO
SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 0001268-60.2019.8.26.0346 (processo principal 1002060-02.2016.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lauro Soares - Vivo S/A - Vistos. Fl. 103 - Aguarde-se, por mais trinta dias, a manifestação
do exequente. Decorridos, sem manifestação, reitere-se sua intimação, pessoalmente, para que providencie pelo andamento
do feito, no prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção da ação e o arquivamento do processo. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001411-49.2019.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valmir José Eugênio - Vistos. Ante a ausência dos documentos obrigatórios anexados ao pedido, bem como a anotação de
honorário de sucumbência no cadastro da RPV, que na verdade, tratar-se de valor de condenação, não há como enviar a RPV.
Ante o exposto, indefiro o pedido. O credor devera realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do
presente incidente. Intime-se. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 0001427-03.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ADRIANO APARECIDO DA
CRUZ - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Vistos Fls.116/122 - Indefiro. O processo de conhecimento encontra-se extinto por força de
sentença transitada em julgado. O cumprimento de sentença deverá ser cadastrado nos termos do comunicado CG nº 438/2016.
Proceda-se a serventia o desentranhamento/sem efeito das peças de fls. 116/122, no sistema. Aguarde-se pelo prazo de 30
dias. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)
Processo 0001460-90.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Alfredo Serra - Banco Safra
S/A - Vistos Fls.120/121 - Anoto que não houve a participação do advogado constituído do autor no acordo. Neste diapasão,
manifeste-se o advogado do autor no prazo de 10 dias, quanto a ratificação do acordo, consignando que o silêncio será
interpretado como anuência tácita. Intime-se. - ADV: MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP)
Processo 0001496-35.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos Associação Policial de Assistência À Saúde de Presidente Prudente - Apas - Vistos Fl.112 - Certifique-se a serventia a
tempestividade e, a regularidade quanto ao recolhimento do preparo. Após, tornem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: ORIVALDO DE SOUSA GINEL (OAB 194864/SP)
Processo 0001596-87.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradescard S/A
e outro - Vistos Manifeste-se o autor no prazo de 10 dias, sobre os documentos juntados pelas partes requeridas. Intime-se. ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 0001614-11.2019.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Milei Guelssi Fatala - Vistos. 1.
Fls. 52/64: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Nada a prover quanto ao artigo 1.018, §1º, do Código de Processo
Civil. 2. No mais, aguarde-se por 30 dias a comunicação de eventual efeito suspensivo. 3. Não havendo notícia de concessão de
liminar, deverá ser cumprida a determinação de fls. 44/47. Intimem-se. - ADV: MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB 304248/
SP)
Processo 0001877-43.2019.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos
Ferreira de Souza - Vistos. Anoto que ao cadastrar a RPV o credor anotou valor diverso daquele que foi homologado, sendo
correto o valor de R$ 3.646,45, data base setembro de 2019 (fl.27 - cumprimento de sentença). Deve ainda, atentar-se para a
juntada somente das peças obrigatórias exigidas. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. O
credor devera realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV:
THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 0001972-73.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - CORTEZ &
ANDRADE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - Ante do exposto, ACOLHO a preliminar e reconheço a incompetência deste
Juizado Especial Cível de Martinópolis/SP e, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente
processo, sem resolução do mérito. Nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995, descabe condenação em verba de sucumbência
em primeiro grau. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas necessárias junto ao sistema informatizado. P. I. - ADV:
RODRIGO PIMENTEL BASTOS (OAB 33066/PE)
Processo 0002034-16.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - JOSÉ
ROMUALDO DE JESUS - CEDASA INDUSTRIA E COMERCIO DE PISOS LTDA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do
artigo 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe e anotações necessárias no sistema informatizado. P. I. - ADV: PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP),
DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 0002068-88.2019.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Luiz Cesar de
Oliveira - Vistos. Após estudo do XIV Fojesp, impõe-se a adoção prevalente sobre o tema como forma de uniformização das
decisões em todo o Estado, onde concluiu-se pela edição do enunciado 13, que assim dispõe: “A Lei Estadual 17.205/2019, que
reduziu o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV) no Estado de São Paulo, aplica-se somente às sentenças condenatórias
ainda não transitadas em julgado”. Nessa linha, a adoção do marco condenatório foi a escolha pela liquidez, dando assim
interpretação coerente com o espírito da nova legislação. Assim, superado o entendimento, de rigor o acolhimento do pedido.
Os dados cadastrados na RPV conferem com o processo de conhecimento e de cumprimento de sentença . Assim, expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º