Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Página 1812

  1. Página inicial  > 
« 1812 »
TJSP 09/03/2020 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

1812

ALESSANDRO CORREA LEITE Juiz de Direito - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA
HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1000237-51.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Antonio Carlos da
Silva - Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo
de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada
da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação
de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público,
concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se Intime-se. Martinópolis26/02/2020
ALESSANDRO CORREA LEITE Juiz de Direito - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA
HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1000239-21.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Joao Paulo Bernardo
- Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de
designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada
da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação
de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público,
concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se Intime-se. Martinópolis26/02/2020
VANDICKSON SOARES EMIDIO Juiz de Direito - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA
HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1000243-58.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marina Elizabete Pereira dos Santos - Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência
de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei
nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias,
oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão
do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação,
em conformidade com o comunicado conjunto nº 508/2018 do TJSP, publicado no D.J.E. em 21/03/2018, pagina 06. Cite-se
Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 1000249-65.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - José Roberto Mattos - Vistos. Tendo em vista a remuneração da parte autora, conforme demonstrativos de
pagamentos juntados, cujo valor é superior a três salários mínimo, indefiro a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, pois
demonstrado que ela tem totais condições de adimplir com eventuais custas/taxas sem prejuízo do próprio sustento. Salientese, por oportuno, que o parâmetro aqui utilizado é o empregado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para prestação
de assistência judiciária gratuita, de modo que somente as pessoas que auferem renda inferior a três salários mínimos estão
habilitadas a receber auxílio da Defensoria. Anoto ainda, que o acesso ao primeiro grau de jurisdição pelo sistema de Juizados,
é isento de pagamento de custas, taxas e despesas processuais em razão de previsão legal estabelecida pelo artigo 54 da Lei
9.099/95. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo
de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada
da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação
de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público,
concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação, em conformidade com o comunicado conjunto
nº 508/2018 do TJSP, publicado no D.J.E. em 21/03/2018, pagina 06. Cite-se Intime-se. - ADV: TACIANA JUSFREDO PINTO
CARRICONDO (OAB 243615/SP)
Processo 1000306-83.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Gabriel Toledo
Andrade de Oliveira - Vistos. Designo audiência de tentativa conciliatória para o dia 02 de abril de 2020 às 15h00min. Cite-se
e intime-se a requerida, intimem-se as partes da audiência designada, sendo o autor através de sua advogada constituída,
cientificando-as de que será tentada conciliação e, em caso de não acordo, designada data para instrução do feito, onde poderá
ser apresentada contestação escrita ou oral, bem como apresentarem, querendo, suas testemunhas. Comparecimento pessoal
e obrigatório das partes. Intime-se - ADV: CAROLINA GROSSO THOMAZ (OAB 357883/SP)
Processo 1000310-23.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Ana
Claudia da Silva Costa - Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo,
razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que
a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para
apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para
resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação, em conformidade
com o comunicado conjunto nº 508/2018 do TJSP, publicado no D.J.E. em 21/03/2018, pagina 06. Cite-se Intime-se. - ADV:
MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1000311-08.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Willian Ricardo Tudisco - - Maria Luciana Escaioni - - Angela Maria Nunes Martos - - Amilton Silva Santos - Marcelo Alexandre Lopes - - Luiz Wagner dos Santos Andozia - - Adriana Marques da Silva Tavares - Vistos. Tendo em vista
a remuneração dos autores, conforme demonstrativos de pagamentos juntados, cujo valor é superior a três salários mínimo,
indefiro a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, pois demonstrado que ela tem totais condições de adimplir com eventuais
custas/taxas sem prejuízo do próprio sustento. Saliente-se, por oportuno, que o parâmetro aqui utilizado é o empregado pela
Defensoria Pública do Estado de São Paulo para prestação de assistência judiciária gratuita, de modo que somente as pessoas
que auferem renda inferior a três salários mínimos estão habilitadas a receber auxílio da Defensoria. Anoto ainda, que o acesso
ao primeiro grau de jurisdição pelo sistema de Juizados, é isento de pagamento de custas, taxas e despesas processuais em
razão de previsão legal estabelecida pelo artigo 54 da Lei 9.099/95. Depreende-se do objeto da ação que a designação de
audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo
7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta
(30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar
supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente
contestação, em conformidade com o comunicado conjunto nº 508/2018 do TJSP, publicado no D.J.E. em 21/03/2018, pagina
06. Cite-se Intime-se. - ADV: TACIANA JUSFREDO PINTO CARRICONDO (OAB 243615/SP)
Processo 1000315-45.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Josefina Gonsalves de Moura
- Vistos. 1. Trata-se de Ação de Inexistência de Débito c/c Danos Morais e Repetição de Indébito, com pedido de tutela de
urgência, ajuizada por JOSEFINA GONSALVES DE MOURA em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., ambos qualificados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo