TJSP 09/03/2020 - Pág. 1828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
1828
Santos - Vistos. Fl. 104- Reiterando os termos do oficio expedido em 12/08/2019, solicito a Vossa Senhoria as providências
para o imediato restabelecimento do benefício à autora ALINE APARECIDA DOS SANTOS AMANCIO, brasileira, solteira,
desempregada, portadora do RG n.º42.109.501-5, inscrita no CPF sob o n.º 367.200.858-32, cadastrada no PIS sob. o nº
209.3521.733.3, residente e domiciliada na Rua José Goulart Pereira, 236, Bairro Park Aliança, cidade Matão, estado de São
Paulo, CEP 15996-062, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos da decisão proferida a fl. 85 e datada de 07/08/2019 conforme
copias já enviadas. Com a informação da implantação do beneficio e após verificadas eventuais irregularidades no cadastro
de partes e representantes junto ao sistema SAJ em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018 cumpra-se a
parte final da sentença proferida a fls. 98/99 remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as
cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO e intimação ao
INSS, via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP)
Processo 1000256-54.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Murilo Lemes de Souza
- Prefeitura Municipal de Taquaritinga - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Taquaritinga-sp - Vistos. Concedo ao
autor os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando as peculiaridades da causa e levando em conta as experiências
havidas, neste Juízo, desde a entrada em vigor da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2.015, onde se constatou que a quase
totalidade de audiências de conciliação prévia em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos
restaram infrutíferas, o que acabou redundando em desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual, em
absoluto descompasso com o princípio constitucional insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o
qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitação da duração razoável do processo”, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes
autos, sem prejuízo de tal ato processual ser no futuro designado e realizado. Por isso, citem-se as requeridas para apresentação
de defesa, no prazo legal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimese. - ADV: RENATA MENEGASSI (OAB 219233/SP)
Processo 1001591-79.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Maria Perpetua Teodoro Mortari - Vistos.
Fls. 347/348- Com fundamento no artigo 464, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil, indefiro o requerimento de perícia
indireta, uma vez que a sua realização em empresa diversa daquela onde trabalhou a parte autora não trará, à evidência,
elementos de convicção necessários para apuração de eventuais condições insalubres supostamente enfrentadas pela parte em
época absolutamente pretérita e em local, repita-se, distinto do que se pretende periciar. À parte autora, em prosseguimento.
Aguarde-se por 30(trinta) dias. Intime-se - ADV: LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), THIAGO BAESSO RODRIGUES
(OAB 301754/SP)
Processo 1001831-68.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Severino Pini Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Vistos. Prossiga-se nos cumprimentos de sentença
(0000713-06.2020.8.26.0347 e 0000714-88.2020.8.26.0347) em apenso arquivando-se estes autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP)
Processo 1002609-04.2019.8.26.0347 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Jose Francisco Lombardi
- Vistos. Após cumpridas as determinações do Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG 136/2020 remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: EVERTON JERONIMO
(OAB 374764/SP)
Processo 1003921-49.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Claiton Pereira
Serafim - Vistos. Após verificadas eventuais irregularidades no cadastro de partes e representantes junto ao sistema SAJ em
conformidade com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018 cumpra-se a parte final da sentença proferida a fls. 117/119 remetendose os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intimese. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1004066-42.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Florisvaldo Rodrigues - Vistos. Expeça-se oficio à empresa Rodoviário Morada do Sol Ltda, por meio do endereço eletrônico
de fls. 171, novamente, a fim de que remeta, no prazo de 15(quinze) dias, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do autor
Florisvaldo Rodrigues, portador do RG n º 25.155.924-5 e inscrito no CPF n º 150.843.788-29, referente ao período 09/01/2013
a 25/02/2013, pois o PPP anteriormente enviado especifica data até o dia 08/01/2013. Com a vinda, digam as partes. Após,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA
DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1004741-34.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marco Antonio
Romero - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1005107-10.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silmara Marcussi
Mechelani - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pela autora (fls. 162/167), às contrarrazões pelo prazo legal. Após,
verificadas eventuais irregularidades no cadastro de partes e representantes junto ao sistema SAJ em conformidade com o
Comunicado Conjunto nº 1823/2018 remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas
de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE
OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2020
Processo 0002932-26.2019.8.26.0347 (processo principal 1001224-60.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Almiro de Oliveira - Vistos. Necessário se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º