TJSP 09/03/2020 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
1831
RELAÇÃO Nº 0246/2020
Processo 0002629-46.2018.8.26.0347 (processo principal 1005466-28.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Helenice de Almeida - Para expedição do ofício requisitório do valor
principal, deverá a exequente apresentar cálculo, destacando o valor total, principal e juros da parte autora, e valor total,
principal e juros dos honorários contratuais. Manifeste-se o INSS sobre o valor apresentado a fl. 339, item c, referentes aos
honorários fixados na sentença. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0004267-85.2016.8.26.0347 (processo principal 1001130-78.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Custeio
de Assistência Médica - Prefeitura Municipal de Matão - Fl. 94 - Aguardando-se o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias,
conforme requerido. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1000977-40.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ademar Pires
Batista - Vistos. Necessária a prova pericial. Para tanto, nomeio perito o Eng. ROBERTO DE ANDRADE (e-mail : rowalriro@
uol.com.br). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias. Arbitro
os honorários periciais no valor de R$300,00, de acordo com a Resolução n° 305/2014. Concluída a perícia, requisite-se o
pagamento dos honorários periciais. Ao perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: PRISCILA DAIANA DE SOUSA VIANA
(OAB 297398/SP), ANDREA BELLI MICHELON (OAB 288669/SP)
Processo 1001311-74.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nágila Cristina da Silva
- Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação movida por Nagila Cristina da Silva contra o Instituto
Nacional do Seguro Social INSS para confirmar a tutela provisória de urgência e determinar ao réu que proceda à implantação
do auxílio-doença, desde a data do indeferimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, compensando com o
quanto pago por força da decisão antecipatória da tutela Sobre as parcelas impagas acrescer-se-ão correção monetária desde
a data dos vencimentos e juros de mora desde a data da citação. Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais
e honorários advocatícios que deverão ser definidos na liquidação do julgado, no termos do artigo 85, § 4°, inciso II, do CPC.
Desta decisão recorro de ofício para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Súmula 490 do STJ. P.I.
- ADV: DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP)
Processo 1001327-28.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Rozeli Marques - Vistos. Fl. 139Solicito a Vossa Senhoria as providências para a imediata implantação do benefício à autora ROZELI MARQUES, Brasileiro,
Divorciada, Aposentada, RG 4.161.452-8, CPF 580.738.769-49, Avenida Pedro Ivo Fratini, 291, Jardim Paraiso, CEP 15991334, Matao - SP, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do acordo homologado nos autos conforme copias que seguem. O
requerimento de aplicação de multa será apreciado em caso de descumprimento do quanto acima determinado. Sem prejuízo
aguarde-se o pagamento da quantia requisitada a fls. 133/134. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP)
Processo 1001438-12.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Isael de Jesus Goncalves - Vistos. Fls. 123/127- Aguarde-se por 30(trinta) dias as respostas às solicitações de PPP’s realizadas
pela parte autora. Sem prejuízo informe o que pretende, relativamente, ao retorno do AR negativo (fls. 126/127) Intimem-se. ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1001558-55.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Vania Adriana
Martins - Prefeitura Municipal de Dobrada e outros - Vistos. Ante os recursos de apelação interpostos pela Fazenda do Estado
de São Paulo (fls. 157/164) e Município de Dobrada (fls. 165/192) às contrarrazões, pelo prazo legal. Fl. 193- Intime-se o
requerido na forma solicitada, na pessoa de seu patrono constituído nos autos para fornecimento do medicamento conforme
já decidido nos autos. Após cumpridas as determinações do Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG 136/2020 remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: IOLANDA DE
ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), PAULO DA SILVEIRA LEITE (OAB 156542/SP)
Processo 1001749-03.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Conversão - José Carlos Germano - Vistos. Fls.
181/193- Aguarde-se por 30(trinta) dias as respostas às solicitações de PPP’s da parte autora. Sem prejuízo informe o que
pretende, relativamente, às demais empresas que se encontram inativas. Intimem-se. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA
(OAB 269674/SP)
Processo 1002930-39.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Caxa Sobrinho - Vistos. No prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,
justificando cabimento e pertinência. Relativamente ao pedido de antecipação de tutela reporto-me ao quanto já decidido a fl.
228. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1003234-43.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Afonso
Brandão de Angeli - Vistos. Fl. 675- Solicito a Vossa Senhoria as providências para a imediata implantação do benefício concedido
à(ao) PAULO AFONSO BRANDÃO DE ANGELI,brasileiro, casado, portador do RG.10.824.895-1 -SSP/SP e CPF.053.454.29804 ,residente e domiciliado na Av. 28 de Agosto, 2079, Bairro Alto, CEP. 15997-078, MatãoSP, no prazo de 15(quinze) dias, nos
termos do Acórdão proferido conforme copias anexas. O requerimento de aplicação de multa diária será apreciado no caso
de descumprimento do quanto acima determinado. Fica a parte autora/seu procurador constituído nos autos autorizado(s) a
protocolizar o presente oficio junto à AADJ. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1003784-33.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Osvaldo Aparecido Siqueira - Vistos. Necessária a prova pericial. Para tanto, nomeio perito o Eng. ROBERTO DE ANDRADE
(e-mail : [email protected]). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em 15
(quinze) dias. Arbitro os honorários periciais no valor de R$300,00, de acordo com a Resolução n° 305/2014. Concluída a
perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Ao perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: GISLENE
ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 1003813-88.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Aparecida Caxa
- Vistos. Fl. 236- Reiterando os termos do oficio expedido em 10/12/2019 solicito a Vossa Senhoria as providências para a
imediata implantação do benefício concedido à autora MARIA APARECIDA CAXA, Brasileiro, Solteira, Prendas do Lar, RG
189141232, CPF 361.030.989-04, Otavio Barbosa da Silva, 311, Jardim Popular, CEP 15997-152, Matao - SP, no prazo de
05(cinco) dias, nos termos do Acórdão proferido conforme copias já enviadas. O requerimento de aplicação de multa diária será
apreciado no caso de descumprimento do quanto acima determinado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1004074-19.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Aparecido da Silva Moraes
- Vistos. Expeça-se oficio à empresa Fischer S/A, a fim de que remeta, no prazo de 30(trinta) dias, o Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP) do autor, referente aos períodos de 16/04/2001 a 30/05/2001 e 07/08/2007 a 10/02/2008, em que exerceu
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