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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Página 1908

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TJSP 09/03/2020 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

1908

SP)
Processo 1007607-12.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Emerson Mendes Rodrigues e outro - Joaquim Rodrigues
Vieira - Vistos. Fl. 67: O vídeo, gravado em mídia, juntado pela parte autora é inconclusivo em relação à capacidade do
interditando para os atos da vida civil. Por isso, e em atenção a cota do Ministério Público, determino a realização de perícia
junto ao IMESC. Oficie-se o IMESC requisitando data para perícia e notifique-se as partes para comparecimento. Intime-se. ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ
(OAB 99990/DP)
Processo 1007672-41.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.S.A.P. - Fl. 88: Manifestem-se as partes. ADV: CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 1007743-09.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.E.C.S. - - T.G.C.S. - JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de alimentos ao filho menor, montante de 50% (cinquenta por
cento) do salário mínimo, nas hipóteses de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo empregatício, ou 33% (trinta e três
por cento) dos rendimentos líquidos, incluindo-se 13º salário, férias e terço constitucional, horas extras, adicionais de qualquer
natureza, prêmios e gratificações, participação nos lucros e resultados (PLR), excetuando-se, verbas de caráter indenizatório/
ações trabalhistas, INSS, Imposto de Renda, FGTS e a respectiva multa, auxílio alimentação/refeição e eventuais verbas
rescisórias de caráter indenizatório. Os alimentos serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°). Há isenção de
custas, pois trata-se de questão de alimentos em que o valor da prestação mensal não é superior a 2 salários-mínimos, na forma
do art. 7o, III, Lei Estadual n. 11.608/03. Em razão da sucumbência, a parte requerida arcará com os honorários advocatícios,
fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), com base nos artigos 82, § 2.º e 85, § 8º, Código de Processo Civil. Cópia desta
sentença, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser encaminhada diretamente pelas partes para
a atual empregadora da alimentante. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao
site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o
ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365,
inc. IV, do CPC). Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas
as NSCGJ. P. I. C. - ADV: FELIPE CEZAR MACEDO RAMOS (OAB 402664/SP)
Processo 1007777-81.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - J.T.O. - H.C.O. - Vistos. Fl. 79: Defiro. Expeça-se certidão de honorários no máximo permitido pela Tabela da OAB.
Faz-se ressalva de que a exequente deverá noticiar eventual mudança no descumprimento. No silêncio, após o prazo para
parcelamento (setembro de 2020), tornem para extinção. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MEIRE RAMOS DA
CONCEICAO DUARTE (OAB 424632/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1007779-51.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - L.G.S. - D.W.S. - Fls. 74/80: Manifestem-se as partes, prazo de 5 dias. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB
303338/SP), MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP), EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/
SP)
Processo 1007881-73.2019.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ildes Liviero Zanetti - Mirian Aparecida
Zanetti Della Betta - - Carlos Odecio Zanetti - Vistos. Apresente a inventariante suas últimas declarações e plano de partilha com
a retificação de fl. 45. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MIRANEY MARTINS AMORIM (OAB 104871/SP)
Processo 1008068-52.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.C. e outros - Vistos. Fl. 266:
Defiro prazo de 60 dias conforme pedido. Ciência à parte sobre as certidões do Oficial de Justiça a serem juntadas aos autos.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP)
Processo 1008382-27.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.E.B.M. - JULGO PROCEDENTE o pedido
para: fixar os alimentos a serem pagos pelo requerido em favor da neta menor, no importe de 1/3 (um terço) dos rendimentos
líquidos do requerido, em caso de recebimento de benefício previdenciário ou vínculo empregatício, incluindo-se 13º salário, férias
e terço constitucional, horas extras, adicionais de qualquer natureza, prêmios e gratificações, participação nos lucros e resultados
(PLR), excetuando-se, verbas de caráter indenizatório/ações trabalhistas, INSS, Imposto de Renda, FGTS e a respectiva multa,
auxílio alimentação/refeição e eventuais verbas rescisórias de caráter indenizatório. Nas hipóteses de desemprego ou ausência
de vínculo, o requerido pagará o equivalente a 50% do salário mínimo nacional vigente, com vencimento no dia 10 (dez) de cada
mês; conforme art. 487, I, CPC/2015. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício
a ser entregue pelas próprias partes, ou seus patronos, à empregadora da parte alimentante para que se efetue os descontos
na folha de pagamento. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício
com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação
da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo
sistema SAJ. A medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. Há isenção de custas, pois trata-se de questão de alimentos em que o valor da prestação mensal não
é superior a 2 salários-mínimos, na forma do art. 7o, III, Lei Estadual n. 11.608/03. Em razão da sucumbência, a parte ré arcará
com os honorários advocatícios, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), com base nos artigos 82, § 2.º e 85, § 8º, Código de
Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1008490-56.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.L.S. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça juntada à fl. 43. - ADV:
FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1008495-49.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S.B. - K.M.S. - Vistos.
Fl. 147: Anote-se. Defiro vista dos autos por 15 dias. Após, retornem os autos ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA), LILIAN SILVA DE LIMA (OAB 271249/SP)
Processo 1008729-60.2019.8.26.0348 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Dermeval Justino Santos e outros - Vistos.
Defiro o prazo requerido à fl. 115. Intime-se. - ADV: WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP)
Processo 1008766-87.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - J.E.S.S. - Vistos. Fls. 38/41: Esclareça a parte autora o
ocorrido. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008890-70.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - J.V.J.P.
e outro - Vistos. Vista ao exequente, que deve se manifestar a respeito da maioridade, bem como do endereço onde atualmente
reside. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADRIANA GOMES LUCIANO (OAB 341441/SP)
Processo 1009048-96.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Y.S.F. - Raimundo José
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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