TJSP 09/03/2020 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
2046
se a tarja respectiva. Anotado. Emende a autora a inicial em quinze dias, sob pena de extinção, para demonstrar a comprovação
da mora do fiduciante, nos termos da Súmula n. 72 do STJ e art. 2º, § 2º do Decreto-lei nº 911/69, pois a notificação de fls. 39/41
sequer foi entregue. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1003529-96.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Drogasil - Anderson Luiz Gomes dos Santos - Vistos. Independentemente do recolhimento de taxa (Prov. CSM 2356/16), expeçase certidão a que se refere o artigo 828 do CPC, devendo o exequente comunicar em 10 dias sua concretização, nos termos do
art. 828, §1º do CPC. Art. 828: “O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação
das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora,
arresto ou indisponibilidade.” Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
expedição do mandado/carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob
pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º do
CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução,
ou na falta destes, ao final do procedimento executório, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente
(art. 827, §2º do CPC) . Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829,
§ 1º do CPC). Nos termos do art. 830 do CPC, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens
quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o
executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido. Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora
certa. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente
de termo. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 914 do CPC), a contar da citação, na forma do art. 231 c.c. art. 915, ambos do CPC. Os prazos contam-se na forma do § 1º
do art. 915 em caso de litisconsórcio passivo. Atente-se para os regras dos demais parágrafos do art. 915 do CPC. No caso de
embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução
(art. 918, parágrafo único e art. 774, II ambos do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Frise-se que a penhora de bens imóveis, quando apresentada certidão da
respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, deverá ser
formalizada lavrando-se termo nos autos, conforme estabelece o artigo 845, § 1º, do CPC, observando-se, quanto à penhora de
imóvel, os termos do Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que dispõe sobre “penhora on
line”. Oportunamente, se necessário, será nomeado perito para avaliação. Observo que, a interpretação sistemática dos artigos
845, § 2º e 914, § 2º ambos do CPC, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante
carta precatória. Servirá o presente como mandado/carta /AR digital/Carta Precatória. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT
ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1003541-81.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A, - Adilson Jose de Santana - Nos termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10 e 1.864/11 e Comunicado nº 170/2011 CSM,
publicados no DJE de 26/04/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa do serviço de obtenção
das informações visadas (R$ 16,00) - por pessoa/orgão, a ser recolhida a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema BACENJUD/RENAJUD-endereço”. Na omissão, será intimado
pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003828-83.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - CAFEREDES, INSTALAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - - MARTIN EDUARDO LOPEZ VELASCO Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Manifeste-se o requerente sobre a
certidão negativa do oficial de justiça de fls. 502, que acompanhou a precatória. Prazo: 5 dias. No silêncio, o autor será intimado
pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005104-13.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Pedrina Aparecida de Souza Guimarães - Nathalia Souza Ferreira - Vistos. Fl. 138: Defiro a pesquisa de endereço em nome
da requerida (qualificação supra) junto ao sistema Serasajud. O presente, por cópia, serve de ofício. Providencie a serventia o
necessário. Com a juntada da informação, intime-se a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 15 dias. Intimese. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1006035-79.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Juarez Veras Pereira Junior - Fique, o(a) autor(a), intimado(a) a recolher O COMPLEMENTO
da despesa processual de diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 3,24 (Cota de Ressarcimento), na guia de DEPÓSITO
DE DILIGÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias - Provimentos CG nº 27/2014 e 28/2014. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB
168016/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1008282-67.2018.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ritero Chi - - Chi Wen
Hsiong - - Chi Chen Foe Mei - Providencie o exequente no prazo de 15 dias, o respectivo recolhimento da taxa postal (código
120-1 - AR digital - R$ 23,55 p/endereço), informando inclusive o endereço completo para citação com CEP, Cidade e Estado. Na
omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), SOCIEDADE
FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1009031-50.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Vagner Padre de Brito - Espólio de Caroline Lopes Pinto e outros - Vistos. Recebo a petição retro como emenda à inicial.
Retifique-se o nome da ré Caroline Lopes de Santana para Espólio de Caroline Lopes Pinto (anotado). Há ainda uma despesa
de intimação/citação postal não utilizada, atente a serventia. Desnecessária nova intimação do espólio réu, já que o autor não
pretende alterar o pedido. Certifique a serventia, oportunamente, o decurso do prazo para contestação e/ou pagamento do
débito, intimando-se o autor, em seguida, para peticionar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: BENEDITO PEREIRA
SOBRINHO (OAB 170434/SP)
Processo 1009561-30.2014.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda Aparecido Oliva de Freitas - Tendo em vista certidão negativa de fls. 194, esclareça, a requerente, seu pedido de fls. 222, no
prazo de 5 dias. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do
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