TJSP 09/03/2020 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
2190
Processo 1003680-75.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Maria Inês Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - Alysson Martins - Ficam as partes cientificadas de que foi designada
perícia, nos termos especificados pelo perito Alysson Martins, para o dia 19/03/2020 às 10h15min, na empresa Hutchinson,
conforme documento juntado às fls. 300. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003824-49.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Jovenil Fernandes de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Devido à insurgência da autora quanto aos períodos
supostamente laborados em condições especiais, DEFIRO a produção de prova pericial dos períodos descritos na inicial,
observando-se as funções exercidas nos períodos mencionados. A parte interessada é beneficiária da assistência judiciária.
Para realização da perícia nomeio EDUARDO PIRES, que deverá informar ao Juízo, com a antecedência necessária, a data
da realização do trabalho, a fim de possibilitar a intimação das partes para eventual acompanhamento. Faculto às partes, pelo
prazo de 15 (quinze) dias, a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC.
Intime-se o INSS por meio eletrônico/Portal. Tendo em vista a sistemática de requisição do pagamento dos honorários periciais
na espécie, revela-se desnecessária a providência prevista no artigo 465, §§ 2º e 3º, do CPC. O perito deverá apresentar laudo
no prazo de 20 dias contados da conclusão dos trabalhos. Tendo em vista a suspensão do Provimento nº 04, de 22 de agosto de
2018, pelo Provimento nº 05, de 22 de setembro de 2018, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, até a conclusão da
proposta de alteração da Resolução CJF 2014/00305, arbitro os honorários do perito nomeado em R$ 600,00 (seiscentos reais),
sendo que o arbitramento em valor maior dependerá de autorização específica da Presidência do TRF da 3ª Região. Intimemse. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2020
Processo 0000189-14.2018.8.26.0368 (processo principal 0006089-17.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - D.M.O. - F.F.O. - Manifeste-se o Autor acerca da impugnação. - ADV: WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP), NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP)
Processo 1000243-69.2020.8.26.0698 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.E.M.L. - - A.M.L.N. - L.M.L. Diante do exposto, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor local, para as anotações devidas e posterior remessa à
Uma da Varas Cíveis da Comarca de Monte Alto-SP. - ADV: YEDDA GABRIELA FORMIGONE CARDOSO (OAB 412337/SP)
Processo 1000243-69.2020.8.26.0698 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.E.M.L. - - A.M.L.N. - L.M.L. Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. INTIME-SE o executado, através de carta com AR, para que, no prazo de 3 (três) dias,
contados a partir da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento das prestações alimentares vencidas, no valor de
R$2.664,85 (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) bem como daquelas que se vencerem
no curso da execução, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo. O Executado fica CIENTIFICADO de que na
ausência do pagamento, ou, se a justificativa apresentada não for aceita, lhe será decretada a prisão civil, a ser cumprida em
regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, sem prejuízo de providências quanto à negativação de seu nome junto
ao Serviço de Protestos de Títulos. Intimem-se. - ADV: YEDDA GABRIELA FORMIGONE CARDOSO (OAB 412337/SP)
Processo 1000425-75.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.F.L. - K.R.L. - Vistos. Defiro a
gratuidade judiciária. À vista da disposição contida no artigo 334, do CPC, designo audiência preliminar de conciliação para o
dia 17 de MARÇO de 2.020, às 14:00 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC
(situado na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP). CITE-SE a Requerida que poderá, se desejar, oferecer
contestação no prazo de 15 dias úteis, a contar da realização da audiência acima ou, caso não tenha interesse na realização do
ato conciliatório, da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art.334, § 5º). A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. INTIME-SE o Autor. Ficam as
partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº809/19 (DJE
21/03/2019), sendo que o pagamento pode ocorrer: a) na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) dará quitação no ato;
b) mediante depósito em conta corrente do(a) conciliador(a); c) mediante depósito judicial (arts.9º e 14 da referida Resolução),
ficando assegurado aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação
(art.14 da Resolução). Servirá o presente assinado digitalmente, como MANDADO. Intimem-se. Monte Alto, 04 de março de
2020. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000592-92.2020.8.26.0368 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução A.C.Q. - - E.S.S. - A petição inicial está incompleta. Proceda-se à regularização. - ADV: ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP)
Processo 1000592-92.2020.8.26.0368 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução A.C.Q. - - E.S.S. - Para análise do pedido de assistência judiciária, apresentem as partes: 1) declaração, do próprio punho, de
que são pobres, nos termos da Lei nº7.115/83, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa, bem como, sob
as mesmas penas, subscrever declaração, com as seguintes informações: as respectivas atividades econômicas que exercem
e o rendimento mensal (profissão, local de trabalho, o valor da remuneração, com comprovante de rendimento, inclusive com
juntada de documento comprobatório e cópia da CTPS). 2) respectivas cópias da última declaração de rendimentos prestadas
à Receita Federal ou declaração assinada quanto à dispensa da obrigatoriedade da declaração do imposto de renda. - ADV:
ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP)
Processo 1002934-13.2019.8.26.0368 - Curatela - Tutela de Urgência - C.S.L. - M.I.L. - Fls. 74: ofício do perito judicial
nomeado informando a data de 01 de abril de 2020, às 09:30 horas, junto ao seu consultório (Av. 18 de fevereiro, 112, Centro,
Vista Alegre do Alto/SP), para realização de perícia médica. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
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