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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Página 2192

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TJSP 09/03/2020 - Pág. 2192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

2192

S/A - P S M Produtos e Serviços para Manutenção Industrial Ltda - - Andre Luiz Pazin - - Luiz Carlos Padovani - Fica intimado o
Banco Bradesco sobre a certidão do oficial de justiça que avaliou o imóvel, objeto da matrícula nº 13.900, já informando que o
imóvel alienado junto ao Banco foi transferido para Adilson Aparecido Mantovani. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU
(OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB 264077/
SP)
Processo 0002625-53.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002625) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Osvaldo Jose Francolin - - Maria Paula Francolin Ianilli - - Apparecida Luzia Francolin Birche - Banco do Brasil Sa
- Fica intimado o procurador do Banco do Brasil, para querendo se manifestar no prazo de 30 dias, de que as guias de mandado
de levantamento, nos valores de R$9.062,58 e R$ 139,57, foram canceladas devido ao decurso de prazo de um ano da emissão
sem a retirada das mesmas, ficando desde já cientificado que se nada for requerido, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS
COVIZZI (OAB 40869/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB
181034/SP)
Processo 0003040-65.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Sebastiao Ferreira de Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica à parte autora intimada da mensagem eletrônica
juntada aos autos as fls. 247/252 pelo INSS, informando cumprimento da decisão. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB
230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 0003133-96.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003133) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Aluma
Fundicao de Aluminio Monte Alto Ltda - - Belmira Gadini Innocencio Pereira - Espólio de - - Vinicius Inoccencio Pereira - - João
Antonio Innocencio Pereira - - Francisco Innocencio Pereira - - Jose Luiz Inocencio Pereira - Vistos. 1) Os herdeiros somente
respondem pela dívida do falecido dentro dos limites das forças da herança recebida. A rigor, portanto, não podem responder
com seus próprios bens por dívidas deixadas pelo de cujus. Contudo, nos termos do art. 1.792 do Código Civil, é do herdeiro o
ônus de provar que o encargo supera os limites dos bens deixados. No caso, em que pese o credor ter juntado certidão de óbito
que indica que a falecida não deixou bens, também comprovou que não há inventário negativo em curso, única via processual
da qual poderiam ter se valido os herdeiros para preservar o patrimônio próprio. Logo, não havendo como aferir, de plano,
que a falecida não deixou bens a inventariar e considerando ainda que a certidão de fl. 441 tampouco aponta a existência de
inventário positivo em curso (hipótese na qual seria o caso de inclusão do espólio ao invés dos herdeiros), DEFIRO o pedido
de fls. 436/438. Inclua-se no polo passivo desta execução, como executados, os herdeiros da executada BELMIRA GADINI
INNOCENCIO PEREIRA, falecida em 17.09.2015, conforme certidão de óbito de fls. 439: a) JOÃO ANTONIO INNOCENCIO
PEREIRA; b) FRANCISCO INNOCENCIO PEREIRA; c) JOSE LUIZ INNOCENCIO PEREIRA... ... qualificados a fls. 437. 2)
Proceda a serventia, sem prejuízo, às modificações no SAJ, a fim de cadastrar a co-executada falecida supra como: Belmira
Gadini Innocencio Pereira - Espólio de. 3) Providencie a parte exequente: a) o cálculo atualizado do débito exequendo; b) o
prévio recolhimento para as despesas de citação dos executados descritos no item 1 supra (cartas com A.R e mãos próprias
ou para as diligências do Oficial de Justiça, preferencialmente, a fim de se evitar nulidade na citação por conta de eventual não
recebimento pessoal da carta pelos executados). 4) A seguir, se em termos, proceda a serventia às CITAÇÕES respectivas,
observando-se o parágrafo anterior, para que paguem à parte autora/exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento
de sentença (a ser indicado por força do subitem “a” do item 3 supra), a ser acrescido dos juros e da correção monetária até
o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de
advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Conste no expediente de CITAÇÃO
a observação de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos
termos do art. 525, “caput”, do Código de Processo Civil. 5) Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, observo que
se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação ao presente
cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de
direito quanto ao prosseguimento do processo. 6) Observo que não se trata de mera intimação nos termos do que dispõe o art.
523, caput, do CPC, porquanto os executados ora incluídos por força desta deliberação judicial, a pedido da parte exequente,
estão sendo acionados somente neste momento processual, não tendo eles conhecimento de que fazem parte da demanda,
consequentemente, até o momento. Int. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB
230259/SP), CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI (OAB 304688/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0003786-69.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003786) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Conselho
Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo - Sandra Regina Munhoz Sanches Me - Vistos 1) Observo que o processo
se encontra na seguinte situação: suspenso. Assim, deverá a serventia reativá-lo, junto ao SAJ, uma vez que atualmente se
encontra em andamento. 2) Fls.227 e 231: trata-se de pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil, a fim de informar a
data e o valor depositado em conta bancária do Conselho exequente, bem como de carta para intimação acerca da data da
transferência e do valor transferido. Todavia, observo que já foram expedidos mandados de levantamento eletrônicos, conforme
documentos constantes de fls.221/222, cabendo à própria parte interessada realizar consulta bancária, acerca da efetivação do
depósito dos valores transferidos em seu favor. Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício. 3) Desentranhe-se a petição
de fls.229, pois não pertence a este processo, devendo a serventia prosseguir nos termos do Comunicado CG nº 2333/2011.
4) Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, nos termos do item “2” da decisão de fls.205. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de
suspensão do processo. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA DELATORRE (OAB 163674/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO
(OAB 258166/SP), TATIANA PARMIGIANI (OAB 231094/SP), ROSIANE LUZIA FRANÇA (OAB 370141/SP), RAFAEL PEREIRA
BACELAR (OAB 296905/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 0003786-69.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003786) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Conselho
Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo - Sandra Regina Munhoz Sanches Me - Deverá à Procuradora Rosiane Luzia
França, CRF-SP, Matrícula nº 112.765, OAB/SP 370.141 retirar, em cartório, no prazo de 05 dias, a petição protocolizada sob nº
368 FFPA.19.00219181-3, datada de 16/12/2019, a qual foi desentranhada do respectivo feito, pois não pertencer ao processo,
conforme r. Despacho de fls. 232. - ADV: RAFAEL PEREIRA BACELAR (OAB 296905/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES
(OAB 301615/SP), TATIANA PARMIGIANI (OAB 231094/SP), ROSIANE LUZIA FRANÇA (OAB 370141/SP), JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), SIMONE APARECIDA DELATORRE (OAB 163674/SP)
Processo 0005919-45.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nelson
de Jesus Garcia - - Maria Jose Bissoli - - MEGUE JULIANI QUADRE PEREZ - BANCO DO BRASIL S/A - Ante todo o exposto:
a) fica rejeitada a impugnação apresentada pela parte executada nos autos, inclusive por força do desprovimento do recurso de
agravo de instrumento interposto por ela em relação à decisão de fls. 179/183, o qual transitou em julgado (fls. 577), como já
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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