TJSP 09/03/2020 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
2227
Processo 0002119-98.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.Z.M. - B.C.A.A.R. - Vistos. As partes são
legítimas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não havendo nulidades a declarar, nem
irregularidades a corrigir, dou o feito por saneado. Defiro, por ora, a realização de estudo psicossocial com a autora. Providenciese. Com a juntada dos laudos, intime-se a autora para se manifestar. Após, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: MARIANGELA
DEBORTOLI (OAB 134214/SP)
Processo 0002231-53.2006.8.26.0369 (369.01.2006.002231) - Ação Civil Pública Cível - Atos Administrativos - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Luiz Carlos Canheo - - Onivaldo Antonio Bozelli - - Donizete Rogério Catan - - Condor
Construtora Ltda - - Zoccal & Fernandes Ltda - - Thiago Zangaro - - Carlos Bellini - - Osvaldo Tridico Junior - - Lucienne Zanetti
Me - - Prefeitura Municipal de Monte Aprazível - Vistos. Fls. 3353: Defiro o sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias.
Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), ANGELO
APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), JOÃO VICENTE LEME DOS SANTOS
(OAB 177184/SP), MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP), VICENTE AUGUSTO BAIOCHI (OAB 147865/SP), WILSON
FERNANDO LEHN PAVANIN (OAB 145570/SP), ALFREDO BAIOCHI NETTO (OAB 121151/SP), VERA LUCIA CABRAL (OAB
119832/SP)
Processo 0002536-71.2005.8.26.0369 (369.01.2005.002536) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco
do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - P. - - G.C. - - G.C.J. - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros Ciência e manifestação das partes acerca dos ofícios juntados a fls. 297/320. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003428-62.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens
Aparecido Barufi - Banco do Brasil SA - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por mais 10 (dez) dias para que o causídico do
executado junte o mandado de levantamento expedido (fls. 266). Com a juntada aos autos, cumpra-se integralmente o despacho
de fls. 293. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/
SP)
Processo 0004203-48.2012.8.26.0369 (apensado ao processo 0002833-68.2011.8.26.0369) (369.01.2011.002833/1) Cumprimento de sentença - Marcelo Lugui - Ciência ao interessado acerca da expedição do Mandado de Levantamento Judicial
de fls. 88 sob nº 029/2020, no valor R$730,43, em atendimento a R. determinação de fls. 107. - ADV: FABIO HERMINIO DE
MARTIN (OAB 289323/SP)
Processo 0004557-05.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Braisl S/A
- Ataide Cardoso Bonfim - Vistos. Fls. 290/291: Por primeiro, informe o exequente de forma clara e de preferência na mesma
página, contribuindo assim para a celeridade e economicidade processual, o nome e CPF ou CNPJ do devedor, valor total dívida
atualizado, acompanhado do respectivo memorial de cálculo de forma discriminada (art.475-B, caput, do CPC). Para tanto, poderá
se valer dos sistemas de atualização oferecidos pelo site do E.TJSP ou pelas Associações de Classe (Ex:AASP). Prazo para
cumprimento: 10 (dez) dias. Após, defiro penhora por meio eletrônico, sobre o saldo eventualmente em nome da parte executada
até o limite do débito. Providencie-se. Positivo o bloqueio, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos
presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações:
a) do devedor, na pessoa do advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir
nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do
art.854 do CPC. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade
da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Sendo encontrados valores irrisórios para a garantia total
do débito executado, proceda-se o desbloqueio dos referidos valores. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES
(OAB 291306/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 3000702-98.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carrara
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 284/285: Defiro. Concedo o prazo de mais 15 (quinze) dias para o executado manifestar nos
autos acerca dos cálculos apresentados pelo exequente às fls. 277/279. Int. - ADV: RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA
ROSA (OAB 151222/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2020
Processo 0000050-25.2019.8.26.0369 (processo principal 1000357-93.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est.
de São Paulo - Sérgio Roberto de Jesus Silva - Vistos. Fls. 312/313: Por primeiro, informe o exequente de forma clara e de
preferência na mesma página, contribuindo assim para a celeridade e economicidade processual, o nome e CPF ou CNPJ do
devedor, valor total dívida atualizado, acompanhado do respectivo memorial de cálculo de forma discriminada (art.475-B, caput,
do CPC). Para tanto, poderá se valer dos sistemas de atualização oferecidos pelo site do E.TJSP ou pelas Associações de Classe
(Ex:AASP). Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias. Após, defiro penhora por meio eletrônico, sobre o saldo eventualmente
em nome da parte executada até o limite do débito. Providencie-se. Positivo o bloqueio, determino seja o valor transferido
para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser
providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou na falta deste, o seu representante legal,
ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco)
dias para se manifestar, nos termos do §3º do art.854 do CPC. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito. Desde já
observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Sendo
encontrados valores irrisórios para a garantia total do débito executado, proceda-se o desbloqueio dos referidos valores. Intimese. - ADV: DANIELLA DE CARVALHO MADUREIRA CASALI (OAB 416231/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/
SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 0001272-28.2019.8.26.0369 (processo principal 1000286-57.2019.8.26.0369) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Imissão - Waldo Adalberto da Silveira Junior - Tendo em vista o decurso do prazo sem que a executada,
intimada conforme certidão de pág. 60, efetuasse o pagamento do débito, bem como não apresentasse impugnação, manifestese o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando novo cálculo, acrescidos de multa no percentual de 10%, mais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º