Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Página 2271

  1. Página inicial  > 
« 2271 »
TJSP 09/03/2020 - Pág. 2271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

2271

os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Cartório: decorrido o prazo de 5 dias, com ou sem resposta,
remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: ORLANDO MARTINS (OAB 157175/SP)
Processo 1000097-38.2020.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Atente-se o autor, uma vez que foram juntadas duas petições com idêntico teor (fl. 53 e fl. 54), conduta que apenas prejudica
o bom andamento do feito. Fl. 53: No prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o autor o previsto expressamente no art. 319, inc. II
do Código de Processo Civil. Conforme já pontuado na decisão retro, é dever da parte criar o e-mail e informá-lo ao juízo.
Estabelece o art. 319 do Código de Processo Civil: Art. 319. A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado
civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (grifou-se) Com efeito, o objetivo do novo
requisito da petição inicial previsto no novel Código de Processo Civil é permitir celeridade nas hipóteses em que é necessária
intimação pessoal da parte autora, como, por exemplo, nos casos de extinção do feito pelo abandono, permitindo a realização
da intimação por e-mail ao invés do envio da carta AR (§1º do art. 485 do Código de Processo Civil). Assim, no caso em tela, de
extrema importância é a vinda da informação acerca do e-mail pessoal da parte autora. Frisa-se que impossível se admitir que
em seu lugar seja informado o e-mail do patrono, uma vez que, neste caso, será frustrada a possibilidade de intimação pessoal
por correio eletrônico para dar andamento ao feito, uma vez que o §1º do art. 485 do Código de Processo Civil é de claro ao
prever a necessidade da intimação da própria parte autora, não suprindo a intimação de seu patrono. Ademais, no caso em
tela, imprescindível se faz a vinda do e-mail da autora, pois diante do grande volume de contratos celebrados e ações ajuizadas
pelas instituições financeira, comum são os casos em que há necessidade de a parte autora ser intimada pessoalmente a dar
andamento ao feito. Sem prejuízo, deverá o autor comprovar o recolhimento de 4 (quatro) taxas para a realização de pesquisa
de endereços nos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud ou então indicar o endereço do réu, ainda que no Rio
Grande de Sul (neste caso, deverá requerer a remessa do feito para aquele Estado). Decorrido o prazo de 5 dias, com ou sem
resposta, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000176-16.2020.8.26.0695 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Gamarra Com. de Rações Eireli - Vistos.
Fl. 30: Atente-se o autor, uma vez que às fls. 25/26 foi juntado o comprovante de pagamento da taxa de citação e não o
determinado à fl. 29. Concede-se o prazo suplementar de 48 (quarenta e oito) horas para que o autor cumpra a decisão de fl.19.
Cartório: decorrido o prazo de 48 horas, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: NELSON DE DEUS
GAMARRA (OAB 34422/SP)
Processo 1000184-90.2020.8.26.0695 - Monitória - Duplicata - Transcober Comércio de Materiais para Construções Ltda. Vistos. A prática neste foro revela a inefetividade de se realizar audiências de conciliação de forma indiscriminada em todos os
feitos, a exemplo dos casos envolvendo partes residentes em comarcas distantes. É o caso dos autos. Assim sendo, diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Tal fato, por si só, não
impede que as partes busquem pela autocomposição extrajudicial, com posterior apresentação da transação para homologação
judicial. A fim de viabilizar/facilitar a busca pela autocomposição, anota-se desde já os contatos do escritório do autor: telefone
(11) 9-3806-7427 (fl. 01). Fica consignado que o requerido tem o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da dívida,
sendo que a quitação da dívida dentro do referido prazo isentará o réu do pagamento das custas (art. 701, §1º do CPC), ou
apresentar embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo e que, na hipótese de rejeição, ou de não apresentação,
converter-se-á o mandado inicial em título executivo judicial, prosseguindo-se o feito na forma dos artigos 523 e seguintes do
Código de Processo Civil, incluindo-se as custas processuais e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor
do débito (art. 701 do CPC), ambos a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato. Convertida a inicial
em título executivo, proceda-se à penhora e avaliação de bens do executado bastantes para satisfação da dívida, inclusive de
veículos. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta AR de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e
intime-se, observando-se o disposto no art. 212, §2º, do CPC. Int. - ADV: TEREZA CRISTINA COELHO MONT ALVÃO TEIXEIRA
(OAB 286905/SP)
Processo 1000209-45.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Augusto
Rodrigues - Bando do Brasil S/A - Vistos. Ante o pagamento das custas, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RAQUEL GONZAGA PINHEIRO BOSQUETTI (OAB 390765/SP), SUELI PINHEIRO
(OAB 50535/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000216-32.2019.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Valdir Ferreira Bueno Luiz Gonçalves de Carvalho e outro - Vistos. Fl. 135: Defiro. Expeça-se o necessário. Para tanto, providencie o exequente
o recolhimento das custas para diligência por oficial de justiça. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB
119361/SP), SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS (OAB 244691/SP)
Processo 1000233-34.2020.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001072-60.2020.8.26.0048 - 4ª Vara Cível)
- Paula de Zorzi Balbinot - Vistos Cumpra-se a diligência deprecada, servindo-se como mandado. Cumpridas as diligências,
devolva-se a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Caso a diligência resulte infrutífera,
por razões diversas, independentemente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante ou
Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se
necessário. Int. - ADV: MIRIAM DE CARVALHO TROCCOLI CORRADINI (OAB 265441/SP)
Processo 1000340-15.2019.8.26.0695 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Fiscalização - Jorge Antonio de
Carvalho Reame - - Monica Carvalho Reame - Jacir Reame - Espólio - Autos com vista ao requerente para manifestar-se acerca
da contestação e documentos de fls. 363/381, no prazo legal. - ADV: MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 91354/SP), JOSELI
SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP)
Processo 1000442-42.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adilson Manoel
de Freitas - - Doracy de Almeida - - José Manoel de Freitas - - Benedita Aparecida de Almeida e Silva - - Adelia de Almeida
Viana - - Valdete de Freitas Moraes - - Cleusa Maria de Freitas Ferreira - - Maria Luiza de Freitas Martins - - Maria Cristina
de Freitas Oliveira - - Marizete Manoel de Freitas Ceola - - Maria Nazaré de Freitas Bueno - - Maria José de Freitas - - Neide
de Freitas - - Benedita Aparecida de Freitas Palma - - Dirceu Manoel - - Edison Aparecido de Oliveira - - Valdir de Oliveira - Vaudineis de Oliveira - - José Luiz de Freitas - Banco do Brasil - Vistos. Fl. 259: defiro. Findo o prazo, independentemente de
nova intimação, deverá o(a) requerente manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000452-18.2018.8.26.0695 - Monitória - Compra e Venda - Odilon de Jesus Pinus Ind. e Com. de Alimentos Campineiro Distribuidora de Alimentos Pereciveis Eireli - Vistos. Fls. 120/121: Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo