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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Página 2525

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TJSP 09/03/2020 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

2525

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2020
Processo 0001915-38.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - C.N.O. - Vistos.
Antes de determinar a citação da requerida, considerando o tempo decorrido desde a propositura da ação ( 13/04/2016),
concedo o prazo de 10 dias para que o autor se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Deverá ainda, nesse mesmo prazo
de 10 dias, trazer aos autos as certidões de nascimento das filhas, posto que aquelas acostadas às fls. 16/17 estão ilegíveis.
Consigno que, diante da ausência de manifestação do autor no feito, desde a data em que foi determinada a redistribuição (
07/05/2018), a presente decisão deverá ser atendida, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se, por carta com
aviso de recebimento, o autor e seu patrono por residirem em outro estado da federação. Int. Osasco, 05 de março de 2020. ADV: LORENA SOBRAL SANTA ROSA (OAB 45078/BA)
Processo 0029291-33.2019.8.26.0405 (processo principal 0038770-94.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - B.W.S.S. - - G.W.S.S. - U.L.S. - DECLARO não justificado o inadimplemento dos pagamentos das pensões alimentícias
vencidas e DECRETO A PRISÃO CIVIL do devedor UILSON LOPES DA SILVA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o que faço
com fundamento no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal e art. 528, §3º do Código de Processo Civil. Providencie a
Serventia a expedição, desde logo, do competente mandado de prisão em relação ao devedor alimentar, com validade máxima
de três anos, como também os ofícios e demais atos processuais necessários a seu integral cumprimento. Deixa este Juízo
consignado, desde já, que o executado somente será colocado em liberdade antes do vencimento do prazo de sua prisão se,
tão somente comprovar o pagamento integral do débito apontado às fls. 18, acrescido ainda das parcelas alimentares vencidas
até a presente data, como também das vincendas até o término da segregação. Outrossim, diante da razoabilidade jurídica do
pedido formulado órgão ministerial, expeça-se certidão de teor da decisão para o protesto judicial, com fulcro no artigo 517, § 2º
do CPC, observando-se o valor atualizado do débito. Sem prejuízo, reitere-se o ofício expedido às fls. 31, consignando o prazo
de cinco dias para resposta, sob pena de desobediência. Intime-se. - ADV: ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR (OAB 194941/SP),
JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS (OAB 237336/SP), ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
Processo 0031315-34.2019.8.26.0405 (processo principal 4018782-82.2013.8.26.0405) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - LIGIA CRISTINA ALVES BEZERRA - Alex Henrique Gonçalves Bezerra - Fls. 08: Ciência aos requerentes.
Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: NEIDE CHAGAS (OAB 201736/SP), PEDRO NOVAES
BONOME (OAB 213968/SP), WALTER RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70082/SP), LENILDA LOPES (OAB 85777/SP)
Processo 0031966-66.2019.8.26.0405 (processo principal 0040431-79.2010.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão
- L.S.R. - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 52 como aditamento à inicial. Anote-se. 2- Oficie-se as empresas informadas às fls.
03 para que forneçam, no prazo de cinco dias, cópia dos holerites e TRCT do período laborado pelo executado Rafael Rodrigues
dos Santos. 3- Com as respostas, abra-se vista à exequente para que apresente, no prazo de cinco dias, calculo atualizado do
débito. P. e Int. - ADV: MARIA LUCIANA GUEDES (OAB 181633/SP)
Processo 0031970-06.2019.8.26.0405 (processo principal 0040431-79.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.S.R. - Vistos. 1- Oficie-se as empresas informadas às fls. 03 para que forneçam, no prazo de cinco dias, cópia
dos holerites e TRCT do período laborado pelo executado Rafael Rodrigues dos Santos. 2- Com as respostas, abra-se vista à
exequente para que apresente, no prazo de cinco dias, calculo atualizado do débito. P. e Int. - ADV: MARIA LUCIANA GUEDES
(OAB 181633/SP)
Processo 1000053-15.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A.P.F. - Vistos. A
petição de fls. 70 não atendeu integralmente o quanto determinado no despacho de fls. 68. Assim, sendo, cumpra o autor, no
prazo de cinco dias, o referido despacho, a fim de atribuir o correto valor à causa, que deverá corresponder à soma de bens
comuns que teriam sido adquiridos pelo casal durante os anos de vigência da união entre eles, sob pena de indeferimento da
petição inicial e extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV: VICTOR
MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP)
Processo 1000071-36.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.P.J. e outro - Vistos. Estando preenchidos
os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado às fls. 01/03 e aditamento fls. 17/18 , pelo que, com
fundamento no artigo 226 § 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1571, IV do Código Civil, DECRETO O DIVÓRCIO JUDICIAL
CONSENSUAL de C. A. P. J. e E. R. da S., e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão,
o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a
ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Osasco, Estado de São
Paulo, casamento lavrado sob nº 115022 01 55 2007 2 00230 047 0069092-02. (providencie a parte interessada a impressão do
acordo formalizado que deverá acompanhar a presente sentença). Os requerentes continuarão a usar o mesmo nome, C. A. P. J.
e E. R. da S. (não houve partilha de bens). Se aplicável poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificado quando for o caso.
Defiro os beneficios da Justiça Gratuita. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO
ALIMENTANTE para que proceda aos descontos, conforme acordo cuja cópia segue em anexo. Deverá o patrono do requerente
providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Em caso, na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados,
expeça-se carta de sentença, providenciando a parte interessada as cópias necessárias no prazo de dez dias, arquivando-se
após os autos. P.R.I.C. - ADV: PAMELA CAROLINA BUENO DE SOUZA (OAB 379236/SP)
Processo 1000386-35.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Ginaldiel da Silva Costa - Givaldiel da Silva Costa
- - Gisoneide da Silva Costa - - Givaneide da Silva Rodrigues - A decisão de fls. 51 não foi integralmente cumprida. Para a
integral formação do presente processo de inventário, deverá o inventariante juntar, ainda: certidão do Colégio Notarial do Brasil
sobre eventual testamento deixado pelo falecido; certidão negativa federal em nome do falecido e certidão negativa de débito
do imóvel arrolado e plano de partilha, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil Após, será deliberado acerca do
pedido de citação/intimação da herdeira Givaneide da Silva Rodrigues (endereço às fls. 68). - ADV: ILTON ISIDORO DE BRITO
FILHO (OAB 366887/SP)
Processo 1000860-45.2014.8.26.0405 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização A.J.S. - F.A.A.S. - Dê-se vista à Defensoria Pública, COM URGÊNCIA, para que se manifeste a respeito do quanto alegado pelo
executado às fls. 130/131, no prazo de 48 horas. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público com celeridade e tornem
conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO (OAB 8501/PI), DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1000916-68.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.M.E. - Vistas dos auto ao autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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