TJSP 09/03/2020 - Pág. 3221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
3221
Processo 0002941-73.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SKY
SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Isso posto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida Sky Serviços de Banda Larga Limitada a pagar a quantia de R$
500,00, (quinhentos reais), como tutela específica convertida em perdas e danos, devendo tal quantia ser atualizada e corrigida
a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O valor do preparo é de
no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b) 4% do valor atualizado
da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, 4% do valor atualizado da condenação ao invés
de 4% do valor atualizado da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, art. 1º da Lei 6.899/91, e em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a extensa quantidade de demandas, determino
primeiro a intimação da requerida e, após o decurso do prazo para recurso, a intimação dos autores que não possuam advogado
constituído nos autos. P.R.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0002942-58.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SKY
SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Isso posto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida Sky Serviços de Banda Larga Limitada a pagar a quantia de R$
500,00, (quinhentos reais), como tutela específica convertida em perdas e danos, devendo tal quantia ser atualizada e corrigida
a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O valor do preparo é de
no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b) 4% do valor atualizado
da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, 4% do valor atualizado da condenação ao invés
de 4% do valor atualizado da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, art. 1º da Lei 6.899/91, e em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a extensa quantidade de demandas, determino
primeiro a intimação da requerida e, após o decurso do prazo para recurso, a intimação dos autores que não possuam advogado
constituído nos autos. P.R.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0002946-95.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SKY
SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Isso posto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida Sky Serviços de Banda Larga Limitada a pagar a quantia de R$
500,00, (quinhentos reais), como tutela específica convertida em perdas e danos, devendo tal quantia ser atualizada e corrigida
a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O valor do preparo é de
no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b) 4% do valor atualizado
da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, 4% do valor atualizado da condenação ao invés
de 4% do valor atualizado da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, art. 1º da Lei 6.899/91, e em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a extensa quantidade de demandas, determino
primeiro a intimação da requerida e, após o decurso do prazo para recurso, a intimação dos autores que não possuam advogado
constituído nos autos. P.R.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0002951-20.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SKY
SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Isso posto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida Sky Serviços de Banda Larga Limitada a pagar a quantia de R$
500,00, (quinhentos reais), como tutela específica convertida em perdas e danos, devendo tal quantia ser atualizada e corrigida
a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O valor do preparo é de
no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b) 4% do valor atualizado
da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, 4% do valor atualizado da condenação ao invés
de 4% do valor atualizado da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, art. 1º da Lei 6.899/91, e em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a extensa quantidade de demandas, determino
primeiro a intimação da requerida e, após o decurso do prazo para recurso, a intimação dos autores que não possuam advogado
constituído nos autos. P.R.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0002952-05.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SKY
SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Isso posto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida Sky Serviços de Banda Larga Limitada a pagar a quantia de R$
500,00, (quinhentos reais), como tutela específica convertida em perdas e danos, devendo tal quantia ser atualizada e corrigida
a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O valor do preparo é de
no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b) 4% do valor atualizado
da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, 4% do valor atualizado da condenação ao invés
de 4% do valor atualizado da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, art. 1º da Lei 6.899/91, e em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a extensa quantidade de demandas, determino
primeiro a intimação da requerida e, após o decurso do prazo para recurso, a intimação dos autores que não possuam advogado
constituído nos autos. P.R.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0002954-72.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SKY
SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Isso posto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida Sky Serviços de Banda Larga Limitada a pagar a quantia de R$
500,00, (quinhentos reais), como tutela específica convertida em perdas e danos, devendo tal quantia ser atualizada e corrigida
a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O valor do preparo é de
no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b) 4% do valor atualizado
da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, 4% do valor atualizado da condenação ao invés
de 4% do valor atualizado da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, art. 1º da Lei 6.899/91, e em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a extensa quantidade de demandas, determino
primeiro a intimação da requerida e, após o decurso do prazo para recurso, a intimação dos autores que não possuam advogado
constituído nos autos. P.R.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0002955-57.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SKY
SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Isso posto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida Sky Serviços de Banda Larga Limitada a pagar a quantia de R$
500,00, (quinhentos reais), como tutela específica convertida em perdas e danos, devendo tal quantia ser atualizada e corrigida
a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O valor do preparo é de
no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b) 4% do valor atualizado
da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, 4% do valor atualizado da condenação ao invés
de 4% do valor atualizado da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, art. 1º da Lei 6.899/91, e em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º