TJSP 09/03/2020 - Pág. 716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
716
RITA DE CASSIA CADETE SAI (OAB 75228/SP), FABRICIO SAVIOLI BRAGAGNOLO (OAB 153590/SP)
Processo 0005838-27.2009.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - S.R. - Vistos. Fls. 384: defiro. Nos termos
do artigo 921, inciso III e § 1º do novo Código de Processo Civil, suspendo a execução e a prescrição pelo prazo de um ano. Se,
decorrido tal prazo, não houver localização de bens da parte executada, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DENISE APARECIDA
BARON (OAB 233704/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL
(OAB 391290/SP), JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB 406364/SP)
Processo 0006438-67.2017.8.26.0286 (processo principal 0001014-98.2004.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Compromisso - Gas Natural Sao Paulo Sul S A - Ribeiro e Pavani Cia Ltda - Vistos, etc. Fls. 905/906: DEFIRO o pedido de
alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro
e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo
lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20
dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a
60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização
deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma
única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial
a empresa MILAN LEILÕES, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, que, conforme consta no Portal dos
Auxiliares da Justiça, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo
no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em
portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima
estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo
todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor
e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada
segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. A presente
decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o
bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: CLAUDIA HENRIQUE PROVASI (OAB
113513/SP), LUIZ ADOLFO BRILLINGER WALTER (OAB 180591/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), OLAVO GLIORIO
GOZZANO (OAB 99916/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), CAMILA CHERSONI BERNARDINO (OAB 301045/
SP), GUSTAVO STEFANUTO (OAB 256364/SP)
Processo 0006511-83.2010.8.26.0286 (286.01.2010.006511) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Road Shopping Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Del Dios Calçados Ltda Me - - João Carlos Guedes da
Silva - - Silze Aparecida Nogueira da Silva - Vistos, etc. Fls. 582 e 584/590: INDEFIRO a efetivação de pesquisa BACENJUD
em face da empresa Indústria de Calçados Ella Jau Ltda, uma vez que tal empresa não é a executada nestes autos. Caso
pretenda a inclusão da aludida empresa no polo passivo desta execução, deverá a parte credora ingressar com incidente próprio
de reconhecimento de sucessão empresarial ou de formação de grupo econômico, na forma do art. 133 e seguintes do CPC,
assegurado o direito de defesa. MANIFESTE-SE a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento.
Na omissão, arquivem-se os autos até ulterior provocação. Int. - ADV: MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP),
DIANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 245724/SP), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP), ELIANI GALMASSI LEITE (OAB 225663/SP),
FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA (OAB 58079/SP)
Processo 0007048-89.2004.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alexandre Claudino Rotelli - Viacao
Avante Ltda - Certifico e dou fé que, em diligência ao Banco do Brasil, verifiquei que não há saldo na conta judicial, conforme
documento em anexo. - ADV: CRISTIANE MACHADO DIAS (OAB 119659/SP), ARIELA BERNARDO MORAIS DE ALMEIDA
(OAB 292013/SP), CRISTINA DE FATIMA DALDON LOTTO (OAB 71501/SP), JUAREZ ANTONIO ITALIANI (OAB 60973/SP),
FLÁVIO SILVA BELCHIOR (OAB 165562/SP), CARLOS HENRIQUE DE ARRUDA (OAB 158399/SP)
Processo 0007880-54.2006.8.26.0286 (286.01.2006.007880) - Execução de Título Extrajudicial - HNK BR INDUSTRIA DE
BEBIDAS LTDA - Vistos. Fls. 609: Retifique-se o termo de penhora (fls. 465), incluindo-se o percentual da parte ideal pertencente
à parte executada na fração de 50% do valor do imóvel. Depois disso, averbe-se a nova penhora pelo sistema ARISP. Int. ADV: CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), ARTHUR RIBEIRO VIÑAU (OAB 156814/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA
(OAB 155613/SP), PETERSON RODRIGO LEITE FIGUEIREDO (OAB 390351/SP), MAITÊ PRIETO GARCIA DE JESUS (OAB
250961/SP), LUCAS CARVALHO RAMOS (OAB 358232/SP), FABIO PINTO NASCIMENTO (OAB 309787/SP), YURI BRISOLA
GONÇALVES (OAB 309069/SP), ANDRÉ DE PAULA SILVA (OAB 370690/SP), JULIANO IAFELIX SILVEIRA (OAB 262093/SP)
Processo 0010133-05.2012.8.26.0286 (286.01.2012.010133) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- C.E.C.M.P.A.S.R.S.S. - Vistos. Fls. 529/531: Defiro a penhora de ativos financeiros ou quaisquer outro investimento alocados
nas instituições financeiras em nome dos executados: Agf e P Nutrientes e Serviços Ltda Epp , CNPJ 10.599.260/0001-89,
Graziela Cassemiro de Lima CPF 138.119.058-80, Pedro José de Castro Rizzo, CPF 212.551.578-44. Cópia deste despacho
com a petição acima assinalada servirá como ofício. Caberá à exequente providenciar retirada e encaminhamento do ofício,
comprovando a sua protocolização na repartição competente. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JOÃO
VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB 406364/SP), FELIPE NAVEGA MEDEIROS (OAB 217017/SP), FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP), TAMIRES IRAMAIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 405622/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO KARLA PEREGRINO SOTILO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILLO ALMEIDA ABREU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2020
Processo 0001023-02.2000.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Bb Financeira S
A Credito Financiamento e Investimento - Ireno Scopel Junior - Ciência a parte exequente do retorno do ofício do Detran,
requerendo o quê de direito, em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ ALDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 59002/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 56526/MG)
Processo 0002603-03.2019.8.26.0286 (processo principal 0004912-75.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Marineide de Melo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica intimado o exequente Dr. Belmiro Angelo Pereira-OAB-SP119.174, que foi expedido novo Alvará e se encontra disponível para impressão no sistema informatizado. - ADV: BELMIRO
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