TJSP 09/03/2020 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
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Inerte o procurador, certifique-se e intime-se pessoalmente a parte exequente/autora para fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias
úteis. Intime-se. - ADV: JOAO ALBERTO ROBLES (OAB 81684/SP), JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 1001815-36.2019.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C. - I.R.C. - Manifestem-se as partes, no prazo
legal, acerca da pesquisa efetuada através do Sistema BacenJud, às fls. 639/642, requerendo o que entender de direito. Int. ADV: BARTOLOMEU ANTONIO LADEIRA (OAB 113757/SP), EDSON LUIZ SOUTO (OAB 297150/SP)
Processo 1002382-67.2019.8.26.0297 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdemar Nogueira - - Marcia Aparecida
Piucci Nogueira - Autos nº 2020/000485. Vistos. Fls. 115 (petição do requerente): Informa o requerente que, de acordo com
informação do irmão do requerido, não se sabe se foi feito inventário dos bens deste. Manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP), ANDRESSA PAULA
PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP)
Processo 1002571-79.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.F.D. - - M.R.F.D. - W.O.M. - Autos nº
2018/000526. Vistos. Fls. 134/136 (sentença) e 147 (certidão de transito em julgado): Trânsito em julgado de sentença que
julgou procedente o processo e o extinguiu, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Termo de Guarda Definitiva e Responsabilidade assinado e juntado aos autos às fls. 180. Recolhidas eventuais custas
e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR TONDATO (OAB 253267/SP),
JULIANO VALERIO DE MATOS MARIANO (OAB 355859/SP)
Processo 1003726-83.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.C.P. - H.R.P.S. e outro - Posto isto, e
considerando-se o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por V.C.P., e o faço para
o fim de atribuir a guarda da criança K.R.P.S. à avó paterna, ora requerente e, em consequência, determino que as visitas
da requerida M.M.L.S. em relação ao filho sejam feitas em finais de semana alternados, com retirada do infante às sextasfeiras na escola, após período escolar, e retorno às segundas-feiras, também no mesmo ambiente, antes do início do período
escolar. Consequentemente, mantenho a tutela de urgência deferida à fls. 20. Dou por extinto o processo com julgamento
de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Lavre-se o competente termo de guarda. Em virtude do
princípio da sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e
verba honorária da parte contrária, esta fixada em R$ 500,00 (Quinhentos Reais), nos termos do artigo 85, § 2º do Código de
Processo Civil observando-se que tal verba apenas será exigível se verificada a hipótese prevista no artigo 98, § 3° do Código
de Processo Civil. Fixo os honorários do procurador da autora, requerida Marcia e da curadora especial em 100% do valor da
tabela vigente (ação de guarda). Outrossim, de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo
de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior. Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à
parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária
gratuita. Após, remetam-se os autos à superior instância. Publique-se e Intimem-se. Jales, 27 de fevereiro de 2020. Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Adílson Vagner Ballotti - ADV: MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), SARA SUZANA APARECIDA
CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), ERZEO BERNARDINELLI (OAB 299612/SP), DANYELLA ANDRESSA BOTTON (OAB
211001/SP)
Processo 1004945-34.2019.8.26.0297 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Antonio Marques Trindade - - Abelina Rodrigues
Trindade e outros - Autos nº 2019/000834. Vistos. Fls. 131/132: Desnecessária a nomeação de curador especial diante do
entendimento constante do Agravo de Instrumento n. 2036536-25.2013.8.26.0000, da E. 8ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça, exceção se houver réu certo citado por edital. No mais, aguarde-se a manifestação do Oficial do Registro de
Imóveis local (fls. 121/122) e a citação e eventual decurso de prazo para manifestação dos confrontantes (fls. 123/124). Intimese. - ADV: BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP)
Processo 1005049-94.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Mauriza
Silva Farias e outros - Fica a Fazenda do Município de Jales/SP INTIMADA acerca do decurso do prazo para pagamento ou
garantia da execução com relação aos executados Vitória Cristina Dionísio (Certidão supra) e Jeferson Manoel de Freitas (fls.
197), devendo manifestar-se, dentro do prazo legal, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. ADV: KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP),
RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 373096/SP)
Processo 1005281-38.2019.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Figueira - - Selma
Regina Figueira de Souza - - Luiz César Figueira - - Sergio Roberto Figueira - Vista ao inventariante acerca do oficio de fls. 166,
para que requeira o que de direito. - ADV: LETÍCIA VIOLA (OAB 376131/SP)
Processo 1005477-13.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Joao Soria
Aranda - Autos nº 2019/001937. Vistos. Fls. 178 (petição do exequente e comprovantes e pagamentos): Ante a notícia de
cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
JALES em face de Joao Soria Aranda, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Excluam-se as restrições de
transferência constantes de fls. 152/153. Declaro levantada a penhora efetivada a fls. 168. Com efeito, cancelo o leilão designado,
comunicando com urgência a empresa leiloeira. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: BENEDITO DIAS
DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP), RODRIGO SONCINI DE OLIVEIRA GUENA (OAB 259605/SP), GUILHERME SONCINI DA
COSTA (OAB 106326/SP)
Processo 1005613-05.2019.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Restabelecimento da sociedade conjugal - C.F.B. - Autos nº
2019/000957. Vistos. Fls. 65/66 (petição da requerente) e fls. 67/73 (petição da requerente): Dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ADEMILTO GERALDO ROSSINI (OAB 403310/SP)
Processo 1005741-25.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.S.P. - Autos nº
2019/000977. Vistos. Fls. 49 (petição do requerente): Em que a ausência de comprovação do alegado, defiro. Oficie-se ao
IMESC solicitando que designe novo local, data e horário, visando a realização do exame pericial (D.N.A.), cujo laudo deverá ser
encaminhado através de arquivo PDF, no e-mail institucional da serventia ([email protected]). Com a designação, INTIMEMSE pessoalmente as partes para comparecimento. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR TONDATO (OAB 253267/SP)
Processo 1005752-25.2017.8.26.0297 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Diogo Soler Soler - Alessandro Martins Beguelini
e outros - Procuradoria Geral do Estado e outros - Terceiros Interessados, Ausentos, Incertos e Desconhecidos - Autos nº
2017/001111. Vistos. Fls. 370/374 (manifestação da parte autora): Ciente o Juízo. Por ora, manifeste-se a parte requerida quanto
a petição ora apresentada e novo documento a fls. 375. Intime-se. - ADV: ANA PAULA BOTÓS ALEXANDRE (OAB 120336/SP),
FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), JOSIANE
PAULON PEGOLO FERREIRA DA SILVA (OAB 135220/SP), KIARA SCHIAVETTO (OAB 264958/SP)
Processo 1005818-68.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.T. - M.A.R. - Autos nº 2018/001052.
Vistos. Fls. 403/410 (Acórdão): Ciência às partes. Remetam-se os autos ao contador judicial para apuração da custas finais nos
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