TJSP 10/03/2020 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3001
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NOTA DE CARTÓRIO: ) Dr.Sebastião Fernando Frederici (OAB 275052/SP), informo que o valor indicado no formulário do
MLE foi devidamente creditado na conta corrente indicada, conforme o mandado de levantamento Eletrônico expedido. - ADV:
SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1000690-53.2018.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Argentino & Silva Ltda Epp - Vistos. Considerando que o autor ajuizou o competente incidente processual de cumprimento de sentença nº 000010025.2020.8.26.0334, arquivem-se o presente autos com as cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: JOSE ANDRE
FREIRE NETO (OAB 216604/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 1000746-86.2018.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valdecir Manaia - Manifeste-se o
Exequente a respeito da devolução da carta precatória de fls. 113/121, acerca da certidão de fls. 119. Manifeste-se no prazo
legal.Nada Mais. - ADV: FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP)
Processo 1000785-49.2019.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diogo H. Melhado - Me - Vistos.
Petição de fls. 45: Ciente (concordância com o parcelamento apresentado). Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1000884-19.2019.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Valdecir Botte Edson Tofoli Júnior - - Elektro Redes S.A. e outro - Vistos. Fls. 262/233 (distribuição da carta precatória para a comarca de
Votuporanga): Ciente. Manifeste-se, no prazo legal, o Autor a respeito da devolução desta carta precatória de fls. 235/242,
que retornou com mandado negativo. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO FIGUEIREDO FILHO (OAB 210322/SP), WILLIAM
FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), ANNY VITORIA PERES (OAB 424291/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
RELAÇÃO Nº 0049/2020
Processo 0000264-24.2019.8.26.0334/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Pedro Luis Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Vistos. Fls. 56: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
da importância bloqueada às fls. 35 em favor da requerida Prefeitura Municipal de Macaubal, sendo que os demais valores já
foram desbloqueados (fls. 36). O autor deverá providenciar novo termo de declaração para requisição do precatório junto ao
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/SP),
GUSTAVO MANZANI VIOLA (OAB 239748/SP)
Processo 0000431-41.2019.8.26.0334 (processo principal 1000253-75.2019.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Alcides Rodrigues Marques - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Vistos. Considerando que
o autor ajuizou o competente incidente processual de cumprimento de sentença nº 0000431-41.2019.8.26.0334/01, arquivem-se
o presente autos com as cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP),
GUSTAVO MANZANI VIOLA (OAB 239748/SP)
Processo 0000775-56.2018.8.26.0334/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Otarlei Teodoro Ferreira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MACAUBAL - O exequente deverá cumprir a determinação de fls. 101 (requisitar o pagamento através de
precatório), providenciando novo termo de declaração, sob pena de extinção do processo. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO
FREDERICI (OAB 275052/SP), GUSTAVO MANZANI VIOLA (OAB 239748/SP)
Processo 1000181-25.2018.8.26.0334/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Vilson Antonio Gordino PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Vistos. Diante da certidão de fls. 23, providencie o exequente o termo de declaração,
objetivando-se a elaboração do precatório para remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se.
- ADV: GUSTAVO MANZANI VIOLA (OAB 239748/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000803-70.2019.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Mauri Carlos
Alves de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Vistos. Considerando que o sistema E-Saj Tribunal de Justiça
esteve indisponível nos dias 17; 18; 19 e 28 de fevereiro de 2020, conforme se verifica às fls. 130, torno sem efeito a certidão
de trânsito em julgado de fls. 118 e, em consequência, recebo o recurso inominado de fls. 119/129 interposto pelo município
de Macaubal, com efeito suspensivo e devolutivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Vista ao recorrido
para contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO MANZANI VIOLA (OAB 239748/SP), JOSE ANDRE FREIRE
NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000844-37.2019.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Carolina dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ANA CAROLINA DOS SANTOS em face da FAZENDA PÚBLICADOESTADODESÃO
PAULO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar DEFINITIVA a
tutela antecipada de fls. 58-59; 62 e CONDENAR a requerida a fornecer gratuitamente à parte autora o medicamento descrito
na inicial, sem preferência por marca, enquanto perdurar a enfermidade e a(o) médica(o) que a assiste assim o recomendar, sob
pena de multa diária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento injustificado. Caberá à parte autora apresentar a
cada 06 (seis) meses o receituário médico atualizado para prosseguir com a retirada dos medicamentos, haja vista a necessidade
de demonstração da sua continuidade e exata quantidade quanto aos fornecimentos futuros, o que deve ser analisado pela(o)
médica(o) responsável. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09)
e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55
da Lei n° 9.099/95). Diante do disposto no artigo 11, da Lei n° 12.153/09, incabível o reexame necessário. Transitada esta
em julgado, oportunamente, observadas as formalidades legais e eventuais determinações judiciais, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime(m)-se. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), TALITHA DOS REIS
PEREIRA (OAB 391393/SP)
Processo 1000845-22.2019.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Antônio Hernandes
Campo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da certidão de fls. 66, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento da ação, apresentando memória de cálculo atualizado do valor que entende ser devido pela requerida. Intimemse. - ADV: VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP), CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB
300908/SP)
Processo 1000877-27.2019.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - José
Moisés Martins - Fazenda Municipal de Macaubal/sp - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o
pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida a recalcular os valores
devidos a título de adicional de insalubridade nos termos do artigo 153 da Lei Municipal nº 17/2001, ou seja, adotando-se
como indexador os vencimentos da parte autora, sem prejuízo da análise da classificação da insalubridade no caso específico,
observando-se a prescrição quinquenal e os reflexos no décimo terceiro, férias e terço constitucional. Nos termos das teses
firmadas no RE 870.947 (Rel. Min. Luiz Fux), os valores devidos deverão ser apurados em liquidação de sentença mediante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º