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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 - Página 1493

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TJSP 10/03/2020 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3001

1493

Vestimentas Ltda Me e outro - MANDADO DE LEVANTAMENTO Nº 02/20 EXPEDIDO EM FAVOR DO REQUERENTE, EM
CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 194, DISPONÍVEL PARA RETIRADA EM CARTÓRIO. - ADV: DJALMA COUBE JERK
(OAB 105538/RJ), WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP), LUIS CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 180745/SP)
Processo 0017569-96.2007.8.26.0348 (348.01.2007.017569) - Monitória - Cheque - Flores e Plantas Gabi Ltda Me - Autos
nº 1846/07 VISTOS. Cuida-se de ação de Monitória - Cheque ajuizada por Flores e Plantas Gabi Ltda Me, qualificada nos autos,
em face de Maria Aparecida da Silva , qualificada nos autos. A requerente, devidamente intimada a providenciar o andamento
do feito, suprindo a falta (fls.104/105), nos termos do § 1º do art. 485, do CPC, deixou que escoasse o prazo concedido, sem a
providência determinada (fls.106 ). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a demandante ao pagamento de custas e despesas processuais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: ZÉLIA FERREIRA
GOMES PIRES (OAB 152436/SP)
Processo 0020978-80.2007.8.26.0348 (348.01.2007.020978) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fatima
Silva - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, intimem-se os embargantes para manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), EDIVALDO NUNES RANIERI
(OAB 115637/SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), ELIANE DE MOURA LOPES (OAB 158770/SP), OLEMA DE FATIMA
GOMES (OAB 51407/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP)
Processo 0021791-34.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021791) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Osvaldo Miguelangelo Rossatto e outros - Banco do Brasil Sa - MANDADOS DE LEVANTAMENTO Nº 03/20,
04/20, 05/20, 06/20 E 07/20 EXPEDIDOS EM FAVOR DOS REQUERENTES e Nº 08/20 EM FAVOR DO BANCO REQUERIDO,
DISPONÍVEIS PARA RETIRADA EM CARTÓRIO. - ADV: ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP), CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP)
Processo 0022258-52.2008.8.26.0348 (348.01.2008.022258) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Antonio Bertuqui - Banco Bradesco Sa - V I S T O S. Cuida-se de ação de Procedimento Comum Cível
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por Antonio Bertuqui em face
de Banco Bradesco Sa. A fls. 89/90 foi homologado acordo firmado entre as partes (fls. 86/88). O credor deixou transcorrer “in
albis” o prazo para manifestação quanto ao cumprimento do acordo (fls. 99), ressaltando-se que constou da sentença proferida
que, decorrido o prazo para cumprimento do pacto, deveria o mesmo manifestar-se independentemente de nova intimação,
presumindo-se, no silêncio, que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. Destarte, presumindo-se a quitação do
débito, ante o silêncio do exequente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV:
MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP), SILVIO LUIZ PARREIRA (OAB 70790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGENIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2020
Processo 0000678-77.2019.8.26.0348 (processo principal 0007916-31.2011.8.26.0348) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Catarina do Carmo Conrado - Absalao de Souza Lima - Destarte, DETERMINO A INCLUSÃO
do crédito de CATARINA DO CARMO CONRADO (fls. 55) no quadro geral de credores da recuperação judicial de PORTO VILLE
CONFECÇÕES LTDA., na qualidade de credora privilegiada trabalhista. Custas na forma da lei. Sem sucumbência na espécie.
Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), ANDREA
MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 152315/SP)
Processo 0000709-63.2020.8.26.0348 (processo principal 1007896-18.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - JESSICA CRISTINA DA SILVA - VIP TRANSPORTES URBANO LTDA - Vistos. Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls. 47/49. Nos termos do art. 922, do Código
de Processo Civil, suspendo a execução durante o prazo concedido pelo exequente - até 05/05/2020 - para que o executado
cumpra a obrigação na forma acordada. Decorrido o prazo referido, manifeste-se o exequente quanto ao efetivo cumprimento do
acordo; ficando intimado de que, no silêncio, independentemente de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art.
924, inciso III, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. Intime-se.
- ADV: MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), ALEXANDRE GOMES DA SILVA (OAB 335899/SP), MAYARA
BUENO BARRETTI ROCHA (OAB 330037/SP), MARINA LIMA DIAS FERNANDES GRIJO (OAB 400740/SP)
Processo 0000881-05.2020.8.26.0348 (processo principal 1004899-23.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Condomínio - Maria Risalva Cicera de Oliveira - Agamenon Matias de Oliveira - Vistos. Fls. 17: Defiro pelo prazo de 15 (quinze)
dias; no silêncio, cancele-se o presente incidente. Int. - ADV: JAQUELINE COSME DA SILVA (OAB 322794/SP), SERGIO
NASCIMENTO (OAB 35477/SP)
Processo 0000939-08.2020.8.26.0348 (processo principal 1000300-75.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Armando Corretora de Seguros Ltda - Lindoberg Alves de Oliveira - Vistos. Não se encontrando o juízo garantido com penhora,
caução ou depósito suficientes, recebo a impugnação apresentada pelo executado (fls. 22/27), sem efeito suspensivo, nos
termos do art. 525, §6º, do Código de Processo Civil. Ante a impugnação apresentada, manifeste-se o exequente/impugnado
no prazo de quinze dias. Int. - ADV: CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), JULIO ADRI JUNIOR (OAB
65380/SP)
Processo 0001200-70.2020.8.26.0348 (processo principal 0016485-89.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Arminda de Bianchi Ribeiro - Banco Bradesco Sa - V I S T O S. Com efeito,
instruído o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso I, e 523,
do Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos para pagar o débito, no
prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido de que, não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também,
de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523,
CPC). Deverá o executado ser advertido também de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do
CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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