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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 - Página 1615

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TJSP 10/03/2020 - Pág. 1615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3001

1615

Processo 1000140-37.2020.8.26.0480 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1044597-16.2019.8.26.0602 - 1ª Vara de Família
e Sucessões) - P.V.C. - “Providencie, o(a) requerente o recolhimento relativo à diligência do oficial de justiça para o devido
cumprimento da Carta Precatória, tendo em vista de que o valor recolhido à fl. 21 refere-se à Comarca de Presidente Bernardes/
SP” - ADV: PRISCILA DE LOURDES ARAUJO SILVA (OAB 223170/SP)
Processo 1000190-47.2020.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1015194-67.2019.8.26.0451 - 2ª Vara de Família
e Sucessões do Foro da Comarca de Piracicaba) - S.A.B.S. - “Deverá o(a) requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar a
senha correspondente a precatória para o seu devido cumprimento, uma vez que não constou no corpo da mesma ou anexa, nos
termos no Comunicado CG n.º 1951/2017. Manifeste-se ainda se é beneficiário da justiça gratuita, caso contrário providencie
o recolhimento relativo à distribuição da referida Carta Precatória, comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no
juízo deprecado, bem como as diligências do oficial de justiça para o devido cumprimento.” - ADV: REINALDO ENOC FUENTES
(OAB 62029/SP)
Processo 1000309-08.2020.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000199-35.2020.8.26.0218 - 1ª Vara do Foro
da Comarca de Guararapes) - W.B.M. - Vistos. Confira a Z. Serventia se foram cumpridas as exigências do artigo 122, §§ 1º e
2º das N.S.C.G.J., bem como se foram recolhidas as diligências do oficial de justiça, se necessário. Se em termos, cumpra-se,
servindo a presente como mandado e, após, devolva-se ao juízo deprecante com nossas homenagens. Caso não tenha sido
cumprida alguma das diligências legais, intime-se a parte interessada para as providências necessárias ou solicite ao Juízo
Deprecante, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 267, I e N.S.C.G.J, art. 124), com as nossas homenagens e
anotações de praxe. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: FERNANDA CHIQUITO DOS SANTOS
HAMAMOTO (OAB 190935/SP)
Processo 1000309-08.2020.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000199-35.2020.8.26.0218 - 1ª Vara do Foro
da Comarca de Guararapes) - W.B.M. - “Deverá, o(a) exequente , no prazo de 05 (cinco) dias, anexar a senha correspondente a
precatória para o seu devido cumprimento, uma vez que não constou no corpo da mesma ou anexa, nos termos no Comunicado
CG n.º 1951/2017.” - ADV: FERNANDA CHIQUITO DOS SANTOS HAMAMOTO (OAB 190935/SP)
Processo 1000366-26.2020.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0008080-90.2018.8.26.0218 - 1ª Vara do
Foro da Comarca de Guararapes) - A.L.A.C. - L.A. - Vistos. Confira a Z. Serventia se foram cumpridas as exigências do artigo
122, §§ 1º e 2º das N.S.C.G.J., bem como se foram recolhidas as diligências do oficial de justiça, se necessário. Se em termos,
cumpra-se, servindo a presente como mandado e, após, devolva-se ao juízo deprecante com nossas homenagens. Caso não
tenha sido cumprida alguma das diligências legais, intime-se a parte interessada para as providências necessárias ou solicite ao
Juízo Deprecante, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 267, I e N.S.C.G.J, art. 124), com as nossas homenagens
e anotações de praxe. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE
MATO (OAB 262399/SP)
Processo 1000404-38.2020.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1006395-90.2019.8.26.0077 - 3ª Vara
Cível do Foro da Comarca de Birigui) - P.X.A. - Vistos. Defiro o ato deprecado, providenciando o Setor psicossocial deste Juízo
a realização do estudo social e avaliação psicológica com a requerente, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, com a juntada dos
respectivos relatórios/laudos, devolva-se a presente carta precatória à origem com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV:
DIEGO AUGUSTO ZANOTI (OAB 388091/SP)
Processo 1000545-91.2019.8.26.0356 - Interdição - Nomeação - A.C.P.R.L. - A.A.R. - Vistos. Fl. 99: Tendo em vista que
o médico perito aceitou a nomeação (fls. 97/98), dê-se seguimento no cumprimento da decisão de fl. 91. Intimem-se. - ADV:
GISELI DOS SANTOS GOLIM (OAB 284661/SP), MOISES GOMES DA SILVA (OAB 402769/SP)
Processo 1001661-35.2019.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Osmar Jeronimo Rocha - Osvaldo Geronimo da
Rocha - - Oscar Geronimo Rocha - - Arnaldo Geronimo Rocha - Vistos. Sendo o herdeiro Oscar Geronimo Rocha ausente (fls.
12/14), dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GÉSSICA GONÇALVES
ROSA ALVES (OAB 414380/SP)
Processo 1002015-65.2016.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.G.R. - Vistos.
Fls. 200/203: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS
MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 1002015-65.2016.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.G.R. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, constante de fls. 200/202, ante
o parecer favorável da Dra. Promotora de Justiça (fl. 206), o qual se regerá pelas cláusulas nele elencadas, determinando a
suspensão da presente Execução de Alimentos, nos termos do artigo 922, do novo Código de Processo Civil, ou seja, até 20 de
fevereiro de 2022. Vencido o prazo, deverá o(a) exequente informar este Juízo sobre o integral cumprimento do acordo, para
eventual extinção da execução, ficando advertida de que no silêncio, será interpretado como cumprido e, consequentemente
extinta a execução pelo pagamento. Int. - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 1002264-45.2018.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Célia Righi Forte - Estela Fabiana Forte - - Fábio Ricardo Forte - - Carlos Henrique Forte - Vistos. Fls. 148/152: Manifeste-se a parte requerente, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 1002660-22.2018.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Luzia Grassi - Gilberto Grassi - - Geraldo Grassi - - Denis Ricardo Grassi - Vistos. Trata-se de Pedido de ALVARÁ JUDICIAL, ajuizado por
Maria Luiza Grassi de Souza, Gilberto Grassi, Geraldo Grassi e Denis Ricardo Grassi, qualificado(a) nos autos, pelo qual
requerem o levantamento de numerários deixados pelo(a) seu(ua) falecido(a) genitor(a) Leonilda Marchi Grassi. Com a inicial
vieram procurações e documentos (fls. 04/26). É o relatório. Decido. O pedido é procedente. Tendo em vista o que consta
dos autos, mormente, os documentos juntados com a inicial (fls. 04/26), bem como apresentados posteriormente (fls. 45/46),
DEFIRO o requerimento de fl. 55, na forma como pleiteado. Destarte, diante da comprovada a inexistência de dependente
habilitado, perante a Previdência Social (fl. 39), A U T O R I Z O a parte requerente, Maria Luiza Grassi de Souza, CPF n. XXXX,
Gilberto Grassi, CPF n. XXXXXX, Geraldo Grassi, CPF n. XXXXX, e Denis Ricardo Grassi, CPF n. XXXXX, a procederem aos
levantamentos dos resíduos previdenciários, junto ao Posto do Instituto Nacional do Seguro Social, Agência Local, existentes
em nome seu(ua) falecido(a) genitor(a), Leonilda Marchi Grassi, CPF n. XXXXX, RG n. XXXX SSP/SP, falecida aos 31 de
agosto de 2018, quais sejam: i) NB_41/084.398.209-8, no valor de R$159,00, correspondente à diferença da parcela de abono
anual proporcional à data do óbito, devidamente atualizados. ii) NB_21/158.435.745-0, no valor de R$294,54, correspondente à
diferença da parcela de abono anual proporcional à data do óbito, devidamente atualizados. Em consequência, JULGO EXTINTO
O PRESENTE ALVARÁ, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
SERVIRÁ ESTA SENTENÇA COMO ALVARÁ, implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de
apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo os requerentes realizar a impressão da presente sentença
e do trânsito em julgado, os quais estarão disponíveis no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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