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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 - Página 1708

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TJSP 10/03/2020 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3001

1708

Processo 0010896-28.2019.8.26.0361 (processo principal 1019129-02.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - J.V.C. - R.A.G. - Vistos. Tendo em vista o acordo na revisional
retro noticiadas, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 775, do Novo Código de Processo Civil. Diante da preclusão
lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida.
P.R.I. - ADV: DAMIELA ELIZA VEIGA PEREIRA (OAB 224860/SP), ROSELI APARECIDA DE CAMPOS BERALDO (OAB 168263/
SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP)
Processo 0011933-27.2018.8.26.0361 (processo principal 1000264-33.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - M.L.R.H. - - A.L.H. - D.R.H. - A.C.F.I. - V.S.M. - 1 - Razão assiste aos exequente na medida em acostado somente a
mensagem eletrônica sem o respectivo ofício. A situação foi regularizada nesta oportunidade conforme fls. 79. 2 - Ciência às
partes e requerendo o que de direito. Após, ao MP. Int - ADV: PAULO LAURO DA COSTA (OAB 118992/SP), CLOVIS DA SILVA
HATIW LU (OAB 58485/SP), CLOVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR (OAB 156566/SP)
Processo 0012648-35.2019.8.26.0361 (processo principal 1006871-86.2018.8.26.0361) - Impugnação de Crédito - Paulo
Afonso Pinto dos Santos - Multiverde Papeis Especiais Ltda. - Nelson Garey - Vistos. Trata-se de Impugnação sobre a classificação
do crédito no valor de R$ 49.999.98, crédito classificado nos autos principais da Recuperação Judicial de MULTIVERDE PAPÉIS
ESPECIAIS LTDA. Alega que o crédito foi lançado como crédito quirografário, sendo que o correto seria crédito trabalhista de
natureza alimentar. Juntou documentos a fls. 39/98. Foram intimados o administrador da massa e a empresa recuperanda. A
empresa recuperanda contestou o feito a fls. 18/22. O administrador concordou com o pedido do impugnante a fls. 106/107.
É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento imediato, afigurando-se desnecessário a produção de outras provas. O
habilitante comprovou suficientemente a natureza de seu crédito, conforme se verifica a fls. 39/98. Assim, fica afastado a
preliminar da contestação de fls. 18/22 oferecida pela recuperanda Multiverde Papéis Especiais. No mérito, razão assiste à
impugnante. Conforme Súmula Vinculante 47, os honorários advocatícios consubstanciam verba de natureza alimentar, bem
como entendimento do STJ, em que os honorário advocatícios, sucumbenciais ou contratuais de até 150 salários mínimos têm
natureza alimentar, equiparando-se às dívidas trabalhistas em casos de habilitação de créditos em processos de falência. .
Diante do exposto, acolho a impugnação para que fique constando a natureza do crédito impugnado no valor de R$ 49.999,98
como sendo na Classe Trabalhista, como crédito de Natureza Alimentar. Não há sucumbência a ser definida neste incidente.
Com efeito trata-se de verificação de crédito, o qual não possui autonomia processual. Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO
PINTO DOS SANTOS (OAB 118264/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 0012981-21.2018.8.26.0361 (processo principal 1009886-34.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Fls. 103/108 - e-mail/ofícios (Sul América/Itaú/
Chubb Seguros): Diga a parte autora. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 0014696-64.2019.8.26.0361 (processo principal 1006503-43.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomíno Residencial Helbor Home Club Itapety - Marco Antonio Vergacas Apolinario - Ante a impugnação
apresentada pelo executado, manifeste-se o exequente. - ADV: MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/SP), ALAN
ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP)
Processo 0016545-08.2018.8.26.0361 (processo principal 1009507-93.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Reajuste de Prestações - Carlos Cesar Ferreira Borges - Mogi Imóveis Comercial e Construtora Ltda - Vistos. Fls. 217/222:
Ciente do V. Acórdão. Apresente a exequente novos cálculos nos termos do V. Acórdão. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV:
ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 0016695-86.2018.8.26.0361 (processo principal 1019848-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - A.A.L.E.A. - Fls. 158 - Petição do Perito - Digam as partes. - ADV: VANESSA ELLERO (OAB 310272/
SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1000007-32.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Patricia Aparecida Ferreira - - Ricardo
Barbosa Ferreira - - Tania Aparecida Ferreira - - Antonio Marinari - - Solange Aparecida Ferreira Marinari - - Bruna Barbosa
Ferreira - - Armando Caramanico - - Angela Maria Nogueira Parisi - - Domingos Parisi - - Maria de Fatima Vieira Parisi - - Luiz
Carlos Parisi - - Claudio Gonçalves de Oliveira - - Norma Parisi Gonçalves de Oliveira - Industria e Comercio Petropolis Ltda Nelson Luiz Gasparin (Perito Judicial) - Vistos. 1 - Fls. 212: Providencie a serventia a inclusão das Fazendas Municipal, Estadual
e Federal. 2 - após, citem-se com as advertências legais, nos termos do art. 246, I, e § 3º do CPC, observando-se a emenda. O
edital previsto, no art. 259, I do CPC será expedido oportunamente, para que, além dos eventuais interessados, dele conste o
nome de eventuais réus e confrontantes não localizados pelo oficial de justiça. Nos termos do art. 722 do CPC, cientifiquem-se
as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município. VISANDO A CELERIDADE PROCESSUAL SERVE ESTA DECISÃO
COMO MANDADO/CARTA Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS PEREIRA (OAB 125004/SP)
Processo 1000030-17.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.A.C.S.S. - L.M.O.P.M. - “À parte autora
fica concedido prazo de 30 dias para comprovação da distribuição dos ofícios em questão”. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP)
Processo 1000497-83.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Clarice Fernandes da Rocha - - Valmir Pires
da Rocha - Antonio Carlos dos Santos - - Silvana Fernandes Santos - - Thereza Fernandes dos Santos - - Procuradoria do
Município de Mogi das Cruzes - - Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo - - Procuradoria da Fazenda Nacional Em
Mogi das Cruzes - Sandra Valéria de Souza Lima - - Wellington Machado - Vistos. 1 - Ciente da regularização. 2- A petição inicial
deverá ser emendada para: a) juntar certidões dos oficiais de registro de imóveis quanto à área em questão, para localização
de eventual registro existente; b) indicação expressa dos réus e confrontantes da área para citação; c) juntar certidões dos
oficiais de registro de imóveis, em nome do autor, para verificação da condição negativa do usucapião constitucional (não ser
proprietário de outro imóvel); d) indicar a forma pela qual adquiriu o imóvel e de quem; e) narrar os atos de posse exercidos
no imóvel no tempo; f) trazer aos autos, se o imóvel é destinado à moradia, contas de consumo de serviços público (luz, água,
gás, telefone), notas fiscais com endereço de entrega, além de correspondências bancárias, relacionadas ao tempo da posse.
g) juntar certidão vintenária do distribuidor local em seu nome; h) juntar planta e memorial descritivo do imóvel, nos termos
do art. 942 do Código de Processo Civil. Prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Caso todas as providências
acima já tenham sido tomadas, deverá a parte ativa indicar nos autos, precisamente onde se encontram. Se constatada falha, a
inicial será indeferida. 3- Cumprida a emenda, em razão da necessidade de segurança jurídica, da preservação dos princípios
registrários e do princípio econômico do processo, abra-se vista ao Srº Oficial de Registro de Imóvel com atribuição sobre o bem
para que informe sobre a regularidade registrária da pretensão, especialmente pela possibilidade, se preenchidos os requisitos
de direito material e processual necessários, de registro do título aquisitivo (sentença). 4- Com a informação, intime-se a parte
ativa para manifestação. 5- Na sequência, abra-se vista ao membro do Ministério Público para que informe se há interesses a
tutelar no feito. Intime-se. - ADV: RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 1000693-87.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Aberoni Matias de Souza - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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