TJSP 10/03/2020 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3001
1893
Mercedes Benz, cor branca, ano 1994, modelo 16,20, Placa LAF 3030”, estão na posse do executado. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ZUCHI (OAB 382860/SP)
Processo 1000082-79.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fl. 72: Por ora, proceda a serventia, o acesso ao sistema Renajud, para o bloqueio de circulação e licenciamento do veículo
constante da inicial, juntando-se aos autos o respectivo comprovante. Com a resposta, requeira o autor o que entender de
direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000104-74.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Petrobrás Distribuidora S.a - Aqui
Veres Transportes Ltda - Nº Protocolo: WMNT.20.70005361-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 18/02/2020
17:04 - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), MAURICIO
BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP)
Processo 1000104-74.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Petrobrás Distribuidora S.a - Aqui
Veres Transportes Ltda - Pesquisa BACENJUD negativa em fls. 326/327, manifeste-se a exequente em prosseguimento. - ADV:
CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI
(OAB 151526/SP)
Processo 1000144-22.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Francisco Pereira - Vistos. Para a ação monitória, dispensa-se a
realização da audiência preliminar de conciliação prevista no artigo 334 do CPC. CITE-SE a parte requerida acima mencionada,
através de “AR+MP”, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do comprovante de recebimento aos
autos, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial (R$ 5.119,78), acrescida de honorários advocatícios
de 5% (cinco por cento) sobre esse valor, atualizado, ficando, nesse caso, isento do pagamento de custas processuais (CPC,
art. 701, §1º). INTIME-SE, ainda, de que, no mesmo prazo, poderá, nos próprios autos, apresentar embargos à ação monitória,
CIENTIFICANDO-SE, ainda, de que a falta de pagamento ou não sendo opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o
título executivo judicial. Int. - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO
(OAB 277893/SP)
Processo 1000152-96.2020.8.26.0368 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Jose Carlos Neves - Me - Jose
Carlos Neves - Karina Ravazzi - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a impugnação apresentada
nestes autos. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB
146914/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1000220-46.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1000234-30.2020.8.26.0368 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Marcus Aurelio de Oliveira
- Vistos. 1. Diante das razões expostas e documentos juntados, concedo ao embargante os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2. Certifique a serventia, nos autos da ação principal (processo n. 1002338-29.2019.8.260368), a interposição destes
embargos. 3. Certifique a serventia se os embargos foram interpostos no prazo legal. 4. Após, tornem os autos conclusos. ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1000251-08.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Walter Abril e
outros - ‘Banco do Brasil S/A - Diante da informação prestada pelo executado a fls.299/302, aguarde-se, pelo prazo de mais
180 dias, informações sobre o julgamento definitivo do recurso de agravo de instrumento e seu respectivo trânsito em julgado,
que deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Caso ocorra o julgamento e respectivo trânsito antes
do prazo acima determinado, tal fato deverá ser comunicado nos autos pelas partes. Sem prejuízo, diante da procuração de
fls.134/135, proceda a serventia as devidas anotações para inclusão do nome do Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, a fim
de as intimações referentes ao presente feito, através do diário da justiça eletrônico, sejam realizadas exclusivamente em seu
nome. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP),
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1000328-75.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1017678-75.2018.8.26.0003 - Juizo da 1ª vara
cível - Foro Regional III - Jabaquara) - Hospital Sepaco Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São
Paulo - Vistos. Diante dos termos da petição de fls. 120/122, providencie a Serventia a vinculação e a “queima” da guia DARE de
fl. 03, nos termos do provimento vigente. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 1000571-19.2020.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Augusto Vieira - - Florinda
Ramos Vieira - Republicando Despacho (fl. 12): “1- Concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2- Expeça-se ofício ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, agência local, para que informe a este Juízo a
certidão de dependentes do INSS em nome da falecido Daniel Vieira Ramos, CPF 166.147.528-04, RG 26.528.536-7. Servirá
o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício ao INSS. 3- Expeça-se ofício aos seguintes bancos: Banco Caixa
Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Bradesco, HSBC, Banco Santander, Banco Itaú, Banco SICOOB, nas agências
locais, para que informem a este Juízo a existência e os valores atuais existentes em nome do falecido Daniel Vieira Ramos,
CPF 166.147.528-04, RG 26.528.536-7. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício ao INSS. Providencie
o auxiliar do juízo o encaminhamento dos ofícios acima. 4- Com a resposta, tornem conclusos para sentença. Intime-se.” - ADV:
MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000595-47.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Ruan Gomes
Rosato - Vistos. A parte requerente pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação
de que é pobre na acepção jurídica do termo, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição
que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Também não se olvida da necessidade
de interpretação sistemática, no sentido de sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário. Com efeito, para fins de
concessão da assistência judiciária gratuita, fazemos coro à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, instruído
com apenas declaração de pobreza, muito embora tenha sido atribuído a mesma a presunção de veracidade, com a entrada
em vigor do Novo Código de Processo Civil. Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo
juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão
da assistência judiciária àqueles que a alegam. Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos
Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para a nomeação de advogado a interessados,
em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica dos
pretendentes. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º