TJSP 10/03/2020 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3001
1900
a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dais, e tornem os autos conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV: SONIA LOPES
(OAB 116573/SP), ELAINE CRISTINA MARQUES ZILLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 317790/SP)
Processo 0003930-28.2019.8.26.0368 (processo principal 1004139-48.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Patricia Justino da Silva - - Beatriz Natali Justino da Silva - - Sarah Raquele
Justino da Silva - - Soleni Vitória de Souza Gomes da Silva - Vistos. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
opôs impugnação ao cumprimento de sentença que lhe promove PATRÍCIA JUSTINO DA SILVA E OUTROS, alegando que
foi indevida a inclusão da competência 10/2017, pois o benefício foi implantado com pagamentos administrativos a partir
de 01/10/2017. Por fim, reputa como correto o importe de R$ 8.971,24 (fls. 44/45). Juntou documentos (fls. 46/47). A parte
impugnada manifestou concordância com o valor trazido (fls. 52/53). O Ministério Público concordou com a expedição de alvará
para levantamento dos honorários, salientando que, em relação à quantia pertencente às autoras menores, deverá permanecer
depositado em conta judicial (fls. 57 e 63). É o relatório. Fundamento e decido. A presente impugnação merece acolhimento,
tendo em vista a expressa concordância da parte exequente com o valor apresentado pela autarquia. Posto isso, ACOLHO
a impugnação e reconheço como devido o importe de R$ 8.971,24, sendo R$ 8.155,67 referente ao principal, e R$ 815,57
referente aos honorários advocatícios. Ante a ausência de resistência, deixo de condenar a parte impugnada nos ônus da
sucumbência. Transitada em julgado, requisite-se o pagamento, conforme petição de fls. 44. Anoto, outrossim, que o valor
pertencente às autoras menores deverá, como salientado pelo z. Ministério Público, permanecer em conta judicial, e somente
poderá ser levantado após comprovada necessidade. Int. - ADV: SIMONE REGINA PEREIRA (OAB 330564/SP)
Processo 1000144-56.2019.8.26.0368 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.T.J.C. - Vistos. Conforme solicitado pelo Dr. Promotor de Justiça em sua manifestação de fl.109, oficie-se novamente ao
ao CHEFE do POSTO DO INSS de MONTE ALTO, solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, se a sra.
ANA ROSA DA CONCEIÇÃO, filha de Madalena Rosa da Conceição, nascida em 20.02.1915, portadora do CPF nº 242.933.74876, possui em seus cadastros, número de RG. Instrua-se o ofício com cópia de fl.79. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. O despacho/ofício deverá ser impresso pelo advogado da
autora, diretamente em seu escritório, comprovando nos autos o protocolo da entrega junto ao Posto do INSS, no prazo de 30
(trinta) dias. Com a resposta, manifeste-se a requerente e o Ministério Público. Após, tornem-me conclusos para sentença. Int.
- ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1002910-82.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - J.M.P. - Fls. 205/208: Defiro a
citação, conforme preceitua o artigo 212, paragrafo 1.° do Código de Processo Civil. Diante do novo local fornecido na petição
retro, CITE-SE o requerido: CLAUDECIR RAMOS, brasileiro, portador RG 20.100.341- SSP/SP e do CPF 092.505.998-62, para,
querendo, apresentar contestação, através de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, que
deverá ser instruído com cópias da petição inicial, mapa e memorial descritivo de fls. 16/17. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 1003231-20.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria das Dores
Firmino da Silva - O(A) procurador(a) da parte autora fica devidamente intimado(a) que o perito judicial, Dr. Marcos A. Alvarez,
designou a data de 01/04/2020 - 4ª feira às 10:00 hs, para a realização da perícia médica na parte requerente, a ser realizada
na Rua Sinharinha Frota, nº1064- centro- Matão-SP - Próximo à Câmara Municipal. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB
271756/SP)
Processo 1003687-67.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Araci Neves Barão - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada nestes
autos. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2020
Processo 0000065-66.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000065) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Acos Coimbra
Comercial Ltda - Proc. nº de ordem 2010/1997 1.Providencie a serventia a inclusão do nome do advogado da executada, DR.
ERASTO PAGGIOLI ROSSI, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. 2. INTIME-SE a exequente,
na pessoa de seu advogado, através do dje, a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção de pré-executividade
apresentada pela executada, onde é pleiteado o reconhecimento da prescrição intercorrente (fls.36/45). 3. Após, ou no silêncio,
tornem-me os autos conclusos para decisão, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB
68251/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0000106-38.1994.8.26.0368 (apensado ao processo 0002898-52.2000.8.26.0368) (368.01.1994.000106) Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.D.P. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade
movida por Aline Daniela Parolezi em face de Élcio Ramos de Oliveira, em que foi proferida sentença (fls. 63/70), julgando
procedente o pedido, declarando a paternidade de Élcio Ramos de Oliveira, determinando a averbação à margem do assento
de nascimento, cujo respectivo mandado foi retirado (fls. 121vº). Contudo, não foi cumprido. Com o deferimento do pedido de
expedição de 2ª Via (fls. 133), constatou-se que havia registro de outra pessoa figurando como genitor da autora, conforme
nota explicativa de fls. 148. Assim, a autora postula a expedição de mandado, ordenando a realização de averbação, constando
a correta filiação (fls. 147 e 158/168). A Sra. Oficiala do Cartório de Registro Civil informou a possibilidade da averbação
pretendida (fls. 172/173). O Ministério Público manifestou-se às fls. 177/178. Foram juntadas certidões dos cartórios cível,
criminal e eleitoral, bem como comprovantes de inexistência de dívidas registradas em órgãos de proteção ao crédito e de
protestos da comarca (fls. 182/196), conforme determinado às fls. 179. O Ministério Público reiterou seu parecer de fls. 177/178
(fls. 198). É o relato do necessário. Fundamento e decido. Na presente ação de investigação de paternidade, houve realização
de exame pericial constatando a paternidade de Elcio Ramos de Oliveira, sendo proferida sentença reconhecendo a paternidade
(fls. 63/70), inclusive verifica-se que há três execuções de alimentos apensadas ao presente feito, onde há notícia de acordo
entabulado entre as partes no ano de 2000 (fls. 07 dos autos nº 1464/00). Além disso, embora conste em sua certidão, outro pai
- Geremias Lima de Oliveira, conforme informação do Cartório de Registro Civil, nota-se que a autora nunca utilizou tal filiação
em nenhum de seus documentos (RG, CNH e CTPS fls. 161/165) e, corroborando ainda tal situação, na certidão de óbito de
Geremias, não constou que deixava a autora como filha (fls. 167). Cumpre observar também que a genitora da autora mantevese casada com Geremias por apenas dois anos, no período de 23/02/1986 a 14/04/1988 (fls. 166). Conforme informação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º